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  1.  # 1

    viva, estou a arrendar meu apartamento e no contrato de arrendamento, estipulo o reconhecimento das assinaturas do meu inquilino... ele diz que nao é necessario segundo o ponto 3 do artigo 410 do codigo civil...? basicamente isto se resume a quem paga a despesa dado ser eu a pedir tal reconhecimento notarial e ele nao quer ter essas despesas (ele tem uma fiadora por isso era mais a assinatura dessa fiadora que tem valor para mim).
  2.  # 2

    Quem coloca as regras é o dono do apartamento, ele aceita ou não.
    Eu faço assim o inquilino paga o reconhecimento da assinatura dele e do fiador no exemplar que fica para mim e eu pago o reconhecimento da minha assinatura no contrato que fica para ele.
    Concordam com este comentário: soundzen
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soundzen
  3.  # 3

    grata Sognim, saude!
  4.  # 4

    Gostam de complicar

    Tanto tópico neste fórum sobre arrendamentos e ainda está para aparecer o primeiro com problemas por falta do reconhecimento das assinaturas.
 
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