Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: VascoLimaSegundo o que disse, ambos os cônjuges teriam direito a 75% e os filhos, que um nem é filho a 25%.
    E isto foi tudo feito na presença de advogados. Houve quem ganhasse e quem perdesse.


    Regime da comunhão geral

    Artigo 1732.º
    (Estipulação do regime)

    Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.

    Confirma o que eu disse dos 75%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  2.  # 2

    Colocado por: sltdMas o testamento em Portugal não vale (quase) nada.
    Por exemplo, se um pai quiser deixar tudo a um filho, por testamento, não consegue.


    Mas há formas de dar a volta há questão, tem é que ser em vida.
  3.  # 3

    Colocado por: Varejote

    Regime da comunhão geral

    Artigo 1732.º
    (Estipulação do regime)

    Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, opatrimónio comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.

    Confirma o que eu disse dos 75%.




    Eu acredito no que me disse, só estava a pensar nesse caso concreto que conheço, numas das partes é pai e filho pronto ficaram ambos com 25%, mas no outro lado é padrasto e filho, mas um filho que não merecia o padrasto devia ter mesmo ficado com mais como de direito, mas já foi há tantos anos.
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteFoi lapso, assumi que o padrasto era seu pai e tinha outros 4 irmãos.

    O padrasto podia fazer testamento para si com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.



    Se poder só esclarecer-me mais uma questão. Sou eu que pago, as contribuições das finanças e o meu padrasto dá-me metade do valor.
    Quando ele falecer se os filhos dele não me derem esse valor o que posso fazer? Muito obrigado.
  5.  # 5

    Com a morte do padrasto(cabeça de casal) da herança da mãe, passa a ser você o cabeça de casal da herança da mãe e um dos filhos do padrasto, cabeça de casal da herança do padrasto, como eles vão representar 50% da herança deixada pela mãe, o pagamento é enviado para si, como cabeça de casal.
    Se eles não pagam a parte que lhes cabe, você informa as finanças que eles não querem pagar, paga a sua parte e as finanças que se entendam com eles.

    Nesses tempos é melhor chegar a acordo com eles, para permuta de imóveis, ou compra de quotas com tornas.

    Vai ter de descalçar a bota.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  6.  # 6

    Há quanto tempo faleceu a sua mãe? Porque é que você não exige que se façam as partilhas?
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteCom a morte do padrasto(cabeça de casal) da herança da mãe, passa a ser você o cabeça de casal da herança da mãe e um dos filhos do padrasto, cabeça de casal da herança do padrasto, como eles vão representar 50% da herança deixada pela mãe, o pagamento é enviado para si, como cabeça de casal.
    Se eles não pagam a parte que lhes cabe, você informa as finanças que eles não querem pagar, paga a sua parte e as finanças que se entendam com eles.

    Nesses tempos é melhor chegar a acordo com eles, para permuta de imóveis, ou compra de quotas com tornas.

    Vai ter de descalçar a bota.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:VascoLima


    Muito obrigado pela sua fundamental ajuda
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaHá quanto tempo faleceu a sua mãe? Porque é que você não exige que se façam as partilhas?


    Porque não tenho dinheiro para avançar com o processo.
  9.  # 9

    De qualquer forma, volto a aconselhar a consulta de um advogado dessa especialidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  10.  # 10

    Colocado por: VascoLima


    Realmente não se entende, no meu ponto de vista as coisas estão mal feitas, mas é a lei e contra a lei não se pode fazer nada.


    A solução é não casar nunca! Nem comunhão de adquiridos nem separação de bens! Nunca mesmo. Ainda bem que me divorciei antes de heranças etc etc :)
    Concordam com este comentário: mcmatos2009
  11.  # 11

    Colocado por: Anonimo18102021

    A solução é não casar nunca! Nem comunhão de adquiridos nem separação de bens! Nunca mesmo. Ainda bem que me divorciei antes de heranças etc etc :)


    Realmente é o melhor. Obrigado
  12.  # 12

    Boa tarde. Para conhecimento dos que acompanharam a minha dúvida, depois de consultar um advogado a informação que me foi prestada foi que a lei mudou recentemente, infelizmente no meu caso os filhos do meu padrasto ainda terão direito porque conta a data do casamento, mas se fosse relativo a um casamento mais recente já não teriam direito.
    Um bem haja a todos que me ajudaram, os meus respeitosos cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães, sognim
  13.  # 13

    Colocado por: CarvaiPara já e por lei só tem direito a 1/10 do património.


    Errado.

    Pelo menos a 25%!
    50% pelo casamento e 25% através do falecimento da esposa.

    Se o padrasto tivesse direito a 75% o filho teria direito a 25%.
    Se nada for feito os filhos do padrasto herdariam 75% aquando do seu falecimento.

    Ponha um advogado.


    O cabeça de casal pode ser designado se for a pessoa que coabita com a autora da herança e sendo o marido foi o que se julgou correcto mesmo não o sendo possivelmente.
  14.  # 14

    Faça o padrasto assinar um Testamento em seu nome!
  15.  # 15

    Colocado por: VarejoteO padrasto podia fazer testamento para si com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.

    Ou então tem de se desfazer do património e dar-lhe a si o pecúlio de alguma forma.
  16.  # 16

    Mas os bens estão a dar algum rendimento, por exemplo através de arrendamento?

    Também se pode dar o caso de ser um património não muito valioso apesar de extenso em itens...
  17.  # 17

    peço desculpa por não ter lido tudo mas para mim algo não bate certo

    penso que os bens dos seus avos passam diretamente para si, vejamos a sua mãe herdou x bens mas não estando casada com comunhão de bens o seu padrasto não tinha direitos sobre a herança e falecendo a sua mãe os bens passariam para si e o seu padrasto não tinha que herdar nada que tivesse proveniencia da herança dos seus avos

    enfim não percebo.
  18.  # 18

    Colocado por: marco1vejamos a sua mãe herdou x bens mas não estando casada com comunhão de bens o seu padrasto não tinha direitos sobre a herança


    O regime de casamento não interessa para a herança, interessa para o divórcio.
  19.  # 19

    ??
    em comunhão de adquiridos penso que as heranças não entram para o bolo do casal, ou já mudou a lei??
  20.  # 20

    Tem que ir ver o que está no código civil. Artigo 2157º.
 
0.0262 seg. NEW