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  1.  # 41

    Colocado por: nvale

    Não é bem isto.
    Caso prático. Faz hoje, dia 14set2021 contrato de um ano, em 2022, com pelo menos 120 dias de antecedência opõe à PRIMEIRA renovação do contrato em 14SET2022. Pelo ponto 3, o contrato ainda iria manter-se por 3 anos e só ao fim dos mesmos é que o inquilino saía. Invocando o ponto 4, isto é, necessidade para habitação própria, informava com pelo menos 6 meses de antecedência da data em que queria que o inquilino saísse, pagava a indemnização de um ano e cumpria a outras regras e a casa era sua, independentemente das datas de renovação.
    Concordam com este comentário:dalmonio


    Tem toda a razão. Confesso que não tinha lido o artigo 1103º. Invocando a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes o prazo são 6 meses e não na renovação.
  2.  # 42

    Colocado por: dalmonio

    Tem toda a razão. Confesso que não tinha lido o artigo 1103º. Invocando a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes o prazo são 6 meses e não na renovação.


    É o que tenho vindo a dizer....afinal posso denunciar com 6 meses e 1 ano de indemnização, certo???
  3.  # 43

    Colocado por: Ana Marisa Anacleto

    É o que tenho vindo a dizer....afinal posso denunciar com 6 meses e 1 ano de indemnização, certo???


    Não porque os artigos 1101º e 1103º são para contratos de duração indeterminada (ou para a tal excepção da primeira renovação)
    Concordam com este comentário: Ana Marisa Anacleto
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  4.  # 44

    Convencida e esclarecida! Embora não satisfeita...lol
    Obrigada pela vossa paciência!
  5.  # 45

    Colocado por: Ana Marisa Anacleto

    É o que tenho vindo a dizer....afinal posso denunciar com 6 meses e 1 ano de indemnização, certo???


    Não Ana, estes seis meses e um ano de rendas são para os contratos por tempo indeterminado. Apenas se aplicam estas regras nos contratos por tempo certo (como o seu para com a sua inquilina), se na PRIMEIRA renovação do contrato você se tivesse oposto. Como expliquei com o caso prático, você opunha-se nos tais 120 dias invocando habitação própria e ao mesmo tempo tinha de dar os tais 6 meses de prazo mais um ano de rendas.
    No seu caso (contrato que tem com a sua inclina) aplicam-se apenas os nº 1 e 2 do artigo 1097,. isto é, 120 dias antes da próxima renovação tem de se opor à renovação invocando necessidade de habitação própria, ela sai na data do fim do contrato e você não paga nenhuma indemnização...
    Concordam com este comentário: Ana Marisa Anacleto
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    • size
    • 15 setembro 2021

     # 46

    Colocado por: Ana Marisa Anacleto
    Ou seja, se a minha inquilina não aceitasse sair antes da renovação eu ficava sem teto...
    Porque o meu senhorio que me fez um contrato sem termo pode invocar o artigo 1101 e tenho de sair em 6 meses e eu que fiz um contrato com termo não posso.


    Perdeu já imenso tempo desde Maio, em não ter encarado a situação de forma legal e mais razoável.
    Em Maio seria aconselhável ter de imediato negociado com a sua inquilina no sentido de obter um acordo de rescisão do contrato, com ou sem alguma indemnização, tendo em consideração o possível recurso ao valor da indemnização que recebeu do seu senhorio.
    Em principio, não seria difícil a anuência da sua inquilina perante algum valor de indemnização, presumo.
  6.  # 47

    Com o ano que ia pagar de indemnização, não arranja onde ficar até Maio?
  7.  # 48

    Colocado por: rjmsilvaCom o ano que ia pagar de indemnização, não arranja onde ficar até Maio?


    Com duas crianças pequenas, é complicado tanta mudança. E qual é o senhorio que tem interesse de alugar por apenas 6 meses. O mercado imobiliário está impossível na minha zona. Preços exorbitantes e há muita, mas mesmo muita procura. Ou seja os senhorios podem dar se ao luxo de escolher quem querem como inquilinos.
  8.  # 49

    Colocado por: size

    Perdeu já imenso tempo desde Maio, em não ter encarado a situação de forma legal e mais razoável.
    Em Maio seria aconselhável ter de imediato negociado com a sua inquilina no sentido de obter um acordo de rescisão do contrato, com ou sem alguma indemnização, tendo em consideração o possível recurso ao valor da indemnização que recebeu do seu senhorio.
    Em principio, não seria difícil a anuência da sua inquilina perante algum valor de indemnização, presumo.


    Perder não perdi, porque eu enviei carta a minha inquilina em Maio, na mesma altura que recebi a minha. E ela aceitou sair. E eu vou pagar lhe um ano de renda. A minha dúvida inicial neste tópico era se tinha mesmo de lhe pagar a indemnização, pois ela usufrui de apoio do estado pela porta 65. E sei que já existem programas em que o senhorio pode se inscrever para pôr a sua casa a arrendar por preços acessíveis e tem benefícios fiscais com isso...
    E como estava a fazer uma interpretação errada da lei, tendo em conta que o ponto 4 diz "com as devidas adaptações", poderia haver excepções para alguns casos.
    • size
    • 15 setembro 2021 editado

     # 50

    Colocado por: Ana Marisa Anacleto

    Perder não perdi, porque eu enviei carta a minha inquilina em Maio, na mesma altura que recebi a minha. E ela aceitou sair. E eu vou pagar lhe um ano de renda. A minha dúvida inicial neste tópico era se tinha mesmo de lhe pagar a indemnização, pois ela usufrui de apoio do estado pela porta 65. E sei que já existem programas em que o senhorio pode se inscrever para pôr a sua casa a arrendar por preços acessíveis e tem benefícios fiscais com isso...
    E como estava a fazer uma interpretação errada da lei, tendo em conta que o ponto 4 diz "com as devidas adaptações", poderia haver excepções para alguns casos.


    Pronto, OK, então, tem o problema resolvido com a sua inquilino, no sentido de não ficar sem tecto.
    Quanto à indemnização, no seu concreto caso, o valor apenas poderia depender do acordo entre ambas as partes, sem estar indexado ao quer que seja.
  9.  # 51

    Colocado por: Ana Marisa AnacletoE qual é o senhorio que tem interesse de alugar por apenas 6 meses.


    Os inquilinos têm muita facilidade em rescindir contratos de arrendamento. Eu nunca coloquei entraves a inquilinos em rescindir os contratos, sem grandes formalidades.
 
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