Estamos num processo de compra de casa que se arrastou durante mais do que o previsto. A meio do processo, já com a avaliação feita e empréstimo aprovado, fomos informados que o vendedor perdeu o negócio que tinha em vista e que se recusava a vender o imóvel até encontrar um novo negócio. Como o processo já estava avançado e tínhamos já pago a avaliação e a proposta de empréstimo, decidimos esperar até que a validade da proposta de empréstimo terminasse.
Na passada semana, recebemos a notícia de que o vendedor finalmente tinha encontrado um imóvel e, por isso, estaria disposto a retomar o negócio. Foi, então, assinado o CPCV, que estabelece que o comprador - ou seja nós - pode marcar a escritura numa data à escolha, desde que dentro de 90 dias e mediante envio de aviso ao vendedor 15 dias antes da escritura.
A escritura foi marcada através do banco. Fomos, no entanto, informados pelo agente imobiliário que a data escolhida é demasiado cedo, não dando tempo ao vendedor que se mude para a sua nova casa. Mediante tal possibilidade, foi-nos dito que o vendedor poderia recusar-se a comparecer à escritura.
O que acontece se o vendedor não comparecer à escritura? Pode pedir um novo agendamento? Em que circunstâncias devemos ativar a indemnização prevista no CPCV?
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