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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Somos um casal jovem em setembro de 2020 decidimos avançar na nossa (primeira) compra de um apartamento, passámos por uma agência imobiliária, que nos ajudou em tudo.
    Depois de algumas situações menos agradáveis vividas com os antigos proprietários, como o não respeito da data de entrega das chaves do imóvel, o estado lamentável em que este nos foi entregue (três semanas depois da data estipulada), como lixo por todo o lado, acessórios que faziam parte do apartamento e foram retirados, eletrodomésticos desmontados etc... Mas o pior ainda estava para vir.
    Na reunião de condomínio que se seguiu em Janeiro de 2021, em que o nosso representante esteve presente, tivemos o grande choque em ficar a saber que a cortinas de vidro mais conhecida como marquise que os antigos proprietários mandaram instalar numa das varandas, tinha sido feita sem qualquer tipo de pedido por escrito nem aos restantes condóminos nem a licença à respectiva câmara municipal e que um pedido por escrito para ser retirada tinha sido enviada aos antigos proprietários em Agosto de 2020 ou seja um mês antes de a escritura ser assinada e em nenhum momento nos foi dado a conhecer tal situação por parte dos mesmos.
    Rapidamente contactada por nós a agência imobiliária (segundo eles) também não tinham conhecimento de tal situação (o que me custa um pouco acreditar visto que sendo eles profissionais devem no momento em que aceitam um bem imobiliário para vender, ter todas as informações necessárias para o negócio).
    Como queremos levar as coisas a bem e que a nível financeiro queremos evitar grandes despesas jurídicas, um pedido por escrito foi feito da nossa parte aos restantes condóminos para a possibilidade de poder manter a marquise e explicar que em nenhum momento estávamos ocurrentes de tal problema.
    O pedido foi aceite pela grande maioria à condição de obter a respectiva licença pela parte da câmara municipal, o que também já está a ser encaminhado.
    Agora a minha pergunta é, se por acaso a câmara municipal exigir o pagamento de multa por algo construído sem licença, ou se esta não for aceite, estamos no direito de exigir aos antigos proprietários o pagamento de eventuais multas ou o pagamento das despesas totais ligadas a uma possível obrigação de retirar tudo o que foi metido por eles? E quais os prazos legais para o fazer, tendo em conta que devido à situação de pandemia tudo leva o dobro ou triplo do tempo a ser resolvido.

    Agradeço desde já pelas respostas que espero nos poder ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: Lucia SantosAgora a minha pergunta é, se por acaso a câmara municipal exigir o pagamento de multa por algo construído sem licença, ou se esta não for aceite, estamos no direito de exigir aos antigos proprietários o pagamento de eventuais multas ou o pagamento das despesas totais ligadas a uma possível obrigação de retirar tudo o que foi metido por eles?


    não me parece que tenha sorte. cabe ao comprador averiguar a legalidade do que compra.

    no entanto, se a multa aparecer, pode tentar fazer um requerimento ao presidente da camara para o isentar do pagamento da multa, argumentado que comprou o apartamento apenas um mês apos essa notificação e que não tinha conhecimento desta ilegalidade, tendo tomado todas as diligências para repor a legalidade apôs ter tomando conhecimento
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    • 21 julho 2021

     # 3

    Colocado por: Lucia Santos
    Como queremos levar as coisas a bem e que a nível financeiro queremos evitar grandes despesas jurídicas, um pedido por escrito foi feito da nossa parte aos restantes condóminos para a possibilidade de poder manter a marquise e explicar que em nenhum momento estávamos ocurrentes de tal problema.
    O pedido foi aceite pela grande maioria à condição de obter a respectiva licença pela parte da câmara municipal, o que também já está a ser encaminhado.



    Esses pedidos de acordo por escrito, porta a porta, não têm valor legal. Tem que ser através de uma assembleia de condóminos .
    Solicite ao administrador para que inclua esse assunto na convocatória da próxima reunião.
    Também não será viável requer ao Municipio o licenciamento isolado dessa marquise. Os serviços técnicos vão exigir que alteração seja em todo o prédio.
    Por isso, será preferível não fazer nada junto da Câmara Municipal.
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  3.  # 4

    Os "condóminos" disseram que aceitam, desde que a câmara autorize, porque já sabem que a câmara não vai aprovar a alteração de fachada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucia Santos
 
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