Colocado por: AMVPEm dobro nao mas podera sempre fazer prova do pagamento dos 10 mil, se nao pagou a dinheiro.Esse está “assegurado” a título de indemnização. Agora o vendedor pode é tentar fazer jogo e tentar fugir da “indemnização” mas não me parece que rompendo contracto por culpa dele um Juíz indeferisse o pagamento contractualmente assinado com tal.
Colocado por: RicardoCunhaAgora, o comprador pode desistir do negócio quando quiser, que apenas tem que me dar o valor que paguei.Ricardo.
Colocado por: RicardoCunhaMas nesse caso, se não conseguir ter condições, vou perder o sinal. O problema é que, se eu não cumprir, o vendedor é recompensado.
Porém, se for o vendedor a não cumprir, eu apenas tenho a devolução do dinheiro e nenhuma recompensa. Esse foi o meu erro e que não reconheci no momento da assinatura.