Boa tarde eu e a minha mulher, compramos um terreno, mas como não temos dinheiro suficiente para as obras,em vez de recorrer ao crédito o meu sogro ofereceu se para nós ajudar, o seguro morreu de velho, eu não quero projedicar nem sair projectado, na iventualidade se um dia a relação romper.. a ideia dele é nós irmos construindo e depois quando não tivermos dinheiro ele vai pagando as faturas, a que nome devem vir as faturas? Deverei pagar lhe sempre por transferência como comprovativo de pagamento? O que me aconselham?
As facturas devem ser emitidas em nome do dono da obra. O domo da obra é que as deve pagar. Se, para tanto, é o sogro que financia o genro e a filha, será expediente separado. Devem acordar os termos desse financiamento entre particulares. O sogro poderá depositar na vossa conta bancária as tranches desse empréstimo e, sempre que ocorrer amortizações por vossa parte, poderão também fazê-lo através de transferências bancárias. Presumo ser o correcto .