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    • ssct
    • 4 outubro 2021

     # 21

    Colocado por: Varejote

    Estabelecemos uma previsão de custo, praticamente de "boca", depois no final do processo emitiu a fatura com o valor acordado e fizemos o pagamento.

    Neste caso do tópico, tem de haver aproximadamente um valor previsto para os honorários do advogado, mesmo de "boca", porque existem mais pessoas envolvidas no processo, sem ser o falecido.


    o valor mencionado seria o valor atribuido á nossa parte, apesar da advogada representar também mais uma parte.
  1.  # 22

    Mas a advogada afinal está a tratar de que em concreto?

    Era só do tratamento de processo de venda de um imóvel e agora o processo de relação de bens e habilitação de herdeiros?
    • ssct
    • 4 outubro 2021

     # 23

    Colocado por: VarejoteMas a advogada afinal está a tratar de que em concreto?

    Era só do tratamento de processo de venda de um imóvel e agora o processo de relação de bens e habilitação de herdeiros?


    Sim seriam as documentações necessárias para se dar a escritura do ponto de vista de documentos necessários para se efetivar essa escritura do lado do meu pai.

    Não sei ao certo o que fez mas julgo que ela mencionou uma habilitação de herdeiros da minha avó e + coisas que não especificou o quê. Agora devido ao falecimento do meu pai fez também a habilitação de herdeiros e procedimentos referentes ao falecimento dele necessários para a escritura se concretizar.

    Não sei o que mais ela poderá ter feito que justifiquem o valor que mencionou por alto apos eu ter insistido com ela que tinhamos de ter nem que fosse uma ideia mais abstrata sobre os valores.
  2.  # 24

    À primeira vista, julgo que está bastante puxado, ainda por cima só de uma das partes,
    mas vai ter de se entender com a advogada.
    • ssct
    • 4 outubro 2021

     # 25

    Colocado por: VarejoteÀ primeira vista, julgo que está bastante puxado, ainda por cima só de uma das partes,
    mas vai ter de se entender com a advogada.


    Pois também me parece, tendo em conta que o pai nem era comprador era um dos múltiplos vendedores parece-me um valor muito elevado.

    Não sei até que ponto tenho eu como herdeira de assumir uma divida de uma prestação de serviços de que não há registo nenhum entre as partes. Tanto quanto eu sei até poderia ter sido um acordo de ajuda (não remunerada) entre eles.

    Se não há comprovativos de nada, o que é que me vincula legalmente á obrigatoriedade de pagar um serviço de que nem há provas que efetivamente foi requerido?

    Obvio que o objetivo não é esse. Só não quero que alguém veja em mim e na minha mãe um alvo fácil e ingénuo para se aproveitar a bel prazer no montante que lhe apetecer.

    E sendo que, de acordo com ela, não estava nada tratado nem determinado do ponto de vista de honorários entre ela e o meu pai e surgindo novos herdeiros no lugar do meu pai, e novas pessoas responsáveis pelo pagamento destes serviços, não deveria ter havido nova conversa e acordo de honorários a partir desse momento?

    Ora se nada foi combinado entre as partes também não me parece que possa haver unilateralidade na determinação de valores sem o devido acordo com a outra parte. Certo?
  3.  # 26

    Colocado por: ssct

    Pois também me parece, tendo em conta que o pai nem era comprador era um dos múltiplos vendedores parece-me um valor muito elevado.


    Se falou de habilitações de herdeiros, pode ter muito trabalho envolvido, bem como despesas.


    Não sei até que ponto tenho eu como herdeira de assumir uma divida de uma prestação de serviços de que não há registo nenhum entre as partes. Tanto quanto eu sei até poderia ter sido um acordo de ajuda (não remunerada) entre eles.


    Essa só para rir..


    Se não há comprovativos de nada, o que é que me vincula legalmente á obrigatoriedade de pagar um serviço de que nem há provas que efetivamente foi requerido?

    Descanse, se ela fez algo, haverá registos. Pediu documentos, redigiu outros..




    E sendo que, de acordo com ela, não estava nada tratado nem determinado do ponto de vista de honorários entre ela e o meu pai e surgindo novos herdeiros no lugar do meu pai, e novas pessoas responsáveis pelo pagamento destes serviços, não deveria ter havido nova conversa e acordo de honorários a partir desse momento?

    Ora se nada foi combinado entre as partes também não me parece que possa haver unilateralidade na determinação de valores sem o devido acordo com a outra parte.


    Os advogados também têm que justificar os seus honorários.
    • eu
    • 4 outubro 2021

     # 27

    Colocado por: luisvvOs advogados também têm que justificar os seus honorários.


    Colocado por: luisvvEssa só para rir..
    • ssct
    • 4 outubro 2021

     # 28

    Colocado por: luisvv

    Se falou de habilitações de herdeiros, pode ter muito trabalho envolvido, bem como despesas.



    Essa só para rir..


    Descanse, se ela fez algo, haverá registos. Pediu documentos, redigiu outros..





    Os advogados também têm que justificar os seus honorários.



    As despesas serão pagas á parte.

    O valor que mencionei será apenas referente a honorários.

    Certo, ela no final irá justificar os honorários mas o que é que a impede de atribuir o valor que lhe apetecer aos seus honorários de forma a perfazer o valor final que pretende auferir?

    Obviamente que pretendo pagar os serviços da Senhora. A questão é que quero pagar o que foi acordado. Honrar whatever it is que foi combinado em termos de valores e não simplesmente pagar o montante que ela quizer sem ter comprovativo nenhum.

    Nunca recorri a nenhum advogado na minha vida, tenho ideia de que não são baratos, mas dai a valores de quase 5000€ para tratar de documentos para uma escritura do ponto de vista do vendedor a quem apenas corresponde 1/4 da casa a ser vendida parece-me um valor deveras surreal.
  4.  # 29

    Colocado por: ssct

    As despesas serão pagas á parte.

    O que eu quis dizer é que aparecerá documentação. Se pede uma certidao,há um documento de despesa, p.ex.



    O valor que mencionei será apenas referente a honorários.
    Certo, ela no final irá justificar os honorários mas o que é que a impede de atribuir o valor que lhe apetecer aos seus honorários de forma a perfazer o valor final que pretende auferir?

    A deontologia.


    Obviamente que pretendo pagar os serviços da Senhora. A questão é que quero pagar o que foi acordado. Honrar whatever it is que foi combinado em termos de valores e não simplesmente pagar o montante que ela quizer sem ter comprovativo nenhum.

    Nesse caso terá que perguntar à outra parte.


    Nunca recorri a nenhum advogado na minha vida, tenho ideia de que não são baratos, mas dai a valores de quase 5000€ para tratar de documentos para uma escritura do ponto de vista do vendedor a quem apenas corresponde 1/4 da casa a ser vendida parece-me um valor deveras surreal.

    "Tratar de documentos para uma escritura" é muito vago e pouco descritivo, quando lá atrás referiu habilitações de herdeiros, p.ex. Heranças com muitos anos, vários bens e herdeiros tenderã a gerar muita burocracia.
    Não conheço o caso nem faço ideia das diligências feitas e do trabalho envolvido, não me pronuncio sobre valores, mas é perfeitamente possível e razoável que estejam muitas horas de trabalho aí investidas.
    • ssct
    • 4 outubro 2021

     # 30

    Colocado por: luisvv
    O que eu quis dizer é que aparecerá documentação. Se pede uma certidao,há um documento de despesa, p.ex.



    A deontologia.


    Nesse caso terá que perguntar à outra parte.


    "Tratar de documentos para uma escritura" é muito vago e pouco descritivo, quando lá atrás referiu habilitações de herdeiros, p.ex. Heranças com muitos anos, vários bens e herdeiros tenderã a gerar muita burocracia.
    Não conheço o caso nem faço ideia das diligências feitas e do trabalho envolvido, não me pronuncio sobre valores, mas é perfeitamente possível e razoável que estejam muitas horas de trabalho aí investidas.



    A ' outra parte' seria o meu pai que faleceu. Dai esta situação toda de não saber os valores.
    A referência a 'tratar dos documentos para a escritura' foi um termo usado pela advogada quando lhe fiz a questão dos honorários, apenas mencionou uma habilitação de herdeiros da minha avó que teve de fazer. Não sei que mais documentos tratou.

    Mas até nesse caso esse tipo de despesas não deveriam ser repartidas por todos os vendedores e herdeiros da minha avó?
  5.  # 31

    Colocado por: eu
    Essa só para rir..


    Se acha que não, quem sou eu para o convencer do contrário.
    Concordam com este comentário: eu
    • eu
    • 5 outubro 2021

     # 32

    Colocado por: luisvvA deontologia.


    Colocado por: luisvvEssa só para rir..
    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 33

    Bem follow up...

    A escritura deu-se finalmente mas tenho outras questões:

    Na altura da escritura foi entregue um cheque de valor X a cada um dos herdeiros do meu pai (eu incluída).
    A advogada prontamente enviou a fatura dos serviços onde se encontram descriminados documentos e os referidos valores e depois nos honorários tem lá só o valor final (não tem valor por hora nem o nº de horas descriminadas). Isto é mesmo assim? Então ela pode simplesmente meter o valor que pretende sem o descriminar?

    Outra questão:

    Deu nos a informação de k cada herdeiro do meu pai tería de declarar no irs do ano que vem o montante X + 5K, sendo X o valor que efetivamente recebeu cada um por cheque no momento a escritura.

    Refere que o valor a + é do sinal que foi dado em vida ao meu pai e não sei bem mais do quê pk entre nos os 3 a diferença de valor que recebemos e o que ela nos diz para declarar no irs é a volta de 14k e o sinal de 9k.

    Então eu recebo um montante e tenho de declarar as finanças um valor superior que não recebi?
    Ah e tal o meu pai recebeu de sinal. Sim mas recebeu em vida, não sei o que lhe fez, não me deu a mim.
    Porque é que eu tenho de declarar um valor superior ao que recebi, isto não me faz sentido nenhum.

    Help...
  6.  # 34

    Colocado por: ssct
    Na altura da escritura foi entregue um cheque de valor X a cada um dos herdeiros do meu pai (eu incluída).
    A advogada prontamente enviou a fatura dos serviços onde se encontram descriminados documentos e os referidos valores e depois nos honorários tem lá só o valor final (não tem valor por hora nem o nº de horas descriminadas). Isto é mesmo assim? Então ela pode simplesmente meter o valor que pretende sem o descriminar?


    Peça para discriminar o trabalho.


    Deu nos a informação de k cada herdeiro do meu pai tería de declarar no irs do ano que vem o montante X + 5K, sendo X o valor que efetivamente recebeu cada um por cheque no momento a escritura.
    Refere que o valor a + é do sinal que foi dado em vida ao meu pai e não sei bem mais do quê pk entre nos os 3 a diferença de valor que recebemos e o que ela nos diz para declarar no irs é a volta de 14k e o sinal de 9k.
    Então eu recebo um montante e tenho de declarar as finanças um valor superior que não recebi?
    Ah e tal o meu pai recebeu de sinal. Sim mas recebeu em vida, não sei o que lhe fez, não me deu a mim.
    Porque é que eu tenho de declarar um valor superior ao que recebi, isto não me faz sentido nenhum.


    Se não percebeu, peça esclarecimentos.
    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 35

    Colocado por: luisvv

    Peça para discriminar o trabalho.



    Se não percebeu, peça esclarecimentos.



    Pretendo fazer isso.
    Mas gostaria de saber se alguém tem conhecimento dessa ultima parte. Se temos de ser nos herdeiros a declarar um montante que foi recebido em vida pelo nosso pai.
    Se ele estava vivo quando o recebeu não deveria isso ser associado ao irs dele e não ao nosso? Nós não recebemos esse dinheiro.
  7.  # 36

    Nas heranças, herdamos os créditos mas também os débitos, senão repudiamos a herança.

    Se o pai recebeu o sinal em vida e na escritura já foram os herdeiros a receber o restante, naturalmente a herança indivisa(representada pelos herdeiros) vai ter declarar o valor que consta na escritura.

    Para o IRS do falecido só contam rendimentos de 1 de Janeiro, até à data do óbito.
  8.  # 37

    Os falecidos não fazem IRS, mas o cabeça de casal da herança faz o IRS em nome do falecido.
    Já aconteceu comigo e foi assim que nos informaram nas finanças.
    • eu
    • 11 outubro 2021

     # 38

    Colocado por: luisvvPeça para discriminar o trabalho.

    A deontologia não chega para os advogados discriminarem logo o trabalho faturado?
  9.  # 39

    Colocado por: sognimOs falecidos não fazem IRS, mas o cabeça de casal da herança faz o IRS em nome do falecido.
    Já aconteceu comigo e foi assim que nos informaram nas finanças.


    Sim, mas sinal de CPCV, não é rendimento, só passa a ser rendimento após escritura.
    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 40

    Colocado por: sognimOs falecidos não fazem IRS, mas o cabeça de casal da herança faz o IRS em nome do falecido.
    Já aconteceu comigo e foi assim que nos informaram nas finanças.


    Mas se é o cabeça de casal a fazer esse irs porque é que a advogada diz para cada um declarar um valor mais alto? Não deveria ser então a minha mãe neste caso?
 
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