Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: FilipeAmadeuOQual acha que é o problema ? Qual a sua opinião ?

    Diga-me você.

    eu acho que existe um não problema.


    PS:voce não vai ter qq tipo de documento oficial. Não existe ( amenos que haja um qq procedimento judicial)
    O amigo só tem, se assim desejar, imputar a reparação do SEU muro a esse se vizinho. O resto, o resto são conversas de café.
  2.  # 22

    Segundo sei, é possível pedir á Gaiaurb uma fiscalização para determinação da propriedade do muro.
    E daí deve sair um documento oficial com alguma validade "legal".
  3.  # 23

    Chame aí a polícia municipal e faça participação
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    • size
    • 10 setembro 2021

     # 24

    Colocado por: FilipeAmadeuOSegundo sei, é possível pedir á Gaiaurb uma fiscalização para determinação da propriedade do muro.
    E daí deve sair um documento oficial com alguma validade "legal".


    Não me parece que consiga esse objectivo. Como é que a Gaiaurb vai apurar que os encargos com a construção do muro foi partilhado entre os 2 vizinhos na altura e que o mesmo foi construído a mear a linha da estrema entre as 2 propriedades .

    Para fazer valer a sua propriedade, poderá recorrer ao reboco do muro do lado do seu vizinho, recorrendo à passagem forçada prevista no artigo 1439º.

    Artigo 1349.º

    (Passagem forçada momentânea)

    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido
 
0.0107 seg. NEW