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  1.  # 1

    Bom dia utilizadores do forum,

    Em meados de Setembro, após 3 dias de chuva intensa com avisos laranja da protecção civil, parte do telhado do meu armazém caiu. O meu seguro multiriscos tem coberturas contra quedas de telhado e contra tempestades. Após fazer a participação, elaborar orçamentos para o arranjo e ser visitado pelos peritos da eegurados varias vezes, venho agora a saber que a seguradora alega que o sinistro não tem enquadramento na apólice. Segundo eles, o telhado ruiu por causa de uma falha estrutural e nada teve que ver com a tempestade que se abateu nesta zona. O imovel é de 1986 e encontra-se em bom estado de conservação, tendo um valor patrimonial seguro de cerca de 275,000 euros. O arranjo da porção do telhado que ruiu foi orcamentado em 65,000. Como não concordo com a posição da seguradora, tenciono contestar a decisao deles e dos peritos por eles pagos.

    Alguem tem experiencia neste tipo de situação? Que fazer para contestar a decisão e que precauções a ter? Suponho que vai acabar no tribunal por isso convem estar bem preparado. Devo pedir uma segunda analise a outra empresa de peritagens? Conselhos?

    Obrigado desde ja pela ajuda.
    Cumps
  2.  # 2

    Talvez ao LNEC
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    • 10 outubro 2021

     # 3

    Se um telhado tem que escoar a água pluvial, porque caiu ?

    É suposto de que não ocorreu nenhuma tempestade. Certo ?
  3.  # 4

    Como mencionado em cima, houve tempestade durante 3 dias com os respectivos avisos laranja por parte da protecção civil
  4.  # 5

    Mas a cobertura caiu com o peso da agua que nao escoou ou levantou com o vento?
  5.  # 6

    Houve outros danos em estruturas nas redondezas? isso seria um ótimo argumento para a sua posição.
  6.  # 7

    Dificil saber... o que houve foi o alerta da protecção civil para o nosso concelho.

    Basicamente o que pretendo saber e' se alguem tem experiencia com a contestação da decisão do perito. De notar que o perito e' pago pela companhia de seguros, o que manifestamente torna as decisões por eles tomadas longe de imparciais. Outro perito, pago por mim, pode ter uma opinião contraditória e confirmar que tal evento se enquadra nas coberturas do seguro (tal como eu penso ser o caso).
  7.  # 8

    Procure no motor de busca por:
    peritagens técnicas edifícios

    Contacte as empresas/ peritos e veja o que lhe dizem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ghengis
  8.  # 9

    O ITeCons faz isso, assim como outros Institutos ligados a universidades, disponibilizam esse tipo de serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ghengis
  9.  # 10

    Colocado por: GhengisDificil saber... o que houve foi o alerta da protecção civil para o nosso concelho.

    Basicamente o que pretendo saber e' se alguem tem experiencia com a contestação da decisão do perito. De notar que o perito e' pago pela companhia de seguros, o que manifestamente torna as decisões por eles tomadas longe de imparciais. Outro perito, pago por mim, pode ter uma opinião contraditória e confirmar que tal evento se enquadra nas coberturas do seguro (tal como eu penso ser o caso).

    Tem de pegar nas condições da apólice e perceber o que cobre na cobertura tempestades.
    Tempestades pode ser levantar telhas, entrada de agua. Voar coberturas. Ruir o telhado vai ser puxado.
    Mas pode pagar o que quiser a um perito para lhe dizer o que quiser. Se tiver calha estrutural vai ser dificil a seguradora pagar.
  10.  # 11

    Colocado por: GhengisBom dia utilizadores do forum,

    Em meados de Setembro, após 3 dias de chuva intensa com avisos laranja da protecção civil, parte do telhado do meu armazém caiu. O meu seguro multiriscos tem coberturas contra quedas de telhado...
    Cumps

    Mostre lá na sua apólice onde diz queda de telhados?
  11.  # 12

  12.  # 13

    Deco defende que existem vantagens em subscrever cobertura adicional para fenómenos naturais, que será útil para quem vive em "locais sujeitos a inundações ou não tem garagem, e vandalismo, se reside numa zona problemática".

    Há casos claros de obrigatoriedade por lei de seguro: um de risco de incêndio da habitação em caso de viver em condomínio e outro para o carro, de responsabilidade civil que inclui os danos corporais dos passageiros. No entanto, a Deco defende que existem situações que justificam a adesão a outros seguros.

    A associação de defesa dos consumidores aponta a título de exemplo o seguro multirriscos habitações vantajoso e neste caso as apólices “têm coberturas de base e complementares”, no seu site.

    Destaca a importância da cobertura por “incêndio, queda de raio ou explosão” que permite receber indemnização causada por estes fenómenos e faz parte de todas as apólices. Realça, no entanto, que é importante ter cobertura para inundações, tempestades ou fenómenos sísmicos, “contratada a título complementar e cujo preço depende do risco sísmico associado à cidade do imóvel”.

    “Para ativar a cobertura “inundações”, a chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos e, no caso da cobertura “tempestades”, os ventos devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de 5 quilómetros”, explica.

    Alerta que em caso de danos depois da ocorrência de “furto ou roubo” as coberturas indemnizam os prejuízos e os danos são abrangidos pela responsabilidade civil.

    No que concerne aos seguros de automóveis, a cobertura de ocupantes é a “única forma de salvaguardar os danos corporais do condutor num acidente da sua responsabilidade”. Frisa, no entanto, que o cliente pode subscrever cobertura adicional para fenómenos naturais, que será útil para quem vive em “locais sujeitos a inundações ou não tem garagem, e vandalismo, se reside numa zona problemática”.
    Fonte.artigo Deco
 
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