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  1.  # 1

    Boa noite,

    Um familiar meu tem um terreno urbano de 4000 m2 que gostaria de dividir parte para vender e parte para dar aos 3 netos para que possam fazer moradias de forma faseada. Eles precisam de pedir empréstimo bancário para conseguir construir as casas, 2 em principio poderiam construir já mas o terceiro só estará em condições de o fazer daqui a 3-4 anos.

    Inicialmente tinha-se pensado em fazer um processo de loteamento no entanto após contactar alguns gabinetes técnicos sugeriram-nos uma alternativa que nos pareceu estranha mas bastante interessante:

    Destacar parte do terreno que seria para venda e na outra metade criar um condomínio/propriedade horizontal para construção de 3 fogos que seriam os necessários para os netos construirem as suas casas dizendo à Câmara que 2 moradias seriam para construção imediata (explicou-nos que teríamos 6 meses para apresentar o projecto de arquitectura das casas) e a terceira poderíamos indicar que seria construída depois. Isto é possível?

    Pelo que nos explicaram senão se superar os 1200 m2 de área de construção não é necessária a compensação de terreno para espaços verdes e equipamentos de uso colectivo como é o caso no processo de loteamento que é o que mais nos tem afastado desse processo.

    Talvez seja uma dúvida um pouco parva mas preocupa-me ainda o tema da titularidade/propriedade, o terreno como referi está em nome do meu familiar, devido à necessidade de se recorrer a empréstimo bancário pode o meu familiar adicionar os seus netos como co-proprietários do terreno ou teria que lhes vender o terreno? Como é depois a titularidade/propriedade dentro do condomínio? São designadas áreas comuns e áreas especificas para cada um?

    Agradeço qualquer ajuda que consigam dar.
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Ilydianna outra metade criar um condomínio/propriedade horizontal para construção de 3 fogos que seriam os necessários para os netos construirem as suas casas dizendo à Câmara que 2 moradias seriam para construção imediata (explicou-nos que teríamos 6 meses para apresentar o projecto de arquitectura das casas) e a terceira poderíamos indicar que seria construída depois. Isto é possível?

    Não
  3.  # 3

    Desculpe a dúvida, mas não é possível criar a propriedade horizontal ou as 3 casas teriam que ser construídas de imediato?
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: IlydianDesculpe a dúvida, mas não é possível criar a propriedade horizontal ou as 3 casas teriam que ser construídas de imediato?
    Obrigado

    Quando existe propriedade horizontal, as frações tem que ser construídas em simultâneo, poderá deixar apenas o interior de alguma fração por terminar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ilydian
  5.  # 5

    Já vi câmeras em que tendo as zonas comuns feitas, aceitaram licença utilização apenas do que está construído
  6.  # 6

    Obrigado pelo esclarecimento, cria-se a dúvida, seria possível fazer por exemplo um T0 ou um T1 e mais tarde expandir a construção? Se tal for possível penso que talvez se conseguisse arranjar solução.
  7.  # 7

    Colocado por: RicardoPortoJá vi câmeras em que tendo as zonas comuns feitas, aceitaram licença utilização apenas do que está construído

    As fachas são comuns, pelo que terão de estar todas construídas.
  8.  # 8

    Colocado por: IlydianObrigado pelo esclarecimento, cria-se a dúvida

    Eu não tenho dúvida nenhuma
  9.  # 9

    Eu admito que a Câmara possa aceitar uma obra faseada para o edifício em PH (aqui discordo um pouco do Picareta). Depende da Câmara.
    Agora lembrem-se que se conseguitem aprovar as 3 moradias em PH, terão um condomínio. Se houver um problema no telhado de uma das mporadias, pagam todos; idem se houver infiltrações, etc..
  10.  # 10

    Colocado por: nunogouveiaEu admito que a Câmara possa aceitar uma obra faseada para o edifício em PH (aqui discordo um pouco do Picareta). Depende da Câmara.
    Agora lembrem-se que se conseguitem aprovar as 3 moradias em PH, terão um condomínio. Se houver um problema no telhado de uma das mporadias, pagam todos; idem se houver infiltrações, etc..

    Afinal concorda comigo ao dizer que as coberturas são partes comuns do condomínio, e a lei é clara as frações só poderão ter autorização de utilização se as partes comuns estiverem concluídas.
  11.  # 11

    Por precaução estivemos a falar e perante o que o Picareta disse vamos provavelmente usar os fundos da venda da outra parte do terreno para construir as 3 moradias ao mesmo tempo. O que vamos ter que fazer é uma das moradias vai ser um T0 ou T1 e mais tarde, quando houver necessidade trata-se de expandir a moradia.

    Quanto às questões/problemas de condomínio à partida não é um problema, as casas serão para os netos que se dão muito bem e nenhum deverá vender a sua moradia.

    A nossa dúvida actualmente é que o terreno todo encontra-se em nome do nosso avô, como referi ele vai fazer o destaque e vender parte do terreno, a outra parte que será para PH como é que se passa essa parte para os netos. Ele doa essa parte aos netos e depois os mesmos iriam constituir a PH? Sendo que teriam que pagar os 0.8% pela doação. Ou existe alguma outra forma?
  12.  # 12

    Isso de se darem todos muito bem hoje...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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