Então é o seguinte, a minha esposa devia ter iniciado um contrato de trabalho em janeiro deste ano, mas não aconteceu devido ao confinamento imposto à altura. Aconteceu sim em Abril com o desconfinamento.Ao mesmo tempo estava grávida e fomos pais no final deste Agosto. Não completando assim os 6 meses(seguidos) de descontos não tem direito ao subsídio assim como à baixa que teve nas ultimas semanas de gestação. Estamos a pensar em apresentar uma declaração da entidade patronal que mencione que a contratação não foi efetuada em Janeiro devido ao confinamento imposto, pois assim teria os 6 meses de descontos. Alguém já passou por situação semelhante e que tenha sido abrangido por algum regime de exceção? Desde já muito obrigado pela vossa atenção.
Não tem direito? Já se informou junto da Segurança Social? O prazo de garantia são de 6 meses de descontos seguidos ou interpolados. Antes de Janeiro não estava a trabalhar ou a ganhar algum tipo de subsidio? Quanto tempo ficou de baixa? Não teve direito a subsidio nessa altura?
Sim já nos informamos junto da segurança social e dizem que é mesmo assim. Os últimos descontos antes dos deste ano sao de 2012. Antes de janeiro nao trabalhava e nem auferia qq tipo de subsídio. A baixa que teve foi no mês de agosto e não teve direito a qq tipo de remuneração por parte da ss por não ter os 6 meses de prazo de garantia.
Nesse caso pode tentar junto da Segurança Social utilizar o argumento do contrato ter sido adiado devido a pandemia, no entanto, não tenha grande esperança pois não tendo tido descontos durante tanto tempo creio que a resposta será negativa. O que pode fazer para não perderam a totalidade de rendimentos é colocar a licença paternal partilhada com o menor tempo para a mãe e maior tempo para o pai.