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    • vncfp
    • 7 setembro 2021 editado

     # 1

    Boas pessoal. Antes demais agradeço a ajuda.

    Existem duas questões:

    1 - Para a compra desta ruina aconselham a que seja crédito a habitação para obras ou crédito para construção ? Qual a diferença neste aspecto? Isto porque o terreno está catalogado como ruínas e ninguém me consegue responder.

    ruina-1
    •  
      Mk Pt
    • 7 setembro 2021 editado

     # 2

    Crédito habitação é para a compra da casa/propriedade não é para obras. Crédito para obras é, como diz o próprio nome, para efectuar obras, não é para compra de casa/propriedade.

    Não pode fazer Crédito habitação para fazer obras e nem pode fazer Crédito para obras para fazer compra da propriedade.

    Credito para habitação pressupõe uma avaliação para o imóvel, com base no existente. A avaliação que vai ter, assim COMO o dinheiro que vai receber (80 ou 90% do valor máximo da compra) é para a compra, não é para fazer obras.

    Crédito para obras é para obras. Para ter um crédito destes, além de já ser proprietário do imóvel, necessita de ter os projectos feitos E APROVADOS na Camara Municipal (em seu nome, como já sendo proprietário do imóvel).
    Porque é que necessita de projecto aprovado na Câmara? Porque o financiamento (montante máximo) é avaliado por um técnico do banco, E DEPOIS o dinheiro só é libertado com autorização desse técnico do banco conforme a obra vá avançando, ou seja, a libertação do dinheiro por parte do banco é feita à medida que as diferentes fases da obra vão estando concluídas, ou seja, não há obra, não há dinheiro.

    Não sei a quem tem perguntado para não lhe saberem responder isto^

    Talvez seja porque sendo antiga e em estado de ruína, não deve ter licença de habitabilidade, e atendendo ao mau estado acharem que poderá não ter direito a licença de habitabilidade/utilização.
    A licença de habitabilidade/utilização é, supostamente, essencial para poder haver venda da propriedade.

    A verdade é que essa edificação deve ser quase garantidamente anterior à aplicação do RGEU e, por isso, está dispensada da licença de habitação/utilização. Ou seja, só precisa da certidão do RGEU passada pela CM para fazer a escritura e fica dispensada da (de outro modo) obrigatória licença de habitabilidade/utilização para poder fazer escritura.

    Resumindo:
    Não tem dinheiro para a compra da propriedade, não se meta nisso.

    Os custos com as obras ainda são bastantes significativos e, como disse acima, para ter crédito para obras É OBRIGATÓRIO ter os projectos efectuados e aprovados na Camara Municipal.
  1.  # 3

    Mk Pt não referi que queria crédito de obras ou construção para comprar... claro que o crédito de obras não é para comprar casa. A dúvida era se é considerado obras ou construção porque já tive bancos a contradizerem-se no que é necessário porque eu não queria deitar a baixo e fazer de novo, quero aproveitar o que dá e reconstruir o que não está em condições.

    Sim esta propriedade é datada de 1951.
 
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