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  1.  # 1

    Gostaria de saber a vossa opinião relativamente à aquisição de uma fração a custos controlados (nova), para arrendamento.
    Quais as cautelas / preocupações a ter face a uma fração convencional?

    Uma revenda só se poderá concretizar passado uns tempos e a renda tem limite máximo, tirando esses contras existem mais alguns?
  2.  # 2

    Já agora, presumo que tenha de manter o imóvel durante 5 anos, no entanto, na nova portaria de 2019 fala em:

    "A afetação e os limites de preço das habitações têm de ser mantidos por um período de 25 anos, a contar da data da conclusão das obras de construção ou de reabilitação, sob pena de pagamento ao Estado, por parte da entidade promotora responsável pelo programa ou, em caso de concessão, pelo concessionário, dos valores correspondentes à redução do IVA liquidado, resultante da aplicação da taxa reduzida. Porém, dentro daquele período de tempo, as habitações afetas a venda podem ser destinadas a arrendamento."

    Esta regra dos 25 anos aplica-se apenas ao construtor ou ao adquirente?
  3.  # 3

    Ninguém?
  4.  # 4

    Colocado por: SupporterGostaria de saber a vossa opinião relativamente à aquisição de uma fração a custos controlados (nova), para arrendamento.
    Quais as cautelas / preocupações a ter face a uma fração convencional?

    Uma revenda só se poderá concretizar passado uns tempos e a renda tem limite máximo, tirando esses contras existem mais alguns?

    Tem de ver as condicionantes que serão aplicadas ao empreendimento.
    Já comprei uma vez uma fração que o único ónus era não poder vender nos primeiros 5 anos após a data da licença de habitação.
 
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