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  1.  # 1

    Boa noite! Vivo num apartamento arrendado, sendo que o contrato data do dia 1 de Dezembro de 2014. A sua duração inicial foi de 5 anos (cessou a 30 de Novembro de 2019) e a renovação automática é anual. Hoje recebi uma carta registada datada do dia 20 de Setembro onde o senhorio se opõe à renovação do contrato e exige que saia até ao dia 30 de Novembro de 2021. Anexei uma imagem que mostra o que consta no contrato, relativamente à oposição à renovação. Sou leigo na matéria e fiquei sem saber qual o prazo que o senhorio deveria cumprir, uma vez que online (inclusive neste fórum) já li sobre o prazo de 60 dias para o caso de renovações até 1 ano, mas não percebi se se refere ao total de anos desde o contrato inicial e as sucessivas renovações. Alguém me pode esclarecer esta dúvida? Muito obrigado!
      IMG_20210922_204247.jpg
  2.  # 2

    Esqueci-me de referir que este apartamento foi comprado há uns meses atrás por uma empresa que o pretende revender. Não sei se afeta de alguma forma esse prazo, uma vez que o contrato manteve-se, mas aqui fica essa informação. Obrigado.
  3.  # 3

    O prazo são 120 dias.
  4.  # 4

    Não teve interesse em exercer o direito de preferência? Creio que tem direito a ele, após 5 anos de aluguer. Não sei se a sua modalidade de contrato o permite.

    Cumprimentos.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteO prazo são 120 dias.


    Folgo em saber. Obrigado!
  6.  # 6

    Colocado por: CaravelleNão teve interesse em exercer o direito de preferência? Creio que tem direito a ele, após 5 anos de aluguer. Não sei se a sua modalidade de contrato o permite.

    Cumprimentos.


    Não tive interesse, mas tive direito a exercê-lo. A minha dúvida reside mesmo na legalidade do prazo à oposição. 60 dias para arranjar casa é complicadíssimo.
  7.  # 7

    Acho que são 240 dias
  8.  # 8

    Artigo 1097.º
    Oposição à renovação deduzida pelo senhorio

    1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4 - Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.os 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
  9.  # 9

    O seu caso está abrangido pela alínea b) do Art.º 1097, 120 dias, pelo que o contrato já se renovou só sai antes de 30 de Novembro de 2022 se quiser.
    Pode sair antes, tem é de avisar o senhorio com 30 dias de antecedência.
  10.  # 10

    Pelo que descreve o seu contrato renovou por período de 3 anos em 01 de Dezembro de 2019.

    Ou seja, a oposição à renovação agora promovida pelo Senhorio só terá eficácia em 30 de Novembro de 2022 (último dia do contrato), evitando a sua renovação subsequente.

    De qualquer forma o aviso prévia para oposição à renovação será de 120 dias [duração da renovação é de 3 anos].
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    • 23 setembro 2021

     # 11

    Colocado por: anibal109

    Pelo que descreve o seu contrato renovou por período de 3 anos em 01 de Dezembro de 2019.

    Ou seja, a oposição à renovação agora promovida pelo Senhorio só terá eficácia em 30 de Novembro de 2022 (último dia do contrato), evitando a sua renovação subsequente.

    De qualquer forma o aviso prévia para oposição à renovação será de 120 dias [duração da renovação é de 3 anos].


    O contrato em causa,, sendo de prazo certo de 5 anos, teve a primeira renovação automática em 30 de Novembro de 2019, pelo período de mais 1 ano. Não se aplica, neste caso, a renovação por 3 anos.

    A oposição à renovação agora promovida, apenas visa o período actualmente vigente, com o termo do contrato em 30 de Novembro de 2021, conforme foi peticionado pelo senhorio na notificação enviada ao inquilino. Porque foi feita sem cumprir o aviso prévio de 120 dias, o contrato considera-se renovado por mais 1 ano.

    Posto isto, o senhorio terá que se opor à próxima renovação, se continuar nessa vontade.
  11.  # 12

    Obrigado a todos os que tiraram um tempo para me ajudar. Amanhã entrarei em contacto com a empresa dona do apartamento para passar essa informação.
  12.  # 13

    Depois venha cá dizer a reação deles.
 
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