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  1.  # 1

    Boa tarde no sitio onde prestei uns serviços queriam me contratar efetivo , falaram que iria receber X mais um bónus Y por mês mais subs.de.ref no valor de H .

    Entregaram-me o contrato mas faz me alguma confusão , na clausula de renumerações nao consta os valores do bónus nem do subsidio de refeição somente consta o salario base bruto . Isto pode ser assim? Uma coisa e falar outra e estar escrito e confesso que nao gosto de coisas prometidas por boca que depois nao são escritas .

    Já me pagaram um terço do mês passado pois entrei a meio , mas ate ao dia de hoje nao recebi qualquer recibo de vencimento para verificar os valores , para ver se tem tudo isso ?

    Qual e o prazo que a entidade empregadora tem para fornecer o recibo de vencimento ?
  2.  # 2

    bump
  3.  # 3

    O contrato deve referir o valor base e o subsídio, mas por vezes as empresas não o fazem. O bónus até pode ser uma componente variável que a empresa pode decidir não lhe pagar, dependendo do que ficou acordado. Se não está por escrito, fica no éter. Depende da empresa e se tem uma relação de boa fé com ela.

    Veja aqui o que é suposto o contrato indicar:
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/168156178/202108100953/74211702/diploma/indice

    Em particular:
    3 - O empregador deve prestar ao trabalhador, pelo menos, as seguintes informações:
    a) A respectiva identificação, nomeadamente, sendo sociedade, a existência de uma relação de coligação societária, de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como a sede ou domicílio;
    b) O local de trabalho ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações;
    c) A categoria do trabalhador ou a descrição sumária das funções correspondentes;
    d) A data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;
    e) A duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo;
    f) A duração das férias ou o critério para a sua determinação;
    g) Os prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação;
    h) O valor e a periodicidade da retribuição;
    i) O período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios;
    j) O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e a identificação da entidade seguradora;
    l) O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver.
    m) A identificação do fundo de compensação do trabalho ou de mecanismo equivalente, bem como do fundo de garantia de compensação do trabalho, previstos em legislação específica.



    Veja também os artigos relativos a retribuição, por causa da questão do tal "bónus":
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/168156178/202108100953/74211902/diploma/indice

    Normalmente, o recibo é emitido quando é feito o pagamento. Não é incomum que demore alguns dias a ser enviado, depende de quem é responsável pela contabilidade. Mas penso que a lei exige que seja entregue até ao pagamento:

    Artigo 276.º
    Forma de cumprimento

    1 - A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias, nos termos do artigo 259.º
    2 - A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição.
    3 - Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Reduto25
  4.  # 4

    Muito obrigado fiquei mais esclarecido entretanto recebi hoje o recibo de vencimento e não vinha lá o bônus nem o subs.alimentacao .

    Já percebi porque razão não constava no contrato são aldraboes . Muito obrigado de qualquer das formas.
  5.  # 5

    A empresa tem algum acordo de contratação coletiva, ou algo do género?
    Por vezes essas matérias não ficam no acordo individual porque fazem figura noutro sítio.
  6.  # 6

    Colocado por: rjmpiresA empresa tem algum acordo de contratação coletiva, ou algo do género?
    Por vezes essas matérias não ficam no acordo individual porque fazem figura noutro sítio.


    A questão e que eles nao me pagaram aquilo que prometeram pagar . Ou seja disseram que pagam isto e aquilo e no final Bola.

    Eu sempre trabalhei como independente contratos percebo mesmo zero so que achei estranho nao constar isso no contrato e pelos vistos tinha razão para ter
  7.  # 7

    Colocado por: Reduto25Já me pagaram um terço do mês passado pois entrei a meio

    Se não trabalhou o mês completo pode ser normal não receber todas as componentes variáveis associadas.. pode ser apenas uma questão de tempo, como também pode ser

    Colocado por: Reduto25Bola

    Questiona quem trata dos vencimentos
  8.  # 8

    Colocado por: rjmpires
    Se não trabalhou o mês completo pode ser normal não receber todas as componentes variáveis associadas.. pode ser apenas uma questão de tempo, como também pode ser


    Questiona quem trata dos vencimentos


    mesmo entrando a meio nao devia ser pago apenas os dias em que estive activo?
  9.  # 9

    Colocado por: Reduto25

    mesmo entrando a meio nao devia ser pago apenas os dias em que estive activo?

    Depende de como e quando é processado o vencimento.
    • smst
    • 11 agosto 2021

     # 10

    Creio que o subsidio de alimentação é obrigatório, caso a empresa não disponibilize o almoço aos funcionários (cantina por exemplo). Pode sempre denunciar o contrato no periodo experimental se as condições não lhe agradarem.
  10.  # 11

    Para o sector privado, o subsídio de refeição não é obrigatório por lei. Mas se calhar devia ser. 🤔

    https://www.economias.pt/tudo-sobre-o-subsidio-de-alimentacao/
    Concordam com este comentário: tviegas
  11.  # 12

    Colocado por: CM2021Para o sector privado, o subsídio de refeição não é obrigatório por lei. Mas se calhar devia ser.


    Eu acho que não devia ser para nenhum, nem haver complementos ao salário em "subsídios". Só o nome "subsidio" irrita-me um bocadinho :) subsídios de refeição, subsídio de natal, subsídio de férias...
    É isso, e negociar salários líquidos mensais, como se as pessoas fossem burrinhas.

    Mais uma coisa que gostei enquanto andei lá fora, e que já defendia cá há muito tempo;
    Negoceia-se um salário bruto anual. Ponto! Pago em 12 meses ao longo do ano.

    Esse valor deve é ser revisto para incluir o rendimento total, e a fiscalidade ajustar os escalões da mesma forma.

    E assim as pessoas também percebem o que a empresa realmente paga, e quem é que fica com o resto. Muita gente não sabe quanto é que empresa tem pagar para receber 1000Eur na conta.

    O sistema actual é so regras e regrinhas complexas que são um gerador de confusões e causadoras de tempo e produtividade perdida.
    Concordam com este comentário: Reduto25
  12.  # 13

    Penso que tenha a noção que a maioria dos portugueses não tem poder de negociação absolutamente nenhum. Além dos salários serem uma miséria. Se as condições fossem outras, podia concordar consigo.
  13.  # 14

    Eu nunca li nenhum contrato de trabalho, assinava sem ler, se não estava satisfeito com o que me pagavam, procurava outro.
  14.  # 15

    Colocado por: CM2021Penso que tenha a noção que a maioria dos portugueses não tem poder de negociação absolutamente nenhum.


    É um facto. Mas isso também deriva da mentalidade "um trabalho para a vida". A melhor altura para procurar um trabalho é quando se já tem um. Nessa altura temos naturalmente outra postura nas entrevistas e mais poder negocial.

    Quando as pessoas procuram ativamente essa mudança para algo melhor ou simplesmente diferente, todo o mercado ganha mais dinamismo. O trabalhador geralmente só vai mudar para melhor, seja mais dinheiro, algo mais aliciante, ou ambos.
    Do lado dos empregadores, quebra-se aquela ideia que o trabalhador está garantido e a empresa percebe o custo indireto de trocar alguém.

    Agora também concordo, que no trabalho não qualificado ou minimamente especializado a equação é diferente.
    Ai é apenas uma troca de tempo por dinheiro, com treino mínimo ou inexistente.
    Pouco mais valor acrescentam. Há muita oferta. E basta aparecer uma maquina ou um processo que remova a necessidade dessa troca por dinheiro, vão à vida deles.
  15.  # 16

    Colocado por: CM2021Penso que tenha a noção que a maioria dos portugueses não tem poder de negociação absolutamente nenhum.

    Só aqueles que não sabem fazer nada.
    • hangas
    • 12 agosto 2021 editado

     # 17

    Colocado por: PicaretaEu nunca li nenhum contrato de trabalho, assinava sem ler, se não estava satisfeito com o que me pagavam, procurava outro.


    Ler leio sempre. Mas confesso que o primeiro foi como os contratos de adesão dos operadores. É o que lá está e pronto.
    Desde então não só leio, como é raro não pedir para alterar ou adicionar alguma clausula.
    Houve um então em particular que teve umas 5 iterações e acabei por recusar já depois de chegarmos a acordo.
  16.  # 18

    Colocado por: PicaretaEu nunca li nenhum contrato de trabalho, assinava sem ler, se não estava satisfeito com o que me pagavam, procurava outro.


    foi o que fiz hoje meu caro nao me pagaram o que prometeram falharam na palavra para mim bastou siga que para a frente e caminho
    Concordam com este comentário: Picareta
  17.  # 19

    Colocado por: hangas
    É um facto. Mas isso também deriva da mentalidade "um trabalho para a vida".


    Acho que está mais relacionado com a precariedade. Até porque não existe nada de errado em ter um "trabalho para a vida".

    Quanto ao trabalho não qualificado, a pandemia deveria ter tornado evidente quanto da economia e da nossa vida está dependente deste trabalho tão desvalorizado, mas que afinal é considerado "essencial".

    Com salários e vínculos laborais precários ou até inexistentes, os subsídios e abonos fazem toda a diferença na vida de milhões de pessoas.
  18.  # 20

    Colocado por: hangasMas isso também deriva da mentalidade "um trabalho para a vida".
    A mentalidade do "trabalho para a vida" existe porque os salários são miseráveis e não permitem à maioria das pessoas ter um pé de meia em condições, logo acaba por se dar um valor muito grande à estabilidade. Sobretudo se essas pessoas, tiverem filhos que dependem dos seus rendimentos, menos abertas estarão a entrar em situações incertas.

    Aliás esse desejo de um emprego para a vida está bem plasmando no número de candidaturas sempre que abre uma vaga na FP.

    O poder negocial existe quando o trabalhador, ou faz um trabalho altamente especializado para o qual há pouca oferta, ou se destaca na sua área. Fora disso as nossas empresas preferem pagar menos e terem trabalhadores de pior qualidade, do que reconhecer monetariamente aqueles que não se destacando particularmente são fundamentais para manter a maquina bem oleada.
 
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