Estou a proceder à compra de um imóvel onde por baixo do pátio com saída para a rua existe uma cave que o antigo senhorio transformou numa pequena habitação com quarto, sala, casa de banho e cozinha. Essa cave encontra-se a ser arrendada a uma senhora na casa dos 50 anos, no entanto esse arrendamento é ilegal pois nem tão pouco existe registo da cave como habitação.
Sendo que a cave pertence ao resto do imóvel, e encontra-se registado juntamente com o imóvel, estava a ponderar se ao adquirir o mesmo, é possível fazer um contrato de arrendamento de quarto para aquela parte para o inquilino.
Caso seja e ela não aceite, que medidas posso tomar para que ela saia?
Colocado por: NABPRMestava a ponderar se ao adquirir o mesmo, é possível fazer um contrato de arrendamento de quarto para aquela parte para o inquilino.
Sabe se a "inquilina" declara essa cave como habitação? Ou usa outra morada para o efeito?
Eu tentaria fazer um contrato de quarto ou garagem. Obviamente que não estaria totalmente legal, mas pelo menos seria melhor que não ter nada.
Atenção que se vai comprar a casa para HPP, e vai recorrer a CH, a existência do contrato, e da própria inquilina, podem-lhe dificultar a vida.