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  1.  # 1

    Boa noite, possuo uma casa que herdei em Janeiro de 2019 da minha falcida mãe, que está arrendada a uma senhora com cerca de 75 anos, o valor da renda desde que me lembre foi de 7 euros, a casa nunca me fez falta, mas com isto da pandemia, perdi o emprego, estou com muitas dificuldades financeiras e queria vender a casa, já pedi apoio juridico na segurança social, mas estou aguardar...

    Venho por este meio, perguntar se não posso denunciar o contrato, pois a senhora não paga a renda desde Março de 2019, eu só recentemente é que dei conta, quando fui pagar o IMI, como mencionei anteriormente, estava bem de vida, e respeitei a senhora, por ser conhecida da minha mãe, mas penso que ela tenha deixado de pagar assim que soube que a ela faleceu.
    Estando ela em incumprimento a mais de 2 anos, a lei ainda estará do lado da senhora? (a tal proteção de idade)

    Muito obrigado pela ajuda.
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    • 4 setembro 2021

     # 2

    Em principio, haverá justificação legal para o despejo.
    Para esse caso tão espacial, terá mesmo que recorrer à ajuda de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M. Aziz
  2.  # 3

    Informou a inquilina por carta registada que era o novo proprietário e para onde devia começar a fazer o pagamento das rendas?
    Se não informou, ela até pode ter as rendas depositadas numa conta bancária à espera de ser notificada e não estar em incumprimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M. Aziz
  3.  # 4

    Colocado por: ricardomendesInformou a inquilina por carta registada que era o novo proprietário e para onde devia começar a fazer o pagamento das rendas?
    Se não informou, ela até pode ter as rendas depositadas numa conta bancária à espera de ser notificada e não estar em incumprimento.


    Desde 2016 que as transferencias começaram a ser para a minha conta, foram coisas que se foram tratando antes da minha mãe falecer.
    Portanto, desde 2016 até 2019 a senhora continuou a pagar as rendas, já entrei em contacto telefonico, e fui ter com a senhora pessoalmente, ao meu ver, ela simplesmente está inventar... (dei o dinheiro a minha sobrinha, tinha ideia que já tinha pago o ano inteiro, vou verificar novamente, entre outras desculpas).

    Como disse anteriormente, a casa nunca me fez falta, e apesar de pagar mais de IMI pela casa, do que recebo anualmente de renda.. nunca foi um incomodo, porque encontrava-me bem, neste momento as despesas de saude superam o meu rendimento do subsidio de desemprego. Daí querer anular o contrato para proceder a venda do imovel.

    Estou aguardar o pedido pela segurança social, a ideia era realmente, tentar perceber se é um caso perdido, ou se tenho alguma chance.
  4.  # 5

    Para um contrato de 1970 ter uma renda de 7 euros certamente não foi feita uma única actualização pela inflação logo nos anos 80. Foi pena, mas pode ser que tenha sorte agora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M. Aziz
  5.  # 6

    Para o seu caso o melhor era mesmo contratar um advogado e não ficar à espera da Segurança social.
    Por falta de pagamento das rendas tem toda a legitimidade para colocar uma ação de despejo e ganhar a ação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M. Aziz
  6.  # 7

    Muito obrigado pelas respostas, vou procurar um advogado como recomendam, só tenho receio de ser muito caro e não ter possibilidades.
    Mais uma vez, obrigado a todos.
  7.  # 8

    Pode proceder à venda do imóvel ainda com ele arrendado, o contrato de arrendamento passa automaticamente para os novos proprietários. Nesta situação teria de dar direito de preferência à actual inquilina caso ela o quisesse comprar.

    Mas claro, deverá ser sempre mais fácil vender o imóvel livre do que estando ele arrendado.
 
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