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    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 41

    Colocado por: eu
    A deontologia não chega para os advogados discriminarem logo o trabalho faturado?


    É que na fatura tem descriminado perto de 6 ou 7 documentos que tratou referentes ao processo e depois tem honorarios: perto de 4000€.
    A minha primeira perceção é de que se tratou de 6 ou 7 documentos o trabalho que teve para os tratar é de 4000€?!
  1.  # 42

    Mas o cabeça de casal não vai colocar, nem pode, o valor do sinal que o autor da herança recebeu como promessa, porque o negócio só é concluído com a escritura e quem assinou a escritura foi o cônjuge e herdeiros.

    Se o terreno vendido era bem próprio do pai, a mãe recebe em proporção igual aos filhos.

    Se recebeu mais, não era bem próprio, ou estavam casados em comunhão geral de bens.
  2.  # 43

    Colocado por: eu
    A deontologia não chega para os advogados discriminarem logo o trabalho faturado?


    Muitos fazem-no logo à partida, utilizando software dedicado para o efeito, p.ex (e são até criticados por isso, por quem julga que é um exagero cobrar tempo gasto em chamadas telefónicas, p.ex..)

    Mas sobre o assunto nada como remeter para o Regulamento de Laudos de Honorários da Ordem dos Advogados:
    Artigo 5.º Da conta de honorários
    1 - A conta de honorários deve ser apresentada ao cliente por escrito, mencionar o IVA que for
    devido e ser assinada pelo advogado ou por ordem e responsabilidade do advogado ou da sociedade de advogados.
    2 - Os honorários devem ser fixados em euros, sem prejuízo da indicação da sua correspondência com qualquer outra moeda.
    3 - A conta deve enumerar e discriminar os serviços prestados.
    4 - Os honorários devem ser separados das despesas e encargos, sendo todos os valores especificados e datados.
    5 - A conta deve mencionar todas as provisões recebidas.
    6 - O advogado não pode agravar a conta apresentada ao cliente no caso de não pagamento oportuno ou de cobrança judicial, embora possa, querendo, exigir a indemnização devida pela mora nos termos legais.
  3.  # 44

    Quem faz o IRS em nome do falecido é o cabeça de casal.
    No meu caso em concreto tinhamos a senha de acesso ao portal das finanças, entregamos o IRS e declaramos todos os rendimentos até a data do óbito.
    Concordam com este comentário: Varejote
  4.  # 45

    Colocado por: ssct

    É que na fatura tem descriminado perto de 6 ou 7 documentos que tratou referentes ao processo e depois tem honorarios: perto de 4000€.
    A minha primeira perceção é de que se tratou de 6 ou 7 documentos o trabalho que teve para os tratar é de 4000€?!


    Esses "6 ou 7 documentos" podem ser meras certidões tiradas em 5 minutos online ou podem ser processos de inventários, de habilitações de herdeiros, p.ex.

    Só vocês saberão e podem avaliar.
    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 46

    Colocado por: luisvvRegulamento de Laudos de Honorários da Ordem dos Advogados


    Este regulamento não pressupõe um contrato prévio ou qualquer tipo de documento assinado entre as partes?
  5.  # 47

    Colocado por: sognimQuem faz o IRS em nome do falecido é o cabeça de casal.
    No meu caso em concreto tinhamos a senha de acesso ao portal das finanças, entregamos o IRS e declaramos todos os rendimentos até a data do óbito.


    Correto, menos sinais de CPCV, só passam a ser rendimento com escritura feita.
    Concordam com este comentário: sognim
    • ssct
    • 11 outubro 2021

     # 48

    Colocado por: luisvv

    Muitos fazem-no logo à partida, utilizando software dedicado para o efeito, p.ex (e são até criticados por isso, por quem julga que é um exagero cobrar tempo gasto em chamadas telefónicas, p.ex..)

    Mas sobre o assunto nada como remeter para o Regulamento de Laudos de Honorários da Ordem dos Advogados:
    Artigo 5.º Da conta de honorários
    1 - A conta de honorários deve ser apresentada ao cliente por escrito, mencionar o IVA que for
    devido e ser assinada pelo advogado ou por ordem e responsabilidade do advogado ou da sociedade de advogados.
    2 - Os honorários devem ser fixados em euros, sem prejuízo da indicação da sua correspondência com qualquer outra moeda.
    3 - A conta deve enumerar e discriminar os serviços prestados.
    4 - Os honorários devem ser separados das despesas e encargos, sendo todos os valores especificados e datados.
    5 - A conta deve mencionar todas as provisões recebidas.
    6 - O advogado não pode agravar a conta apresentada ao cliente no caso de não pagamento oportuno ou de cobrança judicial, embora possa, querendo, exigir a indemnização devida pela mora nos termos legais.



    Então posso depreender ali do ponto 3 que a advogada tem de descriminar os pontos que compoêm o trabalho que consta no valor dos honorarios certo?
  6.  # 49

    Uma curiosidade, pode alguém ligar a advogada e perguntar os honorários hora, e separadamente pede para descriminar nessa folha de honorários e compara.

    Mas como foi dito, depende do que teve que tratar
  7.  # 50

    Mas os advogados são obrigados a cobrar à hora?
    Essa para mim é nova.
  8.  # 51

    Colocado por: ssct

    Então posso depreender ali do ponto 3 que a advogada tem de descriminar os pontos que compoêm o trabalho que consta no valor dos honorarios certo?


    Sim, ela deve informar com o detalhe razoável.
    • ssct
    • 12 outubro 2021

     # 52

    Colocado por: luisvv

    Sim, ela deve informar com o detalhe razoável.


    Vou fazer isso!
 
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