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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Agradeço esclarecimento de uma dúvida.
    O meu senhorio tinha muitas casas/apartamentos arrendados, com contratos differentes(antigos e novos). O senhorio faleceu há 3 anos e os filhos ainda não conseguem "dividir" a herança.
    Aconteceu, que um dos prédios foi adquirido ao NovoBanco no dia 30 de junho de 2021 pela empresa ARES LUSITANI. Quando o prédio foi penhorado - antes ou depois de morte de senhorio eu não sei, mas o contrato de arrendamento toda gente tem com o senhorio falecido e a esposa dele.
    A minha dúvida é se neste caso os inquilinos têm direito legal de preferência na compra? Se sim, como devem proceder nesta situação?
    O cabeça de casal de herança disse que não sabia nada (não acredito), mas agora estou preocupada com o "meu" prédio. Como posso saber se o prédio está penhorado, se "cabeça" não diz nada?
    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Pode ir à Conservatória do registo predial pedir uma cópia simples do registo.
    Basta dar a morada do imóvel.
    Na Expo-Campus de Justiça dão.
    Lá consta a titularidade e se há penhoras activas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: olyaga
  3.  # 3

    Se estiver em propriedade total os inquilinos julgo que têm que comprar o edifício na totalidade e não apenas a sua fracção para exercer esse direito.
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  4.  # 4

    No entanto...o que aconteceu supostamente não foi uma venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: olyaga
    • olyaga
    • 6 agosto 2021 editado

     # 5

    Colocado por: PalhavaPode ir à Conservatória do registo predial pedir uma cópia simples do registo.

    Boa idea!!! Obrigada. Vou tentar.

    Colocado por: PalhavaSe estiver em propriedade total os inquilinos julgo que têm que comprar o edifício na totalidade e não apenas a sua fracção para exercer esse direito.

    Isso já não. A lei mudou.
    8 - No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma, a exercer nas seguintes condições:
    a) O direito é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão;
    b) A comunicação prevista no n.º 1 do artigo 416.º deve indicar os valores referidos na alínea anterior;
    c) A aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado.


    Ou seja, o inquilino pode comprar a sua quota-parte em prédio.

    Colocado por: PalhavaNo entanto...o que aconteceu supostamente não foi uma venda.

    Formalmente é. Pois, o prédio foi adquirido ao banco. Imagine que o senhorio tem hipoteca e aluga mesma casa. Se ele deixar de pagar emprestimo, o banco vai vender o imóvel, mas o inquilino vai ter direito de preferência.
    São situações iguais (pelo menos para mim). Se souber o preço que foi pago pelo prédio, para inquilinos é facil de decidir se vale a pena comprar as suas quotas ou não.
    Estes são os meus pensamentos. Provavelmente não tenho razão ou existem alguns pormenores que mudam todo...
    Agradeço todos vossos pensamentos.
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  5.  # 6

    Colocado por: olyagaIsso já não. A lei mudou.

    Isso vai acabar com muitos esquemas!

    Contacte um advogado.
    Se se unir com outros vizinhos que desejem comprar pode vir a ser útil.
  6.  # 7

    No entanto pelo que tenho lido no fórum da casa quando um imóvel deixa de ser pago ao banco pelo senhorio... há margem para haver cessação do contrato de arrendamento vigente e consequentemente despejo.
  7.  # 8

    Deve haver por aí uma confusão, possivelmente o que foi vendido não foi o prédio, mas sim o empréstimo que recaia sobre o prédio ou eventualmente uma penhora.
    Essas financeiras vivem disso, compram aos bancos créditos sobre imóveis.
    Por exemplo a dívida ao banco por parte do proprietário é de 80.000,00€ e o banco vende a essas finaceiras por 50.000,00€, é só negociatas dessas.
    Quando tiver acesso à certidão do prédio venha cá dizer se não foi isso que aconteceu.
    Concordam com este comentário: Varejote
  8.  # 9

    Boa noite!


    Colocado por: PalhavaNo entanto pelo que tenho lido no fórum da casa quando um imóvel deixa de ser pago ao banco pelo senhorio... há margem para haver cessação do contrato de arrendamento vigente e consequentemente despejo

    Este já não é bom((( De outro lado também posso perceber os bancos..



    Colocado por: sognimDeve haver por aí uma confusão, possivelmente o que foi vendido não foi o prédio, mas sim o empréstimo que recaia sobre o prédio ou eventualmente uma penhora.

    Também pensei nisso... Mas nesta situação é normal que a renda já não para pagar aos senhorios, mas para esta financeira?
    Ou seja, proprietários são mesmos, so que agora eles devem para aquela financeira, não para o banco? E se senhorios não conseguirem pagar, eles podem decidir vender esse predio, e neste caso os inquilinos já vão ter direito de preferência?


    Colocado por: sognim
    Quando tiver acesso à certidão do prédio venha cá dizer se não foi isso que aconteceu.>

    Infelizmente, não vou ter certidão desse prédio, pois custa dinheiro e não sei os dados todos. Eu vou pedir a certidão do "meu" prédio que está dos mesmos senhorios porque já tinha ouvido os coisas "mas" e estou preocupada.

    Espero que para inquilinos não vai mudar nada, mas dúvido muito...
  9.  # 10

    Colocado por: olyaga
    Boa idea!!! Obrigada. Vou tentar.


    Isso já não. A lei mudou.
    8 - No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma, a exercer nas seguintes condições:
    a) O direito é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão;
    b) A comunicação prevista no n.º 1 do artigo 416.º deve indicar os valores referidos na alínea anterior;
    c) A aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado.


    Ou seja, o inquilino pode comprar a sua quota-parte em prédio.


    Formalmente é. Pois, o prédio foi adquirido ao banco. Imagine que o senhorio tem hipoteca e aluga mesma casa. Se ele deixar de pagar emprestimo, o banco vai vender o imóvel, mas o inquilino vai ter direito de preferência.
    São situações iguais (pelo menos para mim). Se souber o preço que foi pago pelo prédio, para inquilinos é facil de decidir se vale a pena comprar as suas quotas ou não.
    Estes são os meus pensamentos. Provavelmente não tenho razão ou existem alguns pormenores que mudam todo...
    Agradeço todos vossos pensamentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava


    Essa lei foi chumbada pelo tribunal constitucional, e com razão. Não faz qualquer sentido calcular o preço de uma fracção através de uma permilagem. Só mesmo nas cabecinhas geringonceiras.
  10.  # 11

    Colocado por: olyagaInfelizmente, não vou ter certidão desse prédio, pois custa dinheiro

    Qualquer conservatória de registo predial dá isso só com a morada por 50 cêntimos por e-mail ou 1 € por cópia.

    Na Expo dão de qualquer zona do país.
    Já tentei numa capital de distrito e recusaram-se.

    Pela morada conseguem obter os dados.
    Pelo nome do titular devido à protecção de dados não dão.
 
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