Colocado por: BeatrizMarquesConsultei o Plano Diretor Municipal de Odivelas ("PDM")
Colocado por: BeatrizMarquesConsultei o Plano Diretor Municipal de Odivelas ("PDM") (também em anexo) que estabelece a atribuição de 1,5 lugares de estacionamento em parque privativo para tipologia T2, porém, não sei interpretar isto na prática.
Colocado por: BeatrizMarquesO que pretendo saber é quais são as dimensões mínimas de um lugar de estacionamento para poder validar a conformidade desta nova planta.
Colocado por: BeatrizMarques@AMVP é num piso subterrâneo no -1. A minha garagem é uma garagem dentro de uma garagem, ou seja, eu entro pela garagem do portão do prédio, mas dentro dessa garagem tenho a minha própria garagem. É uma construção nova.
Colocado por: BeatrizMarquesBoa tarde,
Em outubro de 2020 celebrei um contrato-promessa para a compra de um apartamento T2 (em planta) na zona de Odivelas. À data foi-me dito que me seriam atribuídos 2 lugares de estacionamento, mas como se tratava de uma compra em planta, apenas me foi disponibilizada a planta da garagem em formato rectangular sem medidas no momento da celebração do contrato-promessa.
Sucede agora que, após a edificação da garagem, percebi que a mesma não tem o formato inicialmente previsto, tendo solicitado que me fosse disponibilizada a nova planta da garagem, desta vez com as medidas (ver anexo). Ora, o que era inicialmente uma garagem em formato rectangular que permitia o estacionamento de duas viaturas uma atrás da outra, passou a ser uma garagem em formato L cujas manobras serão de acrescida dificuldade prática dado que a garagem está delimitada por parede e não me parece ter as dimensões corretas.
Consultei o Plano Diretor Municipal de Odivelas ("PDM") (também em anexo) que estabelece a atribuição de 1,5 lugares de estacionamento em parque privativo para tipologia T2, porém, não sei interpretar isto na prática.
Atendendo ao supra exposto, creio que, neste momento, gostaria de obter algumas opiniões no seguinte:
1) Assumindo os dois lugares de estacionamento, as medidas apresentadas estão de acordo com as dimensões mínimas requeridas para estacionamento em parque fechado? Quais são dado que o PDM é omisso neste assunto?
2) Caso se venha a confirmar que as medidas estão de acordo com o legalmente estipulado, haverá alguma alternativa, dado que, (i) a planta inicialmente apresentada difere da agora apresentada - a inicial e que consta do contrato promessa era em formato rectangular e não tinha medidas e a nova é em formato de L e (ii) a manobra para colocar o carro num dos lugares é muito difícil de aplicar na prática - fiz uma simulação com as medidas.
A minha ideia solicitar a redução do preço, mas antes de o fazer gostaria de saber se alguém já passou por uma experiência semelhante.
Muito obrigada pela ajuda.
Colocado por: BeatrizMarquesa manobra para colocar o carro num dos lugares é muito difícil de aplicar na prática - fiz uma simulação com as medidas.
Colocado por: BeatrizMarquesNo entanto, sempre me foi indicado que teria 2 lugares de estacionamento dentro desta mesma garagem, sendo que os restantes T2's do prédio têm 2 lugares e o mesmo está expressamente referido no site da imobiliária.
Colocado por: BeatrizMarquesObrigada pelas soluções, mas o que pretendo desde o inicio que publiquei no fórum é saber as medidas mínimas de um estacionamento num parque privativo.
6. Sem prejuízo do disposto em legislação específica, para o dimensionamento dos
espaços destinados a estacionamento colectivo ou particular de veículos ligeiros, em
estruturas edificadas, deve ser considerado um valor mínimo de 25m2 de área bruta
por lugar, como referência, devendo ser respeitadas as seguintes dimensões livres
mínimas: a. Profundidade – 5,0 m quando se trate de uma sequência de lugares contíguos,
separados apenas por marcação no pavimento; 5,5m no caso de garagens
individuais. b. Largura – 2,30 m, quando se trate de uma sequência de lugares contíguos,
separados apenas por marcação no pavimento; 2,50 m se o lugar for limitado
por uma parede lateral; 3,0 m se o lugar for limitado por duas paredes
laterais, ou no caso de garagens individuais.
Colocado por: BeatrizMarquesO n.º 2 do artigo 88.º deste regulamento estabelece que "Os lugares de parqueamento não encerrados deverão ter a dimensão de 2,50 m de largura por 5,00 m de comprimento, podendo, em casos devidamente justificados e não havendo alternativa técnica viável, as dimensões ser reduzidas para 2,30 m de largura por 4,50 m de comprimento."
Colocado por: hangasTinha entendido que era garagem (box), mas entendo agora que são lugares marcados no chão, no entanto limitados por paredes em dois lados.
Sendo lugares, parece-me que cumpre com o 2)
Colocado por: BeatrizMarques@AMVP é num piso subterrâneo no -1. A minha garagem é uma garagem dentro de uma garagem, ou seja, eu entro pela garagem do portão do prédio, mas dentro dessa garagem tenho a minha própria garagem. É uma construção nova.