Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Muito boa noite!

    Já alguns anos que sou seguidor deste Fórum, apesar de nunca ter participado, no entanto só agora comecei a tentar avançar com a construção da minha casa, e infelizmente mal comecei e já começou mal.

    Antes de mais, quero deixar claro, já tenho arquiteta definida e vou marcar reunião com a CM da minha área, contudo gostava de saber se alguém já passou pelo mesmo que eu estou a passar e/ou opiniões de quem as queira dar.

    O meu problema é seguinte, tenho neste momento um terreno, já em meu nome, com 7200 m2 situado numa aldeia da zona Centro. Terreno esse, de acordo com o PDM tem uma classificação do solo de "Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Urbanizável" inserido numa zona de UOPG, sem Plano de urbanização, de pormenor ou de unidades de execução definidas.

    Numa consulta prévia por email por parte da arquiteta, junto do departamento urbanístico, para dois Engenheiros diferentes, um responde que não existe condicionante nenhuma podendo-se avançar, o que fizemos já estando a duas semanas de volta do esboço inicial. Agora ao final dessas duas semanas, o outro Engenheiro responde ao email enviado dizendo que, não é possível a construção pois, apesar de ser solo urbanizável e serem permitidas operações urbanísticas avulsas desde que as parcelas se encontrem servidas por vias pavimentadas e infraestruturadas (o que é o caso na totalidade dos 90ml de frente do terreno), é necessário estar em contiguidade com o solo Urbanizado. Neste momento o tal solo urbanizado encontra se a 20m da estrema do meu terreno, e infelizmente dificilmente o consigo adquirir pois já existe uma moradia construida em parte desse terreno, que a pouco tempo adquiriram o terreno adjacente ao meu, estando inclusive já murado, terreno esse classificado como Espaço Urbano de baixa densidade - Urbanizável e onde está a casa construida como Urbano.

    Uma das muitas duvidas que tenho é, se existe uma área UOPG, que corrijam me se tiver errado, serve de entre muitas coisas para "ordenar mais ainda" as futuras construções, com vias pavimentadas e com infrastruturas, faz sentido não poder construir?

    A meu entender, se no vizinho construissem agora uma moradia ao lado do meu terreno só ai é que supostamente poderia construir a minha casa, e o dono do terreno a seguir ao meu só o poderia fazer depois de mim. Será que faz muito sentido?

    Já alguém passou por uma situação semelhante?

    Esta noticia chegou hoje, pelo que nem a arquiteta nem eu conseguimos ter mais esclarecimentos por parte da camara municipal, algo que vamos fazer, mas gostava de ter uma opinião dos membros aqui do Forum.

    Desde já obrigado
  2.  # 2

    Veja essa situação com a CCDR. Ou esclarecimento por escrito à CM. O que diz o departamento jurídico? Nessa câmara não há arquitecto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: steelman22
  3.  # 3

    Colocado por: steelman22e serem permitidas operações urbanísticas avulsas desde que as parcelas se encontrem servidas por vias pavimentadas e infraestruturadas (o que é o caso na totalidade dos 90ml de frente do terreno), é necessário estar em contiguidade com o solo Urbanizado.


    Tem de ver o que diz o PDM, nomeadamente se esta regra está lá.. essa informação (artigo do PDM deverá/deveria ter sido transmitida por ambos os "engenheiros" que lhe deram resposta).
    Se disser qual o concelho talvez seja mais fácil obter ajuda aqui.
    Atenção a isto: https://interiordoavesso.pt/interior-do-avesso/governo-alarga-prazo-para-municipios-adaptarem-pdm-a-lei-dos-solos/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: steelman22
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasVeja essa situação com a CCDR. Ou esclarecimento por escrito à CM. O que diz o departamento jurídico? Nessa câmara não há arquitecto?


    Vou tentar esclarecer a situação junto da CCDR.
    Existe, vou tentar agendar uma reunião com ele para tentar entender a justificação...
  5.  # 5

    Colocado por: rmarinho

    Tem de ver o que diz o PDM, nomeadamente se esta regra está lá.. essa informação (artigo do PDM deverá/deveria ter sido transmitida por ambos os "engenheiros" que lhe deram resposta).
    Se disser qual o concelho talvez seja mais fácil obter ajuda aqui.
    Atenção a isto:https://interiordoavesso.pt/interior-do-avesso/governo-alarga-prazo-para-municipios-adaptarem-pdm-a-lei-dos-solos/


    Sim a regra está lá, foi me dita pela minha Arquitecta e tenho estado a vasculhar o PDM sobre isso... e também supostamente tem excepções à regra...


    Posso sim, Concelho de Leiria
    Essa noticia ainda mais problemas pode vir a trazer, qualquer das maneiras obrigado !
  6.  # 6

    Colocado por: steelman22Sim a regra está lá, foi me dita pela minha Arquitecta e tenho estado a vasculhar o PDM sobre isso... e também supostamente tem excepções à regra...

    Sea situação em si não es´ta omissa no regulemento do PDM, não enntedo como pode a sua arqutiecta não saber descodificar o teor da lei.
    Essas coisas não são para resolver/ saber através de "bocas"... Tem de falar com o TECNICO que esteja dentro do assunto em questão. Se calahr não é nenhum engenheiro, mas sim um arqutiecto. Pelo menos é isso mais normal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: steelman22
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro Barradas
    Sea situação em si não es´ta omissa no regulemento do PDM, não enntedo como pode a sua arqutiecta não saber descodificar o teor da lei.
    Essas coisas não são para resolver/ saber através de "bocas"... Tem de falar com o TECNICO que esteja dentro do assunto em questão. Se calahr não é nenhum engenheiro, mas sim um arqutiecto. Pelo menos é isso mais normal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:steelman22


    Não está omissa, o problema a meu ver, e a razão da consulta prévia com a camara é que, por um lado está classificado com solo urbanizável, e por outro totalmente inserido numa Zona UOPG, que apesar de não ter plano de Urbanização ou pormenor, tem um artigo próprio no PDM para esta zona em questão e define regras para a construção.

    No entanto na questão do solo urbanizável - diz que pode se construir se estiver em contiguidade com solo urbano ou com áreas que que tenham adquirido características semelhantes ao solo urbanizado através de unidades de execução.

    Também classificam o solo urbanizável com a áreas não infraestruturadas, destinadas à expansão urbana, precedida de programação, o que não acontece pois só eletricidade e gás natural que não está na frente do terreno, encontra-se a 15/20 mts...

    Pedro não vão ser resolvidas através de bocas, como disse logo no inicio, vou me informar junto da camara sobre o assunto junto do Técnico responsável (Eng. ou Arq.). Não quero ofender ninguém.

    Gostava apenas de ter opiniões de pessoas aqui do forum, não quero obrigar ninguém a pronunciar-se sobre o assunto
  8.  # 8

    Colocado por: steelman22Gostava apenas de ter opiniões de pessoas aqui do forum, não quero obrigar ninguém a pronunciar-se sobre o assunto

    Nem é possivel, tem de ver isso com a Câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: steelman22
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Nem é possivel, tem de ver isso com a Câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário:steelman22


    É o que vou fazer

    Obrigado!
  10.  # 10

    Bom dia, gostava de voltar a pedir uma opinião, já após ter tido várias conversas com a câmara.

    Infelizmente já sei o problema e a razão de tal indeferimento. Neste momento o PDM encontra se na 5 alteração,iniciada agora a discussão pública.

    Nesta 5 alteração cuja o objetivo vai de encontro a adaptação do PDM a nova lei dos solos, pretendem segundo o relatório disponibilizo pela câmara no site deles, alterar o terreno em causa de solo urbanizavel para solo rural, na tipologia de espaços florestais de conservação e a UOPG em questão deixa assim de existir...

    Argumentam que a UOPG não apresentou dinamismo que justifique a sua manutenção, mas no perímetro adjacentes nos últimos dois anos foram edificadas duas novas moradias,uma indústria nova e a ampliação de uma existente. Isto num raio de 500 m do meu terreno. Novamente já com via pavimentada e saneamento básico. Água luz e gás natural canalizado a 20 metros do terreno. A câmara não teria nenhum encargo com a construção da moradia, todas as infraestruturas necessárias como e óbvio seriam a meu cargo.

    Argumentam também que não cumpre com os requisitos do ponto 3 do artigo 7 do decreto regulamentar 15/2015 que define cumulativamente os requisitos para ser solo urbano.no nosso entender cumpre, mas vale o que vale.

    Neste momento junto com a minha e arquiteta e advogado vou submeter uma reclamação a 5 alteração do PDM pedido que seja definido como solo urbano em vez de solo rural, o que se encontra no âmbito desta alteração, em discussão pública até dia 22 de novembro.

    O meu pedido aqui no fórum e se alguém tem uma interpretação diferente pelo menos da DR 15/2015 artigo 7 ponto 3.


    Desde já muito obrigado
 
0.0185 seg. NEW