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  1.  # 1

    Bom dia a Todos.

    Sou leitor frequente neste forum, mas só agora que vou comprar casa decidi participar e colocar aqui a minha dúvida :

    Vou comprar um Andar Moradia (sem conduminio) no R/c Esq. E associado ao andar moradia esta um pequeno terreno colado ao andar moradia na parte lateral esq do andar moradia. Como podem ver pelas fotos.

    E eu queria construir um pequeno alpendre na parte do terreno colado à parede e abrir pela parede ou uma janela em vidro grande ou uma porta para que permitise dar passagem do interior da casa para o terreno.

    A questão esta na legalidade da coisa.. Preciso de aprovação pela câmera /licença?

    Muito obrigado pela ajuda e atenção.
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  2.  # 2

    Colocado por: Jorge.DominguesA questão esta na legalidade da coisa.. Preciso de aprovação pela câmera /licença?


    Olá. Sim precisa.

    E se quiser a porta/janela na parede lateral até poderão nem a aceitar em função da distância ao muro limite de propriedade. Tem que consultar as regras da sua câmara.

    Independentemente disso, precisará sempre de licença.

    E isso até lhe convém. Se faz ilegal, um dia que se zangue com algum vizinho, leva logo com uma denúncia na câmara.
    • size
    • 2 outubro 2021

     # 3

    As duas moradias estão, ou não, construídas num único lote de terreno, no regime de propriedade horizontal ?
  3.  # 4

    Bom dia a todos.

    Desde já muito obrigado pela respostas
  4.  # 5

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Olá. Sim precisa.

    E se quiser a porta/janela na parede lateral até poderão nem a aceitar em função da distância ao muro limite de propriedade. Tem que consultar as regras da sua câmara.

    Independentemente disso, precisará sempre de licença.

    E isso até lhe convém. Se faz ilegal, um dia que se zangue com algum vizinho, leva logo com uma denúncia na câmara.


    Estou a ver.. Nesse aspecto teria que ir à camera me informar portanto.. Ou existe uma maneira de ver o que é permitido ou não online?
  5.  # 6

    Colocado por: sizeAs duas moradias estão, ou não, construídas num único lote de terreno, no regime de propriedade horizontal ?



    @size Aquilo são 4 andares moradias, as duas do R/c (com as duas portas, a da mais a direita e a da mais á esquerda) são entradas exclusivas sem acesso comum!.. Quero dizer a entrada da minha casa só dá acesso direto a casa e só eu a uso.
    A porta do meio é que da acesso ao piso de cima (primeiro andar) e essa sim é partilhada pelos dois moradores dos respectivos 2 andares.

    Se estão construidas num único terreno não sei. Mas sei que o meu andar moradia, inclusive o terreno esta no regime de propriedade horizontal, eu sou dono do lote/andar moradia por completo.
    • size
    • 2 outubro 2021 editado

     # 7

    Colocado por: Jorge.Domingues. Mas sei que o meu andar moradia, inclusive o terreno esta no regime de propriedade horizontal, eu sou dono do lote/andar moradia por completo.


    Logo, as 4 moradias constituem uma propriedade horizontal

    Assim sendo, aquilo que pretende construir recai numa inovação na PH, pelo que, para além do que foi informado por N Miguel, carece de autorização de todos os proprietários/condóminos.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  6.  # 8

    É um edifício com 4 fracções e logradouro comum.
    "Andar moradia"... isso não existe. voce quer comprar o R/C esquerdo.
    O que pretende fazer necessita de projectos. Tem de contactar um arquitecto e ver a viabilidade da situação. Desenterrar o processo de licenciamento disso na câmara municipal. Ver se existe Titulo Constitutivo de Propriedade Horizontal, ler o que diz a Licença de utilização, etc... etc..
    Com são 4 fraccções, é obrigatório a constituição de condomínio.
  7.  # 9

    Não percebo como a um prédio de 4 frações independentes com 2 em baixo e 2 em cima, chamam de moradia ou andar de moradia.

    Também se vê prédios de apartamentos com os R/C com "terreno" logradouro privativo.

    Por norma existem moradias isoladas, geminadas e em banda.
    • hangas
    • 2 outubro 2021 editado

     # 10

    Também me parece que a parte do logradouro onde quer fazer o alpendre não seja de uso exclusivo dessa fracção.
    Já entendi que é no pedaço de terreno isolado que é da fração.
  8.  # 11

    Colocado por: Jorge.DominguesEstou a ver.. Nesse aspecto teria que ir à camera me informar portanto.. Ou existe uma maneira de ver o que é permitido ou não online?


    Grosso modo tem 3 opções:
    - ir ao seu site da câmara, ler o pdm, ou rmue ou código regulamentar da sua câmara...a nivel nacional tem o rgeu, rjue... Procurar nas cartas do pdm em que zona está esse terreno, ler e interpretar o que lá diz;
    - agendar reunião no departamento de urbanismo da sua câmara e sair de lá totalmente esclarecido;
    - contactar um Arquitecto da sua zona, que veja e interprete o caso (esta opção tem uma desvantagem, terá um custo talvez; e tem uma vantagem, como é alguém a zelar o seu interesse, e como não sofre à partida da crónica e comum preguiça/falta de vontade do técnico municipal, o seu Arquitecto deverá prestar mais atenção aos pormenores).
  9.  # 12

    Eis a minha opinião:
    Mesmo sem um condomínio constituido, isso terá de ser uma propriedade hoorizontal ou não consegueria comprar uma fração numa compropriedade.
    Assim que submeter um processo na Câmara exigir-lhe-ão a constituição de um condomínio e posteriormente a aprovação de 100% assembleia de condóminos (para se proceder à alteração da PH que permita o seu alpendre e a abertura da nova porta. )
    Só então a Câmara irá debruçar-se sobre o que pretende.
    Para ganhar tempo, podem ir constituido o condomínio; é eliás do seu interesse que se vá acumulando fundo de reserva para futuras obras em partes comuns (fachadas, varandas, telhado, etc)
  10.  # 13

    Colocado por: nunogouveiaMesmo sem um condomínio constituido


    Eu até acrescentaria: mesmo antes disso, deve tomar o pulso aos vizinhos... Explicar a situação, e o que pretende fazer, explicar no local a sua ideia. Basta que eles se oponham a mudar algo na fachada (deixaria de ser simétrica, alteração estética, etc) e que se recusem a assinar o que quer que seja... Que nem vale a pena começar trâmite algum.
    Concordam com este comentário: hangas
  11.  # 14

    Desde já obrigado a todos.

    Então para clarificar :

    . Sim a propriedade é Moradia horizontal (já assinei contrato promessa compra e venda)

    . Não existe condomínio.

    . Pelo que percebi o logradouro comum é a parte direita que dá entrada para as garagens, a parte de trás (onde estão as garagens) e a parte lateral esquerda onde os quatro donos das respetivas fracções dividiram entre eles quatro partes iguais de toda a parte lateral esq do logradouro comum. Onde praticamente cada um deles construíu na parte deles respectiva uns barracos em ferro e vidro e com cozinhas regionais e alpendres..

    . Eu neste momento até ja só penso.. Em ir a uma das janelas ja existentes da minha parte que cola com a minha parte do terreno, e mantendo a mesma largura simplesmente aumenta la ate ao chão e fazer uma espécie duma porta em caxilaria simples com vidro e um pequeno deck/Alpendre para dar passagem..

    Assim comparado com o que os outros fizeram nas partes deles o que quero fazer parece me de menor importância..

    Por isso é que queria saber da legalidade da coisa.. Pois se for envolver a camera e ela chega la e vê aqueles barracos em vidro e anexos dos outros vizinhos.. Compro ja guerras com os vizinhos e ainda mal comecei a habitar na casa.. 😁
  12.  # 15

    Colocado por: Jorge.DominguesPor isso é que queria saber da legalidade da coisa.. Pois se for envolver a camera e ela chega la e vê aqueles barracos em vidro e anexos dos outros vizinhos.. Compro ja guerras com os vizinhos e ainda mal comecei a habitar na casa.. 😁


    Legal não é, e precisa da assinatura deles para legalizar.

    Mas sim, é uma situação ingrata. Unam-se e legalizam tudo de uma vez... Até dividem o gasto... E ficam todos descansados.
    • AMVP
    • 6 outubro 2021

     # 16

    Mas tb se como diz ja existem construcoes ilegais feitas pelos seus vizinhos pq havia de ter logo o azar da camara implicar consigo? Sim eu sei que e um risco mas... Primero tb o e para os seus vizinhos, segundo se as camaras desatarem e implicar com esses aspwtos tem muito a fazer o que nao falta é construcao ilegais em vivendas e nos logradoros dos predio
  13.  # 17

    Colocado por: AMVPMas tb se como diz ja existem construcoes ilegais feitas pelos seus vizinhos pq havia de ter logo o azar da camara implicar consigo? Sim eu sei que e um risco mas... Primero tb o e para os seus vizinhos, segundo se as camaras desatarem e implicar com esses aspwtos tem muito a fazer o que nao falta é construcao ilegais em vivendas e nos logradoros dos predio


    Exemplo Real. Numa moradia de dois pisos, uma fracção por piso, os dois proprietários foram "mudando" a casa, com o consentimento um do outro (mas só de boca). A casa tem 40 anos e faz parte de um loteamento. Em 2018, o de cima vendeu. A nova proprietária é "uma peste" e embirrou com os vizinhos de baixo por mesquinhices. Primeira coisa que faz: denuncia-os na Câmara por ver que houve alterações ao projecto inicial no piso de baixo (havia mais casas iguais no loteamento para poder comparar). O de baixo tenta legalizar, mas precisa que a de cima assine uma autorização. Como esta obviamente se recusa (queria é ver sangue e que o outro demolisse as alterações), o de baixo pega e denuncia a vizinha de cima por vingança (por alterações no piso de cima que ela desconhecia terem acontecido, pois já comprou a casa assim). Ora, ela não se fica atrás e mete uma 2ª denuncia ao de baixo por mais uma "ilegalidade" numa marquise. O de baixo, empata o jogo e faz o mesmo, denunciando o gradeamento das varandas da de cima... A coisa foi seguindo. Depois de um ano, havia 6 denuncias para a mesma casa na Câmara. 3 para/de cada vizinho. E muitos ultimatos da Câmara por nenhum deles ter demolido nada ainda dentro dos prazos, esta ameaçava demolir e reclamar o custo. O vizinho de baixo lá engoliu o orgulho e até aceitava assinar as autorizações para que a vizinha de cima pudesse resolver a situação desde que ela fizesse o mesmo. Mas ela teimosamente recusou-se. Ambos tiveram que demolir tudo o que não constava do projecto de 1980. Nota: tudo era passível de ser legalizado por serem coisas menores, mas sem a assinatura um do outro, nada feito. Nem sempre as coisas se baseiam pela lógica. E os vizinhos de baixo, na casa dos 70 anos, perderam "anos de vida" com chatices e preocupações, por ter sido tudo tratado de boca uns 20-30 anos atrás, com o anterior proprietário. A Câmara não facilitou em nada. Entretanto, a vivência entre vizinhos tornou-se insuportável, de cortar à faca. Sem respeito.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • AMVP
    • 6 outubro 2021

     # 18

    Colocado por: N Miguel Oliveira. Primeira coisa que faz: denuncia-os na Câmara por

    Tal como disse é um risco, e claro que se ha denuncia a camara, sobretudo se for grande, ira atuar.
    Agora repare o maior azar é mesmo essa relacao enter vizinhos, deve ser uma maravilha viver assim.
    Mas nao me espanta , com frequencia aparecem por aqui pessoas que compram as coisas como estao e depois querem conselhos de como fazer para que fiquem ao seu gosto.
    Claro que quando fazer os coisas ilegais nos assujeitamos a que um dia possa correr mal mas repare que nesse caso em concreto a camara ate legalizava a situacao.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    • AMVP
    • 6 outubro 2021

     # 19

    Eu tenho um apartamento com as varandas fechadas, ja o comprei assim mas juraria que nada esta legal. Claro que a camara um dia pode notificar - me para retirar a estrutura das varandas, acredito que com maior probabilidade a da frente do que a das traseiras, visto dar para logradoros. Mas esta la, a camara e ate a data nada diz, mas por que nao quer como é obvio.
  14.  # 20

    Colocado por: AMVPEu tenho um apartamento com as varandas fechadas, ja o comprei assim mas juraria que nada esta legal. Claro que a camara um dia pode notificar - me para retirar a estrutura das varandas, acredito que com maior probabilidade a da frente do que a das traseiras, visto dar para logradoros. Mas esta la, a camara e ate a data nada diz, mas por que nao quer como é obvio.


    Aquela Câmara do caso que comentei disse:
    "Nós não queremos é ter mais trabalho nem demolir nada. Os vizinhos que se entendam e legalizem.
    Como recebemos denúncias temos que dar resposta e fazer o que estamos por lei obrigados.
    Por iniciativa nossa não exigimos nada ou teríamos que demolir metade do concelho."
 
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