Colocado por: steelman22e serem permitidas operações urbanísticas avulsas desde que as parcelas se encontrem servidas por vias pavimentadas e infraestruturadas (o que é o caso na totalidade dos 90ml de frente do terreno), é necessário estar em contiguidade com o solo Urbanizado.
Colocado por: Pedro BarradasVeja essa situação com a CCDR. Ou esclarecimento por escrito à CM. O que diz o departamento jurídico? Nessa câmara não há arquitecto?
Colocado por: rmarinho
Tem de ver o que diz o PDM, nomeadamente se esta regra está lá.. essa informação (artigo do PDM deverá/deveria ter sido transmitida por ambos os "engenheiros" que lhe deram resposta).
Se disser qual o concelho talvez seja mais fácil obter ajuda aqui.
Atenção a isto:https://interiordoavesso.pt/interior-do-avesso/governo-alarga-prazo-para-municipios-adaptarem-pdm-a-lei-dos-solos/
Colocado por: steelman22Sim a regra está lá, foi me dita pela minha Arquitecta e tenho estado a vasculhar o PDM sobre isso... e também supostamente tem excepções à regra...
Colocado por: Pedro Barradas
Sea situação em si não es´ta omissa no regulemento do PDM, não enntedo como pode a sua arqutiecta não saber descodificar o teor da lei.
Essas coisas não são para resolver/ saber através de "bocas"... Tem de falar com o TECNICO que esteja dentro do assunto em questão. Se calahr não é nenhum engenheiro, mas sim um arqutiecto. Pelo menos é isso mais normal.
Colocado por: steelman22Gostava apenas de ter opiniões de pessoas aqui do forum, não quero obrigar ninguém a pronunciar-se sobre o assunto
Colocado por: Pedro Barradas
Nem é possivel, tem de ver isso com a Câmara