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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a proceder à compra de um imóvel onde por baixo do pátio com saída para a rua existe uma cave que o antigo senhorio transformou numa pequena habitação com quarto, sala, casa de banho e cozinha.
    Essa cave encontra-se a ser arrendada a uma senhora na casa dos 50 anos, no entanto esse arrendamento é ilegal pois nem tão pouco existe registo da cave como habitação.

    Sendo que a cave pertence ao resto do imóvel, e encontra-se registado juntamente com o imóvel, estava a ponderar se ao adquirir o mesmo, é possível fazer um contrato de arrendamento de quarto para aquela parte para o inquilino.

    Caso seja e ela não aceite, que medidas posso tomar para que ela saia?

    Obrigado desde já,

    Nuno
  2.  # 2

    No máximo deve dar para arrendar como garagem. É preciso é que o inquilino esteja disposto a fazer contrato.

    Expulsá-la de lá pode ser complicado (só há despejos por via judicial) pois estaria a denunciar-se numa situação ilegal.
  3.  # 3

    Colocado por: NABPRMestava a ponderar se ao adquirir o mesmo, é possível fazer um contrato de arrendamento de quarto para aquela parte para o inquilino.
    Sabe se a "inquilina" declara essa cave como habitação? Ou usa outra morada para o efeito?

    Eu tentaria fazer um contrato de quarto ou garagem. Obviamente que não estaria totalmente legal, mas pelo menos seria melhor que não ter nada.

    Atenção que se vai comprar a casa para HPP, e vai recorrer a CH, a existência do contrato, e da própria inquilina, podem-lhe dificultar a vida.
 
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