Colocado por: Ana Marisa Anacleto
A minha dúvida é se tenho de pagar a indemnização de um ano de renda à minha inquilina, uma vez que ela usufrui do desconto da porta 65. No fundo vai receber 2 anos de renda...
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
O contrato é anual renovável automaticamente.
A denúncia de contrato deve se á minha necessidade de ir para a minha propria habitação por nao ter outra casa. Invocando assim ao direito para habitação própria e permanente do proprietário.
A renovação era em Maio mas tinha de avisar em Janeiro para não renovar. Como passou o prazo tive de fazer denúncia de contrato.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO artigo 1102 diz que tenho de pagar 1 ano de renda ao inquilino. E é aqui que tenho dúvidas, pois a minha inquilina usufrui de apoio do estado pela porta 65. Gostaria de saber se não existe excepções para estes tipos de casos.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO artigo 1102 diz que tenho de pagar 1 ano de renda ao inquilino. E é aqui que tenho dúvidas, pois a minha inquilina usufrui de apoio do estado pela porta 65. Gostaria de saber se não existe excepções para estes tipos de casos.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO artigo 1102 diz que tenho de pagar 1 ano de renda ao inquilino. E é aqui que tenho dúvidas, pois a minha inquilina usufrui de apoio do estado pela porta 65. Gostaria de saber se não existe excepções para estes tipos de casos.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO meu caso enquadra se no ponto 4.
4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
Aplicando se assim o artigo 1102. Só não sei bem o que são as devidas adaptações....
Colocado por: Ana Marisa Anacleto
O ponto 3 diz ainda: sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Que neste caso será o ponto 4.
Colocado por: Ana Marisa AnacletoO que interpreto é que só posso opor à renovação pela primeira vez, após 3 anos de contrato.
Colocado por: Ana Marisa Anacletosó posso opor à renovação pela primeira vez
Colocado por: Ana Marisa Anacletoo senhorio tem de comunicar que se opõe à renovação em Janeiro, mas só pode fazê-lo ao fim de 3 anos de contrato. Ou seja, Ponto 3.