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  1.  # 1

    Tenho um apartamento que já está pago.
    Fiz um seguro (mais barato) exterior ao seguro proposto pelo condomínio( mais caro).
    Envio e-mails todos os anos com a apólice do meu seguro para o condomínio do prédio, para que saibam que paguei.
    Não respondem nunca a esses e-mails.
    Quando vou ao condomínio pagar a mensalidade do condomínio mostro a apólice de seguro que paguei, e verificam sempre.
    Quando passa mais do que um ano surge-me um e-mail do condomínio a dizer que falta o comprovativo do meu seguro e por isso estou com uma dívida ao condomínio.
    Desloco-me até ao condomínio e dizem que não tenho a minha apólice carimbada pelo condomínio e por isso não mostrei nada, nem receberam e-mails meus.
    Como se resolve uma situação destas?
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    • 30 julho 2021 editado

     # 2

    Mostra, anualmente, a apólice do seu seguro, ou mostra o recibo do pagamento dos prémios anuais ?

    É que, a apólice é um documento único que as seguradoras fornecem no início do contrato do seguro, que não prova o pagamento dos prémios anuais.

    A suposta dívida que o condomínio lhe está a anunciar é referente a quê ?
  2.  # 3

    E não tem cópia dos emails que lhes enviou para o provar?
  3.  # 4

    Tenho os e-mails todos.
    Mostrei a apólice e o recibo do seguro pessoalmente e nunca me falaram em ser obrigatório carimbar.
    Por e-mail mostrei a apólice.
    Mas tenho um e-mail onde pergunto à pessoa responsável pela verificação se viu os documentos todos pessoalmente e se estará tudo bem, e respondeu-me apenas “sim”.
  4.  # 5

    Fui apanhada na ratoeira, pois não sabia que era preciso o carimbo para o reconhecimento do condomínio.
    Embora tenha o “sim” por e-mail o condomínio agora diz que foi obrigado a fazer o seguro para o meu apartamento por falta de provas minhas.
    É que o meu seguro é bem mais barato do que o valor apresentado pelo condiominio.
  5.  # 6

    Não pague, isso é erro da gestão de condomínio.

    Não é obrigado a carimbar nada coisa nenhuma, é obrigado a entregar uma cópia do recibo de pagamento.

    Se.enviou os.mails está tudo ok, que os abrissem ou vissem atempadamente

    Ainda para mais se tem um mail a confirmar isso melhor!

    Não faça nada e na.proxima reunião de.assembleia esclareça a questão para contar.em ata e que seja.corrigida a.sua dívida.

    O prejuízo será da empresa.e.numca do condomínio
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • 30 julho 2021 editado

     # 7

    Colocado por: Filipa BrasTenho os e-mails todos.
    Mostrei a apólice e o recibo do seguro pessoalmente e nunca me falaram em ser obrigatório carimbar.
    Por e-mail mostrei a apólice.
    Mas tenho um e-mail onde pergunto à pessoa responsável pela verificação se viu os documentos todos pessoalmente e se estará tudo bem, e respondeu-me apenas “sim”.


    O administrador só poderia tomar a iniciativa de efectuar o seguro respeitante à sua fracção, depois de a intimar para o fazer, dando um prazo e informando o capital que foi aprovado na assembleia de condóminos.

    Ele cumpriu com esta norma ? Se não cumpriu, é ele que está em falta.
    Toma a iniciativa de formalizar o seguro sem ter o bom senso de, antecipadamente, comunicar consigo !!

    Artigo 1429.º

    (Seguro obrigatório)
    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
  6.  # 8

    Cara Filipa,

    Como se resolve uma situação destas?


    Em poucas palavras: essa de ser necessário o "carimbo" para validar a existência do seguro é mentira.

    A sua obrigação é, tão só, ter um seguro de incêndio, aquilo a que as Seguradoras chamam "incêndio, raio e explosão", a lei não exige mais, embora já todas as pessoas tenham um Multirriscos - dito "de paredes"- que cobre a sua casa e a sua percentagem de partes comuns.

    Se esse seguro obrigatório estiver activo não há administrador de condomínio que lhe possa pedir mais, descaradamente, acrescente-se.

    Além dos mails, que são aceites, há muito tempo, na justiça, como provas materiais, pode pedir uma declaração da Seguradora em como o seu seguro esteve SEMPRE activo.

    Escreva - ou mande mail - à pseudo-administração sugerindo que, se não gostarem das suas explicações, recorram ao tribunal, onde, depois, pedirá para ser indemnizada pelos seus gastos. Vai ver que mudam de ideia.

    Sobre o administrador impende o dever de ter o prédio com os seguros obrigatórios; há muito que os tribunais consideram que, assim sendo, também tem que verificar esse facto.

    Resumindo, o seu dever é ter um seguro activo, o dever do administrador é pedir-lhe o comprovativo.
    Não é a Filipa que tem que andar atrás dele nem os Regulamentos do condomínio - a existir lá algum preceito sobre o tema - se podem sobrepor ao Código Civil.

    Se lhe cobrarem alguma coisa pelo "seguro do condomínio" recuse pagar, desconte das quotas, se já lho cobraram, enviando carta reg. com AR.
    Recorde que a Assembleia do condomínio, que toma as decisões - não é o "administrador" que as toma - a Assembleia não tem poderes para a obrigar a ter seguro, se já o tem.

    Aparece cada "administrador"...!
  7.  # 9

    Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos.
    Sim, nunca me avisam que vão fazer o seguro em meu nome.
    Aparecem é com uma dívida que já passou o prazo para a pagar.
    E sabem perfeitamente que o apartamento já tem um seguro muito antigo que sempre foi feito exterior ao condomínio do prédio.
    Quando lá chegaram, ao condomínio, está nova empresa já sabia que assim era.
    Portanto sabem que sempre foi assim é insistem nesta situação.
    Pior é que anteriormente o meu pai já teve esta situação e pagou esses seguros, e talvez achem que está aqui um situação fácil para ganharem mais algum dinheiro.
  8.  # 10

    E haverá um pormenor importante.

    Se não fizer a prova em como tem o seu seguro activo efectivamente o administrador poderá efectuá-lo por si, conforme o nº 2 do Artº 1429º. Mas, única e simplesmente, abrangendo o risco de incêndio e não um multirrisco.

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:8609/2003-7


    Relator:
    ROQUE NOGUEIRA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    SEGURO
    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA


    Nº do Documento:RL
    Data do Acordão:06-05-2003


    Sumário:
    1. A interpretação extensiva só é possível quando o intérprete conclua pela certeza de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia.
    2. Só é obrigatório o seguro da totalidade do prédio contra o risco de incêndio, não podendo qualquer dos condóminos eximir-se à sua efectivação ou escusar-se ao pagamento dos respectivos encargos.
    3. Mas o seguro contra qualquer outro risco de destruição ou danificação do edifício é facultativo, podendo o mesmo incidir sobre a totalidade do prédio, mediante deliberação dos condóminos, nos termos do art. 1432º, nº 3, do CC, e podendo qualquer condómino efectuá-lo, embora restrito à sua fracção autónoma.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 11

    Como consigo comprovar que o meu seguro se encontra ativo?
  10.  # 12

    Com o recibo
  11.  # 13

    Foi físicamente.
    Mas não tenho provas que verificaram.
    Apenas um e-mail onde pergunto à pessoa responsável se verificou se estará tudo bem, e responde apenas “sim”.
  12.  # 14

    Qual ata?
    Nunca é feira ata de nenhuma reunião porque o condomínio envia sempre um advogado para resolver tudo de forma mais eficaz.
  13.  # 15

    Colocado por: Filipa BrasComo consigo comprovar que o meu seguro se encontra ativo?


    Quando pagar o recibo do seguro, tira uma cópia digital, digo eu, e envia-a ao administrador por email. Fica com a prova em como enviou a informação. Não precisa de mais nada.
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    • 1 agosto 2021

     # 16

    Colocado por: Filipa BrasMuito obrigada pelos vossos esclarecimentos.
    Sim, nunca me avisam que vão fazer o seguro em meu nome.
    Aparecem é com uma dívida que já passou o prazo para a pagar.
    E sabem perfeitamente que o apartamento já tem um seguro muito antigo que sempre foi feito exterior ao condomínio do prédio.
    Quando lá chegaram, ao condomínio, está nova empresa já sabia que assim era.
    Portanto sabem que sempre foi assim é insistem nesta situação.


    Filipa;

    Não se poderá apresentar o argumento que a administração sabia, perfeitamente, que o seu seguro é muito antigo.
    Tem que fazer prova todos os anos do pagamento dos prémios, através da exibição dos respectivos recibos. Foi isso que fez através dos emails ?

    Se tem essas provas, do envio de todos os recibos anuais e não foi informada pela administração que iriam formalizar o seguro por falta de alguma prova, argumente, reclame e não pague.

    Curiosidade: Qual o valor da dívida ?
  14.  # 17

    Superior a 100 euros.
    E já referi, não há e-mail.
    Esses documentos que referem foram todos mostrados pessoalmente.
    E perguntei por e-mail à pessoa responsável que nunca está ao atendimento na loja (encontra-se no escritório) se teria verificado toda a documentação e disse que “sim” por e-mail.
    O que consigo resumir pela vossa ajuda é que precisava de ter essa prova através de e-mail, o que significa que o que andei a fazer não é suficiente.
    E pelo que verifico o condomínio com quem lido não é sério, embora já soubesse por outros meios desta situação, pois só me enviam a dívida após esta já não ser possível resolver.
  15.  # 18

    Uma vez que perguntam o valor do seguro, não sei se será necessário descrever que é um apartamento em aldeia T1+1 com garagem num prédio com 21 habitações e uns 25 anos e encontra-se alugado.
  16.  # 19

    Se não fizer a prova em como tem o seu seguro activo efectivamente o administrador poderá efectuá-lo por si, conforme o nº 2 do Artº 1429º. Mas, única e simplesmente, abrangendo o risco de incêndio e não um multirrisco.


    Realmente! Nem me lembrava desse detalhe. Ora aqui tem um outro argumento para se opôr à "administração", quando lhes escrever recorde-lhes também isso.

    Pior é que anteriormente o meu pai já teve esta situação e pagou esses seguros, e talvez achem que está aqui um situação fácil para ganharem mais algum dinheiro.


    O que quer dizer que já estão habituados a esse proceder, que até tem dado resultados.

    Nunca é feira ata de nenhuma reunião porque o condomínio envia sempre um advogado para resolver tudo de forma mais eficaz.


    Desculpe Filipa mas nenhuma "administração" se arrisca a tanto; as actas existem e, cito de memória, têm de ser guardadas por 10 anos (analogia do CSC). Como exercem os condóminos o seu direito à prestação de contas, se as não virem rescritas?

    E pelo que verifico o condomínio com quem lido não é sério, embora já soubesse por outros meios desta situação, pois só me enviam a dívida após esta já não ser possível resolver.


    Reitero todos os conselhos que escrevi acima, incluo a útil sugestão do forista bora-bora, e acrescento:

    Entre na página da Ordem dos Advogados e procure "apresentar queixa, ou reclamação" e, uma vez que a "administração" tem uma assessoria jurídica, relate o assunto; se preferir mandar uma carta, envie registada e com AR. Não se afaste da verdade e escreva parágrafos curtos, não inclua a sua opinião, só os factos.

    Antes verifique o nome do advogado, não importa se é ou não advogado, basta que se apresente, ou lho apresentem como tal porque realiza - até onde eu percebi do seu relato - actos próprios de advogado ou solicitador.
    A Ordem costuma ser bastante severa com infracções e, em termos de resposta, respondem sempre.

    Ás vezes, com uma ou duas cartas resolvem-se muitos assuntos, mas há que ser pro-activo.

    A olho, parece-me que estão a tentar sobrepor uns Regulamentos, pela "administração" inventados, ao Código Civil.

    Resumo, embora repetindo-me:
    o seu dever é ter um seguro activo.
    O dever da "administração" é, segundo o CC:

    Artigo 1429.º
    (Seguro obrigatório)

    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Artigo 1436.º
    (Funções do administrador)
    (...)
    c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;

    Incluir a sua fracção no seguro colectivo sem antes VERIFICAR se ele existe será um acto de má fé negocial, por parte de um prestador de serviços - a quem a Filipa também paga. Se os deixar impunes, quem paga é a Filipa.
  17.  # 20

    A acta é escrita pelo advogado do condomínio, este escreve o que lhe convém, jamais essas situações de reclamar o meu seguro seria aceite.
    Nunca referiram que tenho de mostrar seguro, amigos advogados é que me referiram faz muito tempo essa situação.
    Mas nunca me disseram que era obrigatório por e-mail, pensei que presencialmente seria a solução.
    E não vou fazer queixa porque o advogado é o dono da empresa.
    Pois nunca venceria algo porque não sei das regras que um advogado sabe, apenas pretendo ajuda para conseguir perceber o que tenho de fazer para que não me volte a acontecer uma situação destas.
    Agora agradeço referirem que apenas devo pagar o seguro de incêndio (artigo 1429, 2 alínea).
    Vou tentar expor essa situação quando for resolver a situação de pagamento de seguro cobrado pelo condomínio.
 
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