Colocado por: Ana Marisa AnacletoEntão se não me opuser na primeira renovação já não posso opor mais é isso?
Colocado por: Ana Marisa AnacletoEntão, uma vez que não me opus à primeira renovação não posdo invocar o ponto 4??
Colocado por: nvale
Em principio não porque você não preenche o ponto 3. Isto é, a regra é o 3 e o 4 é a exceção. Se preenchesse o 3 e de forma a que não tivesse que esperar 3 anos, teria de evocar o 4 para acelerar o processo.
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
Mas o ponto 3 diz sem prejuízo do ponto 4
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
Mas o ponto 3 diz sem prejuízo do ponto 4
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
Mas o ponto 3 diz sem prejuízo do ponto 4
Colocado por: dalmonio
Está com dificuldade em entender a letra da lei.
Quando a lei diz "sem prejuizo do ponto 4" significa que apesar de haver a limitação imposta no ponto 3, a mesma não invalida que no caso de se verificar a situação referida no ponto 4 seja possivel terminar o contrato antes do 3º ano. E mesmo neste caso só poderia terminar o contrato quando o mesmo renovasse (ex. se o contrato fosse de Jan.2018 poderia termina-lo invocando o ponto 4 em Janeiro de 2019, Janeiro de 2020 ou Janeiro de 2021 e nunca em qualquer altura simplesmente dando um aviso prévio).
No seu caso apenas pode terminar o contrato opondo-se à próxima renovação.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO que fiz foi dar também 6 meses à minha inquilina, invoquei as mesmas razões e vou dar lhe 1 ano de renda.
Mesmo não sendo legal foi o que me pareceu justo.
Perde o meu senhorio e ganha a minha inquilina...enfim parece me que existe aqui uma lacuna na lei...pois eu é que tinha um contrato sem termo e devia estar descansadinha e afinal podia estar bem enrascadinha...
Colocado por: nvalemas só durante os primeiros 3 anos de contrato. Após os 3 anos já não posso ter habitação própria, só nas renovações.
Não é bem isto.
Caso prático. Faz hoje, dia 14set2021 contrato de um ano, em 2022, com pelo menos 120 dias de antecedência opõe à PRIMEIRA renovação do contrato em 14SET2022. Pelo ponto 3, o contrato ainda iria manter-se por 3 anos e só ao fim dos mesmos é que o inquilino saía. Invocando o ponto 4, isto é, necessidade para habitação própria, informava com pelo menos 6 meses de antecedência da data em que queria que o inquilino saísse, pagava a indemnização de um ano e cumpria a outras regras e a casa era sua, independentemente das datas de renovação.