Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Adquiri um apartamento com o mobiliario e eletrodomesticos incluidos. Quer no CPCV redigido pela imobiliaria, quer na escritura consta o valor estabelecido do mobiliario publicitado pela imobiliaria e observado por nos compradores aquando da visita. Acontece que apos a visita e a assinatura do CPCV algum mobiliario e eletrodomesticos foram retirados pelos vendedores
    Apos a escritura demos cobta ao vendedor da imobiliaria do sucedido e apos varias tentativas de devolucao por bem dos mesmos, a situacao nao se resolve com.adiamentos e desculpas sucessivas. Gostaria de saber em que termos e que devemos agir? Colocando a responsabilidade em primero lugar a imobiliária que nao garantiu os termos do contrato, por escrito? Se sim, quais os termos legasi em que se deve fundamentar essa redacao?
    Obrigada
  2.  # 2

    assinaram algum contrato com a imobiliária?
    Já sei que não, então peçam responsabilidades a quem assinou o cpcv e a escritura.
  3.  # 3

    O CPCV foi redigido e mediado pela imobiliaria , sim
  4.  # 4

    Colocado por: CsofiamO CPCV foi redigido e mediado pela imobiliaria , sim

    Isso não interessa para nada.
    Só quem assina é que fica responsável pelo que está redigido no contrato, tem que exigir a devolução do mobiliário ao vendedor que assinou o contrato.
    • imo
    • 8 agosto 2021

     # 5

    Enviem carta/email com prazo para devolução dos objetos retirados indevidamente.
    Caso nao sejam devolvidos, carta de advogado a pedir novamente a devolução com ameaça de recurso à via judicial.
    Caso nao resolvam o problema, tribunal ou julgado de paz, se possível.
    Boa sorte
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 6

    Colocado por: imoEnviem carta/email com prazo para devolução dos objetos retirados indevidamente.

    Isso, mas tem que ser para o vendedor, nunca para a imobiliária.
    Concordam com este comentário: imo
    • imo
    • 8 agosto 2021

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Isso, mas tem que ser para o vendedor, nunca para a imobiliária.
    Concordam com este comentário:imo

    Correto, quem tem que cumprir o contratado é o vendedor, que à partida foi quem retirou os objetos.
    A imobiliária nao será tida nem achada no processo (só como testemunha)
  6.  # 8

    Havia lista descriminada no cpcv e fotos anexas?
    Concordam com este comentário: Csofiam
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Csofiam
  7.  # 9

    Sim.
  8.  # 10

    Tambem e com a imobiliaria. Eu tenho testemunhas que estiveram no apartamento com a imobiliária antes da wscritura e os moveis em questao ja tinham sido retirados.as imobiliarias servem.para garantir a seguranca dos negócios, ou nao?
  9.  # 11

    Veja se tem fotos anteriores mobilada... ou se o CPCV descreve o que realmente iria ficar...
    O meu primeiro apartamento quando cheguei a casa após a escritura não tinha forno... o proprietário levou o forno. Enfim bom senso das pessoas é assim...
  10.  # 12

    Se o CPCV e escritura mencionavam todo o imobiliário e eletrodomésticos que ficavam no imóvel, eles têm que ficar com o imóvel.

    Se "desapareceram" é altura de pedir satisfações aos ex-proprietários, amigávelmente ou judicioalmente.

    A imobiliária é somente um intermediário e quem tem que cumprir as clausulas são os intervenientes... Claro que elas podem ajudar nesse processo e de tentar "obrigar" os proprietários / compradores a cumprir tudo mas isso também depende um pouco do Consultor e Imobiliária em questão dado que não há nenhum vinculo legal nesse sentido.
 
0.0151 seg. NEW