Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Assinei um contrato de arrendamento em 2017 para um apartamento de um cidadão estrangeiro que morava fora e provavelmente nunca veio a Portugal. Toda a transação foi feita por intermediários. O contrato nunca foi registado nas finanças. Deixei um depósito de 3 meses e Durante 3 anos paguei religiosamente minha renda por transferência bancária.
    Tive um ou outro contato por e-mail com o proprietário, quando o mesmo tentou aumentar minha renda de forma totalmente irregular, e no fim acabei por continuar a pagar o mesmo valor.
    Sei que o mesmo NUNCA pagou o condomínio do edifício. Prontifiquei-me uma vez a pagar o condomínio e abater da renda, mas a administração disse-te que eu não devia fazê-lo por ser obrigação do proprietário.
    No ano passado comprei um apartamento e a fim de informar ao proprietário que estava de saída, enviei um e-mail o qual nunca tive resposta, e enviei ainda uma carta registada que segundo o CTT não pode ser entregue.
    Não sei do paradeiro do proprietário, e até hoje mantenho as chaves comigo e até mesmo alguns móveis que deixei lá guardado.
    Não tenho ideia se os impostos do apartamento estão a ser pagos.
    Não sei se é branqueamento de capitais, se o proprietário faleceu, mas fato é que nunca mais tive notícias do proprietário mesmo quando parei de pagar a renda.
    Obviamente que dada a circunstância tenho interesse em manter o apartamento em bom estado, e gostaria de saber 0ual a hipótese de passados 10/15/20 anos sem que o dono apareça eu possa pedir usucapião deste imóvel?
  2.  # 2

    Até pode pedir já.
  3.  # 3

    Colocado por: nielskyAté pode pedir já.


    Nem por isso.

    Não estão cumpridos os anos.
  4.  # 4

    Colocado por: nielskyAté pode pedir já.



    era uma alegria... agora as pessoas desaparecem e é tudo teu hahahaha
    Concordam com este comentário: Mk Pt, freewilie
    • AMVP
    • 2 agosto 2021

     # 5

    Se a pessoa faleceu e os potenciais herdeiros nao conhecem o bem um dia pode ter uma surpresa. Se o proprietario estiver doente, algo com incapacidade, pode ter tb uma surpresa. Se o proprietario estiver desaparecido por um a to que nao lhe e imputavel? Se estiver impossibilitado de estabelecer contacto?
    Eu quando era pequena cheguei a brincar num parque infantil que a junta construiu, antes dessa construcao era um local de bailes. Anos mais tarde os donos apareceram... E pronto la foi o parque infantil.
    Essa Lei do uso capiao deveria terminar, pelos vistos anda ai mt gente a ficar com os bens dos outros.
    Concordam com este comentário: luisms, joaosantos
    • CM2021
    • 3 agosto 2021 editado

     # 6

  5.  # 7

    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º

    (Direitos excluídos)

    Não podem adquirir-se por usucapião:

    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.



    Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção». Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  6.  # 8

    Colocado por: Ibrahim Lechebaa hipótese de passados 10/15/20 anos sem que o dono apareça eu possa pedir usucapião deste imóvel?


    A hipótese é 0.
    Zero
  7.  # 9

    Mais depressa fica para o estado.
    Concordam com este comentário: luixmod
  8.  # 10

    Colocado por: ApostadorNem por isso.

    Não estão cumpridos os anos.

    Não disse que ia conseguir.
    Mas pode pedir tudo o que quiser e a qualquer hora.
    Concordam com este comentário: Palhava
  9.  # 11

    Colocado por: Ibrahim Lechebamas fato é que nunca


    facto e não fato
  10.  # 12

    um proprietário emprestou me um carro e mais tarde deixou as chaves no carro e a porta aberta .. posso ficar com o carro?
    Concordam com este comentário: Paramonte
  11.  # 13

    Posso ficar com o carro do rent-a-car cuja loja fechou e não atendem a telefonemas?

    Colocado por: antonylemosum proprietário emprestou me um carro e mais tarde deixou as chaves no carro e a porta aberta .. posso ficar com o carro?
    Concordam com este comentário: Paramonte
  12.  # 14

    Colocado por: PalhavaPosso ficar com o carro do rent-a-car cuja loja fechou e não atendem a telefonemas
    é teu
  13.  # 15

    É bar aberto.

    Vá a um museu e pegue nas jóias. Já ninguém as usa há séculos...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Mk Pt, Troino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, luisms, SS1128, desofiapedro
  14.  # 16

    Colocado por: Johny MouseVá a um museu e pegue nas jóias. Já ninguém as usa há séculos...
    LOLL
  15.  # 17

    o mundo é dos espertos !
    Não ligue aos invejosos !
    siga
  16.  # 18

    Colocado por: Johny MouseÉ bar aberto.

    Vá a um museu e pegue nas jóias. Já ninguém as usa há séculos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paulo_pereira,desofiapedro


    o dono é o museu ;)
  17.  # 19

    Mais valia você ficar lá a morar até o dono aparecer, ou até pode alugar, mas sem contrato, claro.
  18.  # 20

    A casa tem dono. A isso se acrescenta que você já tem uma casa sua. Não estamos a falar de um terreno que usa há décadas...

    Não é seu. Nem deve ser seu.

    Basta haver um familiar para que seja dele, ou em último recurso fica para o estado.

    E ainda há aqui quem lhe sugira arrendar a casa alheia sem contrato...

    Tenha vergonha na cara e não toque no que não é seu.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
 
0.0264 seg. NEW