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  1.  # 1

    Boa noite membros! Desde já agradeço a ajuda que possam dispensar.
    Questão é a seguinte : eu e o meu marido estamos a reconstruir um casa com crédito habitação. Estando a faltar o exterior é possível ir já morar para a casa? Ou é obrigatório esperar que esteja tudo terminado?Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: JulimariaEstando a faltar o exterior é possível ir já morar para a casa?
    Legalmente não. legalmente.....
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  3.  # 3

    Legalmente, tem de esperar pela licença de utilização para habitar em casa... na minha rua tenho uma moradia terminada à quase um ano e ainda à espera que a câmara emita a licença, como é óbvio as pessoas já lá estão a viver...
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  4.  # 4

    Colocado por: pedrosslpe ainda à espera que a câmara emita a licença


    Tenho um caso próximo em que após submissão do pedido ficou vários meses sem qualquer resposta. Neste caso foi-lhe indicado pelo advogado que findo o prazo de resposta da Câmara, bastaria enviar uma carta registada para a mesma em como não tinha recebido qualquer resposta ao requerimento XYZ e que por isso [inserir palavreado jurídico] considerava-se que o requerimento para a LU era assim aprovado.

    Desconheço a base legal, mas após uma breve pesquisa no fórum encontrei uma referência ao Decreto-Lei nº 26/2010 (alteração ao Decreto-lei nº555/99), ver Artigo 64.º (não sei se é a versão mais atualizada) - Prazo para concessão de Licença de Utilização
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Julimaria
  5.  # 5

    Colocado por: Julimariaestamos a reconstruir uma casa

    Reconstruir uma casa já licenciada ou a acabar uma obra inacabada?
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
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  6.  # 6

    Colocado por: rjmpires
    Reconstruir uma casa já licenciada ou a acabar uma obra inacabada?
    Concordam com este comentário:Ana_Dado

    A casa é anterior a 1951 neste caso a licença de habitabilidade é dispensada.
  7.  # 7

    Após contacto com o gerente de conta foi-nos informado que podemos ir viver para a casa mesmo não tendo a última vistoria, que será feita após término do exterior.
    Obrigado a todos pelas respostas. Bem haja.
  8.  # 8

    Colocado por: Julimaria
    A casa é anterior a 1951 neste caso a licença de habitabilidade é dispensada.

    Então tem aí a sua resposta, está com uma casa em obras apenas.. e não a transformar uma obra numa casa.
    Os restantes comentários assumiram que era construção.
    Concordam com este comentário: Julimaria
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