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  1.  # 1

    Pessoal, esta semana assinei um CPCV. Está tudo certo, tirando um pormenor, ao invés de mencionar que, em caso de incumprimento, o sinal deveria ser dado em dobro, assinei como o sinal, em caso de incumprimento, seria apenas devolvido.

    Porém, não foi com singelo, mas sim 15 mil + 10 mil de valor "indemnizatório". No entanto, esse valor "indemnizatório" foi o valor que paguei por fora (o investidor pretendia pagar menos impostos).

    Ora, nesse caso, por não estar em single mais sim como "devolução do valor do sinal + 10 mil de indemnização" poderia solicitar o valor do sinal em dobro, em caso de incumprimento?

    Muito obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Não.

    Negociatas “por fora” não têm valor portanto, não.
    O que vale é o que está escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
    • AMVP
    • 31 julho 2021

     # 3

    Em dobro nao mas podera sempre fazer prova do pagamento dos 10 mil, se nao pagou a dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  3.  # 4

    Colocado por: AMVPEm dobro nao mas podera sempre fazer prova do pagamento dos 10 mil, se nao pagou a dinheiro.
    Esse está “assegurado” a título de indemnização. Agora o vendedor pode é tentar fazer jogo e tentar fugir da “indemnização” mas não me parece que rompendo contracto por culpa dele um Juíz indeferisse o pagamento contractualmente assinado com tal.

    Mas está a antever dificuldades?!?

    Abr.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  4.  # 5

    Aprendi uma lição grande. Nunca permitir que o sinal e o dinheiro pago por fora sejam somente devolvidos. Agora, o comprador pode desistir do negócio quando quiser, que apenas tem que me dar o valor que paguei.

    Ou seja, posso ter custos com bancos, avaliações, estar sem ver casas até 2 meses, porque fiz borrada no CPCV. Estamos sempre a aprender.
  5.  # 6

    Colocado por: RicardoCunhaAgora, o comprador pode desistir do negócio quando quiser, que apenas tem que me dar o valor que paguei.
    Ricardo.
    Perdeu-me aqui…
    Você está a comprar ou a vender?
  6.  # 7

    A comprar um imóvel com data limite de escritura até final de setembro.

    Paguei 15 de sinal e 10 por fora. No CPCV ficou que, em caso de incumprimento do vendedor, teria que devolver os 15 mil e mais 10 mil de indemnização obrigatória. Basicamente foi esta a forma de salvaguardar que esses 10k fossem devolvidos.

    No entanto, como expliquei, apenas a devolução não é suficiente. Deveria ter exigido uma recompensa em caso de incumprimento. O que acham? Fiz asneira?
  7.  # 8

    Ah.
    Ok.
    Está a comprar.

    Fez um bocadinho de asneira.
    Não stress sobre isso.
    Quer o negócio certo. Vai correr tudo bem. Siga para diante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  8.  # 9

    Não foi asneira nenhuma. Anular a devolução do sinal em dobro pode favorecer ambas as partes. Suponha que era você que tinha um problema qualquer e não podia comprar a casa. Nesse caso também não era agradável perder os 25K.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  9.  # 10

    Mas nesse caso, se não conseguir ter condições, vou perder o sinal. O problema é que, se eu não cumprir, o vendedor é recompensado.

    Porém, se for o vendedor a não cumprir, eu apenas tenho a devolução do dinheiro e nenhuma recompensa. Esse foi o meu erro e que não reconheci no momento da assinatura.
  10.  # 11

    Delete.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saltao
  11.  # 12

    Colocado por: RicardoCunhaMas nesse caso, se não conseguir ter condições, vou perder o sinal. O problema é que, se eu não cumprir, o vendedor é recompensado.

    Porém, se for o vendedor a não cumprir, eu apenas tenho a devolução do dinheiro e nenhuma recompensa. Esse foi o meu erro e que não reconheci no momento da assinatura.

    Não, não perde nada, pois é reciproco. Em vez de sinal foi considerado um adiantamento. Se você desistir o vendedor tem de devolver o mesmo valor pois não é considerado como sinal. No comércio automóvel isto é o mais comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  12.  # 13

    Concordo com o que disse, mas apenas os 10 mil foram dados como adiantamento. Os 15k foram como sinal. Logo, cometi o erro de não exigir uma compensação, caso haja incumprimento. Para uma próxima, não cometerei esse erro.
  13.  # 14

    Não se preocupe, vai tudo correr bem. Em caso de conflito o vendedor não pode alegar que era sinal pois exclui-o dessa condição para não devolver em dobro. Por outro lado iria ter problemas em justificar os outros 10K. E não deve comprar muitas casas pelo que não haverá próxima tão cedo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  14.  # 15

    Independentemente das cláusulas, a maior parte das pessoas honram os compromissos.

    Se o negócio for bom para quem compra e para quem vende, não há grande probabilidade de falhar o negócio acordado.

    Ainda no mês passado um familiar vendeu um imóvel, com agência e sem CPCV, a oferta foi pelo asking price, o vendedor estava satisfeito com o valor, o comprador também, nem sinal nem CPCV, marcaram escritura pelos valores acordados e foi feita a escritura no cartório sem problemas.
    Concordam com este comentário: Lucia Lucas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha, Lucia Lucas
  15.  # 16

    Atenção que o facto de não estar escrito no CPCV não quer dizer que o vendedor não tenha de o fazer.

    É preciso ver o que diz a lei pois a lei sobrepõe-se ao que estiver escrito no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
  16.  # 17

    Deveria cobrar-lhe uma consulta, mas vamos lá.

    De facto, não pode exigir o sinal em dobro. Com relação à outra questão, não se preocupe, os 10 mil euros também são, para todos os fins legais, sinal - consoante artigo 441, CC:

    Artigo 441.º
    (Contrato-promessa de compra e venda)

    No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoCunha
 
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