Colocado por: nvale
Não é bem isto.
Caso prático. Faz hoje, dia 14set2021 contrato de um ano, em 2022, com pelo menos 120 dias de antecedência opõe à PRIMEIRA renovação do contrato em 14SET2022. Pelo ponto 3, o contrato ainda iria manter-se por 3 anos e só ao fim dos mesmos é que o inquilino saía. Invocando o ponto 4, isto é, necessidade para habitação própria, informava com pelo menos 6 meses de antecedência da data em que queria que o inquilino saísse, pagava a indemnização de um ano e cumpria a outras regras e a casa era sua, independentemente das datas de renovação.
Colocado por: dalmonio
Tem toda a razão. Confesso que não tinha lido o artigo 1103º. Invocando a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes o prazo são 6 meses e não na renovação.
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
É o que tenho vindo a dizer....afinal posso denunciar com 6 meses e 1 ano de indemnização, certo???
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
É o que tenho vindo a dizer....afinal posso denunciar com 6 meses e 1 ano de indemnização, certo???
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
Ou seja, se a minha inquilina não aceitasse sair antes da renovação eu ficava sem teto...
Porque o meu senhorio que me fez um contrato sem termo pode invocar o artigo 1101 e tenho de sair em 6 meses e eu que fiz um contrato com termo não posso.
Colocado por: rjmsilvaCom o ano que ia pagar de indemnização, não arranja onde ficar até Maio?
Colocado por: size
Perdeu já imenso tempo desde Maio, em não ter encarado a situação de forma legal e mais razoável.
Em Maio seria aconselhável ter de imediato negociado com a sua inquilina no sentido de obter um acordo de rescisão do contrato, com ou sem alguma indemnização, tendo em consideração o possível recurso ao valor da indemnização que recebeu do seu senhorio.
Em principio, não seria difícil a anuência da sua inquilina perante algum valor de indemnização, presumo.
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
Perder não perdi, porque eu enviei carta a minha inquilina em Maio, na mesma altura que recebi a minha. E ela aceitou sair. E eu vou pagar lhe um ano de renda. A minha dúvida inicial neste tópico era se tinha mesmo de lhe pagar a indemnização, pois ela usufrui de apoio do estado pela porta 65. E sei que já existem programas em que o senhorio pode se inscrever para pôr a sua casa a arrendar por preços acessíveis e tem benefícios fiscais com isso...
E como estava a fazer uma interpretação errada da lei, tendo em conta que o ponto 4 diz "com as devidas adaptações", poderia haver excepções para alguns casos.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoE qual é o senhorio que tem interesse de alugar por apenas 6 meses.