Colocado por: Varejote
Estabelecemos uma previsão de custo, praticamente de "boca", depois no final do processo emitiu a fatura com o valor acordado e fizemos o pagamento.
Neste caso do tópico, tem de haver aproximadamente um valor previsto para os honorários do advogado, mesmo de "boca", porque existem mais pessoas envolvidas no processo, sem ser o falecido.
Colocado por: VarejoteMas a advogada afinal está a tratar de que em concreto?
Era só do tratamento de processo de venda de um imóvel e agora o processo de relação de bens e habilitação de herdeiros?
Colocado por: VarejoteÀ primeira vista, julgo que está bastante puxado, ainda por cima só de uma das partes,
mas vai ter de se entender com a advogada.
Colocado por: ssct
Pois também me parece, tendo em conta que o pai nem era comprador era um dos múltiplos vendedores parece-me um valor muito elevado.
Não sei até que ponto tenho eu como herdeira de assumir uma divida de uma prestação de serviços de que não há registo nenhum entre as partes. Tanto quanto eu sei até poderia ter sido um acordo de ajuda (não remunerada) entre eles.
Se não há comprovativos de nada, o que é que me vincula legalmente á obrigatoriedade de pagar um serviço de que nem há provas que efetivamente foi requerido?
E sendo que, de acordo com ela, não estava nada tratado nem determinado do ponto de vista de honorários entre ela e o meu pai e surgindo novos herdeiros no lugar do meu pai, e novas pessoas responsáveis pelo pagamento destes serviços, não deveria ter havido nova conversa e acordo de honorários a partir desse momento?
Ora se nada foi combinado entre as partes também não me parece que possa haver unilateralidade na determinação de valores sem o devido acordo com a outra parte.
Colocado por: luisvvOs advogados também têm que justificar os seus honorários.
Colocado por: luisvvEssa só para rir..
Colocado por: luisvv
Se falou de habilitações de herdeiros, pode ter muito trabalho envolvido, bem como despesas.
Essa só para rir..
Descanse, se ela fez algo, haverá registos. Pediu documentos, redigiu outros..
Os advogados também têm que justificar os seus honorários.
Colocado por: ssct
As despesas serão pagas á parte.
O valor que mencionei será apenas referente a honorários.
Certo, ela no final irá justificar os honorários mas o que é que a impede de atribuir o valor que lhe apetecer aos seus honorários de forma a perfazer o valor final que pretende auferir?
Obviamente que pretendo pagar os serviços da Senhora. A questão é que quero pagar o que foi acordado. Honrar whatever it is que foi combinado em termos de valores e não simplesmente pagar o montante que ela quizer sem ter comprovativo nenhum.
Nunca recorri a nenhum advogado na minha vida, tenho ideia de que não são baratos, mas dai a valores de quase 5000€ para tratar de documentos para uma escritura do ponto de vista do vendedor a quem apenas corresponde 1/4 da casa a ser vendida parece-me um valor deveras surreal.
Colocado por: luisvv
O que eu quis dizer é que aparecerá documentação. Se pede uma certidao,há um documento de despesa, p.ex.
A deontologia.
Nesse caso terá que perguntar à outra parte.
"Tratar de documentos para uma escritura" é muito vago e pouco descritivo, quando lá atrás referiu habilitações de herdeiros, p.ex. Heranças com muitos anos, vários bens e herdeiros tenderã a gerar muita burocracia.
Não conheço o caso nem faço ideia das diligências feitas e do trabalho envolvido, não me pronuncio sobre valores, mas é perfeitamente possível e razoável que estejam muitas horas de trabalho aí investidas.
Colocado por: eu
Essa só para rir..
Colocado por: luisvvA deontologia.
Colocado por: luisvvEssa só para rir..
Colocado por: ssct
Na altura da escritura foi entregue um cheque de valor X a cada um dos herdeiros do meu pai (eu incluída).
A advogada prontamente enviou a fatura dos serviços onde se encontram descriminados documentos e os referidos valores e depois nos honorários tem lá só o valor final (não tem valor por hora nem o nº de horas descriminadas). Isto é mesmo assim? Então ela pode simplesmente meter o valor que pretende sem o descriminar?
Deu nos a informação de k cada herdeiro do meu pai tería de declarar no irs do ano que vem o montante X + 5K, sendo X o valor que efetivamente recebeu cada um por cheque no momento a escritura.
Refere que o valor a + é do sinal que foi dado em vida ao meu pai e não sei bem mais do quê pk entre nos os 3 a diferença de valor que recebemos e o que ela nos diz para declarar no irs é a volta de 14k e o sinal de 9k.
Então eu recebo um montante e tenho de declarar as finanças um valor superior que não recebi?
Ah e tal o meu pai recebeu de sinal. Sim mas recebeu em vida, não sei o que lhe fez, não me deu a mim.
Porque é que eu tenho de declarar um valor superior ao que recebi, isto não me faz sentido nenhum.
Colocado por: luisvv
Peça para discriminar o trabalho.
Se não percebeu, peça esclarecimentos.
Colocado por: luisvvPeça para discriminar o trabalho.
Colocado por: sognimOs falecidos não fazem IRS, mas o cabeça de casal da herança faz o IRS em nome do falecido.
Já aconteceu comigo e foi assim que nos informaram nas finanças.
Colocado por: sognimOs falecidos não fazem IRS, mas o cabeça de casal da herança faz o IRS em nome do falecido.
Já aconteceu comigo e foi assim que nos informaram nas finanças.