viva, estou a arrendar meu apartamento e no contrato de arrendamento, estipulo o reconhecimento das assinaturas do meu inquilino... ele diz que nao é necessario segundo o ponto 3 do artigo 410 do codigo civil...? basicamente isto se resume a quem paga a despesa dado ser eu a pedir tal reconhecimento notarial e ele nao quer ter essas despesas (ele tem uma fiadora por isso era mais a assinatura dessa fiadora que tem valor para mim).
Quem coloca as regras é o dono do apartamento, ele aceita ou não. Eu faço assim o inquilino paga o reconhecimento da assinatura dele e do fiador no exemplar que fica para mim e eu pago o reconhecimento da minha assinatura no contrato que fica para ele.