Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caríssimos...

    longa vai a história do encerramento da minha obra sendo que o culminar de múltiplas peripécias e telenovelas, teve mais um episodio sobre este documento que é o Livro de Obra...

    Acontece que o Dono de Obra e o Director de Fiscalização de Obra assinaram de forma manualmente e digital o documento, e um dos sócios da empresa à qual pertence o Empreiteiro assina à mão, carimba... e quando chega a altura de assinar digitalmente, possui um tal de certificado digital expirado no seu cartão do cidadão...

    Ora eu neste momento por motivos de ordem bancária e de calendário, não posso estar a espera que o respetivo sócio empreiteiro faça uma renovação do cartão do cidadão só para assinar o meu livro de obra (solicitado pela excelentíssima e burocrática que é o esterco da minha Camara Municipal), até porque o dito vai-me mandar pastar certamente...

    Ora dito isto... pergunto... se o outro sócio tem tudo em conformidade para assinar digitalmente, posso colocar corretor branco no Livro de Obra (ultima folha Termo de Encerramento), por forma a que outro sócio assine manualmente e digitalmente? (Hoje é feriado camarário ninguém me atende na Camara Municipal)

    Tenho a sensação que só a mim é que estas peripécias é que me acontecem...

    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    desculpe a minha ignorância, mas como se assina digitalmente um livro de obra em papel?

    as assinaturas digitais existem para documentos digitais, assinar digitalmente um pdf qualquer e depois imprimi-lo, o que tem valor legal é o pdf assinado, não é a impressão em papel.

    pegue você no livro, leve-o até ao homem e ele que assine à antiga.
  3.  # 3

    Certamente não me expliquei bem.

    A Camara Municipal exige entrega de todo o processo em papel e em formato digital (PDF). Ou seja, tive de digitalizar todo o livro de obra, página e página e juntar tudo num só PDF.

    Em papel está tudo okay. Em digital, infelizmente o cartão do cidadão do sócio que assinou em papel possui o certificado digital expirado. Não é o cartão que está expirado. É o certificado que permite as assinaturas digitais.

    Como são dois sócios, e 1 deles consegue assinar digitalmente, pergunto se não posso colocar corretor na assinatura do sócio 1, pedir ao sócio 2 para assinar manualmente (em papel) e digitalmente ficando assim tudo em conformidade ao nível das assinaturas.

    Aqui a minha duvida é a possibilidade ou não, de se corrigir o livro de obra usando corretor na assinatura que já lá está.
  4.  # 4

    Não sei se ajuda, mas veja o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março.

    Documentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.
  5.  # 5

    Colocado por: Zé MeirinhoDocumentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.


    Permanece válido mas a assinatura digital não.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  6.  # 6

    Caro Zé Meirinho.

    Infelizmente não ajuda visto que o problema está na assinatura digital do cartão do cidadão que está caducada. A aplicação não permite que o documento seja assinado digitalmente por este sócio. No entanto, o livro de obra encontra-se assinado por ele. Daí estar a perguntar se alguém tem experiência com correções no livro de obra, porque o CC do sócio nº2 está okay. Queria dessa forma que este assina-se o livro em papel também.

    Infelizmente o livro já está assinado pelo sócio que tem o certificado do cartão expirado. Daí perguntar se posso colocar corretor no papel, para que depois o sócio nº 2 possa assinar no papel e com o cartão do cidadão de forma a que fique tudo correto.
  7.  # 7

    Colocado por: Gabinete OP

    Permanece válido mas a assinatura digital não.


    Tem toda a razão. No entanto parece que havia alternativa até Outubro-2020. Não sei se também se aplica até DEZ-2021.

    "No entanto, para assinar documentos digitais, o seu Cartão de Cidadão não pode ter a validade expirada, mesmo que se mantenha válido até 30 de outubro.

    Se este for o seu caso, pode em alternativa ativar a Chave Móvel Digital online com o Cartão de Cidadão (mesmo expirado depois de 24 de fevereiro), e assinar documentos digitais com a Chave Móvel Digital."

    Fonte: https://pprwww.autenticacao.gov.pt/cartao-cidadao/assinatura-digital
  8.  # 8

    https://eportugal.gov.pt/noticias/validade-do-cartao-de-cidadao-e-outros-documentos-alargada-ate-31-de-dezembro

    18.03.2021
    O Governo estendeu o prazo de validade dos Cartões de Cidadão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
  9.  # 9

    Mais informo que consegui assinar com o CC expirado (estado indica que é valido até 31-12-2021). A assinatura digital só é possível ser efetuada através de Chave Móvel Digital, a qual tem de ser ativada caso ainda não esteja.

    Obrigado a todos os que ajudaram.
  10.  # 10

    Colocado por: JustinoFigueiredoMais informo que consegui assinar com o CC expirado (estado indica que é valido até 31-12-2021). A assinatura digital só é possível ser efetuada através de Chave Móvel Digital, a qual tem de ser ativada caso ainda não esteja.

    Obrigado a todos os que ajudaram.




    Colocado por: Zé Meirinho
    "Se este for o seu caso,pode em alternativa ativar a Chave Móvel Digital online com o Cartão de Cidadão (mesmo expirado depois de 24 de fevereiro), e assinar documentos digitais com a Chave Móvel Digital."

    Fonte:https://pprwww.autenticacao.gov.pt/cartao-cidadao/assinatura-digital


    de nada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JustinoFigueiredo
  11.  # 11

    O meu técnico de obra entregou me o livro de obra para que pedisse a licença de utilização.
    O termo de encerramento está assinado tb pelo fiscal de obra.
    A minha preocupação é que o livro tem 1 pág e meia preenchida, nem materiais nem qq detalhe adicional.
    Data 1 fiz iso, dará 2 aquilo e termina.
    Isto é correto? É que ainda por cima chantageou e parte do 10 por cento (reservados para a entrega da licença) do final da empreitada, obrigou-me a pagar em troca dos documentos
    Estou a ser burlado?
    Vou entregar assim na câmara! Para além do expectável atraso na atribuição da licença quem terá chatices com a câmara? O Dono obra tem responsabilidades nisto?
  12.  # 12

    Colocado por: Interruptornem materiais nem qq detalhe adicional.


    Penso que isso de materiais ê para estar na "compilação técnica", não no livro de obra.
  13.  # 13

    Colocado por: InterruptorIsto é correto?

    Normalmente é isso que se faz. Nunca tive qualquer problema, mas algumas câmaras poderão não aceitar, não sei.
    Se a câmara não aceitar, devolve e solicita a correção.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Colocado por: ricardo.rodriguesPenso que isso de materiais ê para estar na "compilação técnica", não no livro de obra.

    Os materiais utilizados ficam registados na ficha técnica da habitação.
 
0.0205 seg. NEW