Gostaria de saber se alguém me consegue informar se existe alguma condição em que a Câmara Municipal de Sintra ou a Direcção Geral do Património Cultural possa exercer o direito de preferência sobre um terreno urbano que está fora de ARU, fora de plano de pormenor e fora de zona de interesse cultural.
Somos compradores e fomos informados de que não seria necessário anunciar a venda para efeitos do direito de preferência, mas não encontrei nada que me convencesse em absoluto.