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  1.  # 1

    Adquiri um terreno que estava descrito como lote de terreno para construção urbana, contudo quando pedi informação à câmara sobre o planeamento para construção de habitação foi-me informado que o terreno era considerado zona ecológica.
    Na caderneta predial, o tipo de prédio é urbano mas não tem alvará. Além disso a avaliação do terreno é feita como de habitação.
    Queria saber se há possibilidade de alterar esta situação tendo em conta que já se passaram mais de 10 anos desde que o adquiri e já fiz várias tentativas a pedir para construir e foram sempre recusadas. Também já pensei em colocar uma casa pré-fabricada mas não sei se é possível, alguém me sabe esclarecer?
    Obrigada desde já!
  2.  # 2

    Lol...
  3.  # 3

    Colocado por: ana _margaridaNa caderneta predial, o tipo de prédio é urbano mas não tem alvará. Além disso a avaliação do terreno é feita como de habitação

    Isso não tem qualquer validade.



    Colocado por: ana _margaridaQueria saber se há possibilidade de alterar esta situação tendo em conta que já se passaram mais de 10 anos desde que o adquiri e já fiz várias tentativas a pedir para construir e foram sempre recusadas

    Terá de propor alteração ao uso do solo na revisão do PDM (só acontece de 10 em 10 anos, normalmente leva mais tempo que isso e não é certo que alterem).



    Colocado por: ana _margaridaTambém já pensei em colocar uma casa pré-fabricada mas não sei se é possível, alguém me sabe esclarecer?

    Uma habitação é uma habitação, são as mesmas regras qualquer que seja o método construtivo.
  4.  # 4

    Colocado por: Anonimo09092021O Picareta já a vem esclarecer sobre a casa pré-fabricada.

    Eu ia escrever sobre a caderneta predial, o pessoal só conhece esse documento, é incrível a quantidade de gente que anda a comprar imóveis apenas consultando a caderneta predial, depois dá nisto.
    Concordam com este comentário: Anonimo09092021, RicardoPorto, ADROatelier
  5.  # 5

    Colocado por: ana _margaridaTambém já pensei em colocar uma casa pré-fabricada
    Olá Ana.
    Esqueça lá isso de casa “pré-fabricada” se quer fazer a sua habitação permanente.

    Se o terreno pelo PDM é REN, lamento mas vai ter isso encravado ad-eternum…
    Pode fazer um pedido de revisão do PDM para aquando houver uma avaliarem a possibilidade de tirarem o seu terreno de REN. Até lá é mesmo para árvores (nem batatas)…
    • AMVP
    • 25 julho 2021

     # 6

    Quantos terrenos estao nessa situacao?
  6.  # 7

    O que diz a caderneta predial interessa somente às finanças.
    Para as Câmaras, e para construir, interessa apenas o que diz o P.D.M.
    Se é REN, é REN.
  7.  # 8

    Estou a construir uma moradia que está dentro de uma zona REN. Não sei como justificaram para o projecto ser aprovado.
  8.  # 9

    Colocado por: ghost12Estou a construir uma moradia que está dentro de uma zona REN. Não sei como justificaram para o projecto ser aprovado.
    Pode ser que tenha uma ruina... (?)
  9.  # 10

    Colocado por: gil.alvesPode ser que tenha uma ruina... (?)


    Não...
  10.  # 11

    Colocado por: ghost12Não...
    Nao sei então
    Era interessante de saber...
    Construção nova, aprovada, com alvará em REN...

    Uau... Gostava muito de saber sim(!)
  11.  # 12

    Deixo aqui um excerto da memória descritiva do projecto, a parte mais importante é o ponto 6, onde foram pedidos pareceres à CCDRN e à APA, porque o resto vai depender do PDM de cada município. Espero que ajude.



    4. ENQUADRAMENTO DA PRETENSÃO NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)
    Após análise do enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigentes, no que respeita à planta de ordenamento, verifica-se que o local de interversão se insere em solo rural - espaços florestais. No que respeita à planta de condicionantes insere-se em Reserva Ecológica Nacional.
    Artigo 12º - A parcela onde se pretende implantar a moradia unifamiliar possui condições necessárias à edificação uma vez que a sua dimensão, configuração e topografia permitem uma adaptação funcional e económica, de acordo com a alínea a) do nº1. A intervenção proposta é servida por um arruamento público com uma dimensão de 6,3m, sendo por isso adequada às exigências de circulação e tráfego. O local dispõe de infraestrutura pública de eletricidade e telecomunicações, no entanto, no que respeita às restantes em falta serão propostos pelos projetos das especialidades sistemas ou soluções de iniciativa privada devidamente preparados a ligar à rede pública privada, cumprindo assim a alínea b) do ponto 1.
    Artigo 20º e 21º - Tratando-se de um espaço florestal em conformidade com o PDM, a aptidão dominante é florestal em conformidade com a alínea b) do ponto 1 do artigo 20º, no entanto, de acordo com a alínea a) e c) do artigo 21º, as instalações de apoio à atividade florestal, assim como as habitações são compatíveis com o uso dominante.
    Artigo 22º - No que respeita à dependência de apoio florestal são verificadas as alíneas do ponto 4:
    a) Este é um terreno com uma área total de 9435,5m2, no entanto nem toda a área diz respeito à zona onde serão plantados os castanheiros cujo apoio é dado pela dependência de apoio florestal, sendo que a área da exploração em causa é de 7665,4m2, estando o espaço da habitação fora desta situação, o que permite uma área coberta de 1,5% - 115,0m2 (7665,4×1,5:100=115,0), no entanto a área coberta da plantação apenas será de 40m2, de acordo com o estabelecido nesta alínea;
    b) A cércea é de 4m inferior aos 6m estabelecidos;
    c) A área de implantação da dependência de apoio florestal é de 40m2 e da habitação é de 203,9m2, correspondendo a 2,6% da área da parcela correspondente (243,9x100/9435,5=2,6), inferior ao limite máximo de 50% permitido;
    Artigo 24º - A habitação pretendida trata-se de uma construção nova que cumpre as alíneas do ponto 2.
    a) Parcela com uma área de 9435,5m2, superior aos 5000 m2, mínimo exigível;
    b) Cércea de 1 piso inferior ao limite máximo admissível;
    c) Tratando-se de uma parcela de terreno com 9435,5m2, e com uma área bruta de construção de 225,4m2, contém um índice de utilização de 0,02 (225,4/9435,5≃0,02), inferior ao 0,05 máximo admissível;
    d) A construção proposta é servida por uma via pública, com uma frente superior a 20m.
    No que respeita à compatibilidade com o uso habitacional, apesar de no artigo 4º não ser referida a compatibilidade do uso habitacional com uma dependência florestal, este último edifício está diretamente ligado ao uso dominante, pois a casa será implantada num solo florestal, num terreno onde é dominante o castanheiro, característico deste local, não sendo percetível uma incompatibilidade entre ambos. Para além disso ambas as edificações não afetam negativamente a área envolvente sob o ponto de vista de salubridade e funcionalidade, de acordo com este artigo.
    Artigo 32º - De acordo com este artigo estando o prédio faceado com a estrada municipal (EM541) deverá ser cumprida a legislação específica em vigor, que diz respeito à Lei nº2110 de 19 de agosto de 1961 – Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais. De acordo o artigo 58º desta legislação, tratando-se de uma estrada municipal, a zona non aedificandi, é de 6m ao eixo da via, situação que se verifica pois a construção pretendida encontra-se afastada 8,5m.
    Artigo 36º - Apesar de o terreno não se encontrar em espaço urbano, os estacionamentos foram contabilizados de acordo com a portaria nº 1136/2001 de 25 de setembro, alterada na portaria nº 216-B/2008 de 3 de março. Desta forma de acordo com o quadro I, para uma área de construção de 185,4m2 de habitação unifamiliar foram previstos 2 lugares de estacionamento. No que respeita à dependência florestal não existe qualquer requisito neste sentido.

    05. ENQUADRAMENTO DA PRETENSÃO NO REGULAMENTO MUNICIPAL DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
    Artigo 70º - Tratando-se de uma construção isolada não se aplica um limite máximo de profundidade, em conformidade com o ponto 3.
    Artigo 71º - No que respeita aos afastamentos laterais as edificações em causa distam no mínimo 7,2m das extremas do terreno, sendo que a habitação mais próxima contém um afastamento bastante superior a 10m, limite mínimo entre fachadas de habitação, respeitando este artigo.
    Artigo 114º - Na habitação está prevista um alpendre com uma saliência de 0,8m que envolve parcialmente a habitação, e que serve de abrigo à entrada e aos espaços exteriores pavimentados, estando a uma distância superior a 1,5m dos muros de meação, em conformidade com este artigo.
    Artigo 124º - No que respeita ao estacionamento automóvel, tendo em conta que as alíneas do nº 2 se referem a edifícios de utilização coletiva, os mesmos foram contabilizados de acordo com o especificado na portaria nº 216-B/2008 de 3 de Março, conforme o exposto anteriormente.
    Artigo 125º, 126º e 127º - Os estacionamentos cumprem as dimensões mínimas em planta 5,0m por 2,5m, com exceção do estacionamento previsto para a mobilidade condicionada que contém também uma faixa adicional lateral de 1,0m. Em termos de acesso aos edifícios o caminho no interior da propriedade contém uma largura de 3,9m.
    Artigo 131º - No que respeita aos muros de vedação à face da via pública contêm uma altura máxima de 1,2m, limite máximo permitido de acordo com o ponto 1.
    Artigo 138º - Tendo em conta que o local não é servido por rede de esgotos, no projeto de especialidades será prevista uma fossa séptica e poço absorvente de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde.
    Artigo 151º - Em termos de cores a aplicar nas paredes das edificações está prevista a utilização de castanho e cinzento (betão aparente), pois apesar de serem cores que não se encontram especificadas na alínea a), são fundamentais na caracterização do conjunto edifício dado serem cores terra, que não contrastam com o terreno envolvente, criando uma maior ligação com o mesmo, situação que não se verificava caso fossem utilizadas as cores de contraste.
    No que respeita à cor das caixilharias e serralharias, serão em castanho (do tipo madeira nogueira) em conformidade com a alínea b), com exceção dos tubos de queda que deverão ser castanhos. Estas são alterações propostas que carecem de autorização por parte da Câmara Municipal de acordo com o ponto 3 e que em nada descaracterizam a linguagem arquitetónica da região, pelo contrário, permitem a criação de um edificado arquitetónico diluído na paisagem envolvente.
    Artigo 152º - No que respeita á cobertura, propõe-se um sistema plano, devido ao grande declive do terreno caracterizado fortemente pelos seus socalcos característicos desta região, por esse motivo o edificado irá dar continuidade a um dos socalcos do terreno, possibilidade prevista no ponto 1, caso contrário uma cobertura de águas do tipo tradicional seria um elemento de rotura no seguimento da linguagem demarcada pelos socalcos.

    06. ENQUADRAMENTO EM ZONAS DE RESTRIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
    Os edifícios propostos, elaborados de acordo com os desenhos autenticados, já foram submetidos a apreciação por parte da CCDRN, com parecer favorável e favorável condicionado, por parte da em Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), conforme o ofício XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
    - No que respeita à REN o parecer foi favorável, em conformidade com o projeto de arquitetura em análise, tendo sido apenas efetuadas recomendações de ordem ambiental e paisagística.
    - No que respeita à APA o parecer foi favorável condicionado à “ modelação e estabilização das áreas intervencionadas com recurso a plantação e/ou sementeira de espécies autóctones, minimizando as perdas de solo e diminuindo o assoreamento das massas de água.”


    Quadro Sinóptico apresentado:
    Situação Proposta:
    - Área do prédio: 9.435,5m2
    - Área de Implantação: (Habitação-158,4m2/Dependência Florestal-40,0m2) 198,4m2
    - Área Bruta de Construção: (Habitação-158,4m2/Dependência Florestal-40,0m2) 198,4m2
    - Área de Impermeabilização: 319,8m2
    - Cércea: 1 Piso
    - Volume de Construção: (Habitação-506,9m3/Dependência Florestal-160,0m3) 666,9m3
    - Uso: Moradia Unifamiliar e Dependência de Apoio Florestal
    Nota: Os valores do quadro sinóptico das entidades não correspondem aos valores do quadro sinóptico apresentado neste projeto de arquitetura, apesar de as edificações serem as mesmas, no entanto, a definição de área de implantação e de área bruta de construção das entidades é diferente da definição apresentada pela câmara municipal.
    Concordam com este comentário: Latalaia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves, Latalaia
  12.  # 13

    O título do projecto é: "Construção Nova de Moradia Unifamiliar, Dependência de Apoio Florestal e de Muro de Vedação"
    Concordam com este comentário: Latalaia
  13.  # 14

    Colocado por: ghost12. Não sei como justificaram para o projecto ser aprovado.
    Pediram-lhe para dar um cabrito ou um bacalhau a alguém? :)
  14.  # 15

    Colocado por: HAL_9000Pediram-lhe para dar um cabrito ou um bacalhau a alguém? :)


    Que eu tenha conhecimento não, a justificação está no texto acima.
  15.  # 16

    Colocado por: ghost12O título do projecto é: "Construção Nova de Moradia Unifamiliar, Dependência de Apoio Florestal e de Muro de Vedação"


    pelo titulo e pela justificação que li, acho um pouco rebuscado, talvez algum DO vip.
  16.  # 17

    Colocado por: ghost12Que eu tenha conhecimento não, a justificação está no texto acima.
    Eu conheço um caso desses também, construção em REN, mas aí o DO é afilhado do então presidente da camarana na altura do licenciamento. De certeza que também deve existir uma justificação perfeitamente plausível, e a relação familiar é só mera coincidência, como muitas outras que vão ocorrendo por este país.
  17.  # 18

    Colocado por: ghost12a justificação está no texto acima.
    Boas.
    De facto já li umas duas vezes a memória e é de veras estranho a meu ver.
    Qual é a CM?
    Dá ideia que a câmara permite edificações no “ solo rural - espaços florestais”.
    Que nem todo o terreno estaria dentro da condicionante REN.
    Que têm um projecto florestal activo e válido na APA…

    Ghost. Importava-se de fazer um rabisco do limite da parcela, da rua e onde está a floresta e a casa?
    Apenas para dar claridade à memória.



    Ou então como alguém disse…
    Alguém bem calçado… :/
  18.  # 19

    Colocado por: pauloagsantos

    pelo titulo e pela justificação que li, acho um pouco rebuscado, talvez algum DO vip.


    Não tem nada de rebuscado, estão previstas na lei exceções para construir em reserva, é necessário que todos os pontos estejam de acordo para ser desafetada a parcela necessária.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  19.  # 20

    Colocado por: gil.alvesBoas.
    De facto já li umas duas vezes a memória e é de veras estranho a meu ver.
    Qual é a CM?
    Dá ideia que a câmara permite edificações no “ solo rural - espaços florestais”.
    Que nem todo o terreno estaria dentro da condicionante REN.
    Que têm um projecto florestal activo e válido na APA…

    Ghost. Importava-se de fazer um rabisco do limite da parcela, da rua e onde está a floresta e a casa?
    Apenas para dar claridade à memória.



    Ou então como alguém disse…
    Alguém bem calçado… :/


    A mancha cinza é REN, diria que a casa está 90% nessa mancha.


    Toda a gente aqui pensa logo o pior, que o cliente é vip ou tem "cunhas", pelo que sei do cliente não me parece ser o caso. Já colocaram a hipótese de o técnico que instruiu o processo ser muito competente e saber justificar?? :)
      aaaaaa.jpg
 
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