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  1.  # 1

    Boa tarde, temos um imóvel, constituído por habitação de 84m2, 11m de profundidade assinalado a verde, com respectiva licença de habitação, e um anexo de 78m2, 12.50 de profundidade assinalado a azul, a construção principal foi construída e aparentemente legalizada, o anexo nunca foi devidamente legalizado, como é óbvio pois é quase da dimensão da casa principal, e excede os 10% da área do terreno, embora tivessem tentado várias vezes, até caducar, segundo o atendimento da CM.
    Queremos e iremos legalizar as alterações que foram realizadas ao longo dos anos sem licenciamento ou comunicação á CM, mas a principal preocupação é o anexo, a proprietária está irredutível no que toca á organização do espaço, como a área de habitação não é muito grande pretende que a mesma seja constituída apenas por quartos e Wc de apoio, exige que a cozinha e sala de estar seja na área de anexos, sem cozinha na parte que supostamente já está legalizada, essa não tem licença de utilização?
    A cozinha iria então ficar no lado oposto do anexo, o que ultrapassa, em muito, os 15 metros de profundidade que possam vir a ser permitidos pela legislação da CM, eu tenho quase a certeza que não é possível tentar legalizar tudo de forma a habitação e anexo serem um só como a proprietária pretende, mesmo demolindo parte do anexo, de forma a ficar apenas um coberto como na imagem penso que vai ser muito difícil pois o mesmo tem placa. Tudo isto seria fácil de resolver com um pedido de informação prévia, mas sabemos que a partir do momento que entre algo na CM estamos sujeitos a ser visitados e os antigos proprietários fizeram alterações sem as licenciar, deixaram trabalhos a meio e temos receio que embarguem a obra mesmo a nova proprietária não tendo feito absolutamente nada.
    Alguém já teve experiência semelhante? Ou já existe algum tópico no forum que me possa esclarecer?
      Projecto.jpg
    •  
      GMCQ
    • 4 setembro 2021

     # 2

    Já tentou com um arquitecto?
  2.  # 3

    Acho que está a complicar. Sendo as obras ilegais, só tem de submeter à Câmara um pedido de legalização.
    Se forem lagalizáveis ótimo. Se não forem, tem de demolir.
    é tão simples como isto.
 
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