Entre o contador e até á sua fracção (e dentro obviamente) é da sua responsabilidade. Do contador para fora e até à conduta de abastecimento a responsabilidade é do condomínio, daí para fora é do fornecedor de água (SMAS, Câmara Municipal, etc).
Colocado por: jabss
Posto isto, a responsabilidade de reparação deste cano é do condómino, ou do condomínio?
Colocado por: jabsssim, é essa a lei a que me referia. Mas tal como referi inicialmente, não lhe parece uma interpretação obtusa da lei?
Repare no caso que apresentei: Se eu por alguma razão não quiser ter água em casa, pedindo aos SMAS para cortar o fornecimento (que seria feito no olho de boi), e havendo posteriormente uma ruptura ANTES do olho de boi, até que ponto é que deveria ser responsável pelos eventuais danos provenientes de uma inundação? Eu nessa situação nem teria água em casa, faria sentido ser responsabilizado?
Do ponto de vista técnico (atenção que não sou canalizador), a secção do cano é a mesma da coluna pricipal, ou seja, não há uma separação (torneira, valvula, etc.)
Se houvesse uma válvula entre a coluna e o cano que "sirva exclusivamente" a minha fracção até me pareceria lógico aplicar essa lei, mas nesta situação tenho muitas dúvidas.
Colocado por: CarvaiHá 3 anos atrás como morador e administrador tive esse problema no prédio. O problema começou num apartamento mas verificamos que era um problema geral. Após consulta a várias entidades incluindo os SMAS foi consenso geral que era o condomínio a pagar.
Substituímos 14 troços com multicamada e novos olhos-de-boi tipo EPAL. Gastamos cerca de 2500€ incluindo o pagamento aos SMAS por 2 cortes na válvula do prédio.
Colocado por: jabss
A minha interpretação deste esquema é de que um cano que se encontre antes do olho de boi faz parte darede predial de distribuiçãoe que um cano que esteja depois do contador faz parte darede predial privativa.
Colocado por: SrRAperte um pouco o bussim aquela quadra prequena em cima de todo