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  1.  # 21

    Colocado por: BigmouseSe for alojamentomento local. Mas se for habitação própria?

    Será o alojamento local considerado depois uma instalação de serviço, para ser enquadrado na excepção?


    Pois ou é habitação, ou não o sendo , é enquadrado no sector terciário, logo tem de ter projecto também.
    • imo
    • 11 agosto 2021 editado

     # 22

    Colocado por: fpc

    E depois querem rendas baratas. Obrigam-me a gastar dois mil euros na rede de gás para nada.
    Obrigam- me a gastar numa bomba de calor, mil e tal euros, quando podia aquecer a água sem ter de gastar tanto.
    Só isto já vai encarecer a renda para aí em 10%

    O valor da renda é definido pelo mercado, nao pelos custos da instalação da rede ou equipamentos a gás ou quaisquer outros!
  2.  # 23

    Voltando ao assunto. Pode ou não ser instalado num T0, destinado a habitação, a instalação de aparelhos de gás do tipo A ou B?
  3.  # 24

    Colocado por: BigmouseVoltando ao assunto. Pode ou não ser instalado num T0, destinado a habitação, a instalação de aparelhos de gás do tipo A ou B?

    Não existindo uma divisão física entre local onde está o aparelho a gás e o quarto, só são permitidos aparelhos a gás do tipo C.
  4.  # 25

    Em que DL/Portaria posso encontrar essa "proibição"?

    Colocado por: fredcunhaNão existindo uma divisão física entre local onde está o aparelho a gás e o quarto, só são permitidos aparelhos a gás do tipo C.


    EDIT: O único ponto que encontrei sobre o assunto só fala das instalações sanitárias (NP 1037-3).
      Captura de ecrã 2022-08-09 230808.jpg
  5.  # 26

    Pode ter aparelhos de gás em locais de dormida? não pode, tal como também não pode ter a rede a passar por esses locais. Correcto?
  6.  # 27

    Na Legislação de gás só encontro proibição de instalação contadores de gás em quartos de dormir ou casas de banho.
  7.  # 28

    Colocado por: BigmouseNa Legislação de gás só encontro proibição de instalação contadores de gás em quartos de dormir ou casas de banho.

    .. SEMPRE ME DISSERaM ( PROJECTISTAS GAS E INSTALADORES), que não se pode passar redes nas paredes com zonas de dormir, nem sequer ter equipamentos a gas.
    Na legislação SCIE, é proibido a instalação de aparelhos em locais de risco D (dormida), mas aqui, o interior dos fogos de habitação ficam excluidos do ambito do mesmo.
  8.  # 29

    Já solicitei parecer sobre o assunto a uma EIG.

    Pode-me estar a passar algum ponto da legislação, pois também os manuais técnicos das distribuidoras fazem referencia a esse ponto (foi ai que me levou a pesquisar mais sobre o assunto), pelo que queria encontrar a sustentação da afirmação.
    • hangas
    • 10 agosto 2022 editado

     # 30

    Colocado por: Pedro BarradasSEMPRE ME DISSERaM ( PROJECTISTAS GAS E INSTALADORES), que não se pode passar redes nas paredes com zonas de dormir,


    Num apartamento construido em 2004, tenho um quarto nas costas da bancada da (minha) cozinha onde está a alimentação de gás da placa.
    Também tenho um outro quarto nas costas da cozinha do vizinho nos mesmos moldes. Embora aqui admita (ou pelo menos espero) que a parede entre os fogos seja dupla ou mais grossa, e que a rede do vizinho esteja na parte do mesmo.
  9.  # 31

    Em resumo a resposta ao parecer:

    https://www.dgeg.gov.pt/pt/faqs/?query=&area=Energia&tema=Combust%C3%ADveis&subtema=Instala%C3%A7%C3%B5es+de+g%C3%A1s+em+edif%C3%ADcios

    Todavia, o Técnico aconselha que o aparelho de confeção (Placa) seja elétrico e o de aquecimento de águas sanitárias (Esquentador/Caldeira) seja do tipo C (Estanque).

    Levanta-se agora outra questão. A portaria nº 362/2000 foi revogada, e não consigo encontra a nova lista de não conformidades a verificar nas instalações de gás.
      Captura de ecrã 2022-08-10 110053.jpg
    • fpc
    • 10 agosto 2022

     # 32

    Uma vez que fui eu que iniciei o tópico vou dar conta da situação:
    O apartamento pode ter equipamentos de tipo C para aquecimento de água. Não pode ter fogão a gás. A entidade inspectora (através da Galp) selou a rede interna.
    Conclusão, tive que por equipamentos eléctricos.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  10.  # 33

    Se for afeto a alojamento local e nao habitação, é tipo D para efeitos de sci e não poderá ter gás natural em T0.

    Acontece muito isso nas reabilitações de moradias pequenas T0 com finalidade de turismo rural
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 34

    Resumindo o dia, as entidades/técnicos que contactei foram unânimes, apesar de não haver nada na legislação que proíba a utilização de gás nos TO destinados a habitação (indo ao encontro da FAQ da Dgeg) todos recomendam que seja evitada a utilização de equipamentos do tipo A e B.

    Irá depender da interpretação do técnico que analisar o projecto e/ou inspector.
  12.  # 35

    Boas,
    No meu entender um T0 pode sim ter aparelho a gás. O aparelho tem é que ser estanque (TIPO C) para não consumir o ar da única divisão da fração.

    Num T0 não pode:
    - Ter Fogão (TIPO A)
    - Ter esquentadores ou caldeiras (TIPO B)

    Num T0 pode:
    - Ter Caldeira estanque (TIPO C) devidamente ligada com saída para o exterior ou pelas condutas de ventilação previstas no edifício
  13.  # 36

    Não reparei que o tópico já tinha sido resolvido...
 
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