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  1.  # 41

    Colocado por: Anileeuroestates

    Acabou?
  2.  # 42

    Colocado por: NTORIONisentos de imt!


    Não creio.

    Só deverá haver benefícios fiscais se:

    1-o imóvel seja para HPP.
    2-for comprado por sociedades isentas de IMT
  3.  # 43

    Colocado por: Bruno@FC

    Penso que não existe nenhuma isenção específica para imóveis de insolvência. Será é possível, neste caso como nos restantes imóveis, para empresas, solicitar a isenção de IMT.

    Não sei se percebi bem a pergunta mas espero ter ajudado


    Penso que no caso da imoveis de habitação se paga o imt, no caso de imoveis empresariais s é que se pode solicitar o não pagamento do imt.

    ainda no há uns dias atraz tive um curso de e-learning no e-leilóes e eles disseram que so dão o titulo de trnsmissão do imovel depois de o comprador pagar o imt e o is.
  4.  # 44

    Colocado por: NTORION
    Eu não estava a questionar, estava a afirmar. Isso está previsto no CIRE, a AT não estava a aplicar, mas desde 2017 que já foram dadas instruções para cumprir com essa norma, aliás todos os casos q s e encontravam em tribunal assim foram resolvidos.

    https://abreuadvogados.com/conhecimento/publicacoes/instituto-do-conhecimento/aplicacao-da-isencao-de-imt-as-transmissoes-isoladas-de-imoveis-em-processos-de-insolvencia/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Bruno@FC


    A ser assim, só se aplica a imóveis que provenham de insolvência de empresas, certo?
  5.  # 45

    Colocado por: Palhava
    Acabou?


    Não acabou mas agora raramente fazem leilões e é so de imoveis carissimos, ou então na provinçia...o e-leilões tirou-lhes tudo.....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 46

    Colocado por: Bruno@FC

    A ser assim, só se aplica a imóveis que provenham de insolvência de empresas, certo?

    Penso que sim ou quase de certeza que sim, se ler o link que partilhou com atenção, a isenção é so para empresas, ou para imoveis que custem menos de noventa e dois mil euros...
  7.  # 47

    Colocado por: Bruno@FC

    A ser assim, só se aplica a imóveis que provenham de insolvência de empresas, certo?

    Certo, seja por venda judicial ou administrativa, desde que corra processo de insolvência não há imt.
  8.  # 48

    Colocado por: Palhava

    Não creio.

    Só deverá haver benefícios fiscais se:

    1-o imóvel seja para HPP.
    2-for comprado por sociedades isentas de IMT


    Leia a circular q coloquei.
    • FFAD
    • 13 outubro 2021 editado

     # 49

    Colocado por: NTORION
    Eu não estava a questionar, estava a afirmar. Isso está previsto no CIRE, a AT não estava a aplicar, mas desde 2017 que já foram dadas instruções para cumprir com essa norma, aliás todos os casos q s e encontravam em tribunal assim foram resolvidos.

    https://abreuadvogados.com/conhecimento/publicacoes/instituto-do-conhecimento/aplicacao-da-isencao-de-imt-as-transmissoes-isoladas-de-imoveis-em-processos-de-insolvencia/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Bruno@FC


    Isso depende muito do AE, pois tem de pedir a isenção. Na lei está que compra da massa insolvente está isenta, mas há muitas interpretações sobre isso, depende muito do AE e do SF envolvido.

    A m,im já me fizeram isenção num imóvel de 416k
  9.  # 50

    Colocado por: FFADsso depende muito do AE, pois tem de pedir a isenção. Na lei está que compra da massa insolvente está isenta, mas há muitas interpretações sobre isso, depende muito do AE e do SF envolvido.

    Dependia até 2017, desde ai que já não. Já deixei antes a informação relativamente a isso.
    • FFAD
    • 13 outubro 2021

     # 51

    Colocado por: NTORION
    Dependia até 2017, desde ai que já não. Já deixei antes a informação relativamente a isso.


    E um leilão de bens penhorados não é considerado?
  10.  # 52

    ainda agora estive a telefonar para as finanças só não se paga imt se o imovel for para hpp e custar menos de 92 mil ers.
    •  
      NTORION
    • 13 outubro 2021 editado

     # 53

    Colocado por: FFADE um leilão de bens penhorados não é considerado?


    O que interessa é a origem do imóvel, tem de ser de um sp em insolvência e a venda decorra no âmbito dessa insolvência, anteriormente tinha de ser uma venda judicial, mas hj em dia até pode ser administrativa. Notar q os imóveis que já estão entregues a bancos/credores já não beneficiam.

    Colocado por: Anileainda agora estive a telefonar para as finanças só não se paga imt se o imovel for para hpp e custar menos de 92 mil ers.


    Anile, pediu uma informação vinculativa, com isso por escrito? É que nem assim lhe valia, a Circular que coloquei é do Gab da DG, e foi feita para clarificar e para cumprir com o que os tribunais vinham a decidir em diversas ações interpostas e em que a AT perdeu sempre. O que AT fazia era uma interpretação abusiva do CIRE.
  11.  # 54

    como se calcula o imposto de selo é multiplicar ou dividir 0.8 por 60 mil euros ou é multiplicar?....
    •  
      NTORION
    • 13 outubro 2021 editado

     # 55

    Colocado por: Anilecomo se calcula o imposto de selo é multiplicar ou dividir 0.8 por 60 mil euros ou é multiplicar?....

    60000x0,008
  12.  # 56

    dá 480 euros certo?
  13.  # 57

    estou a pensar em licitar uma casa que tem la um inquilino desde agosto de 2016, devo comprar ou não, será facil tirar de lá o inquilino? a casa não está a ser muito licitada por isso o preço não está muito elevado, o que devo fazer?
  14.  # 58

    será uma boa oportunidade? ou vou-me meter numa enrascada?
  15.  # 59

    Tem de ver o que dizem os papéis.

    Quem é a entidade ou particular que foi penhorado.

    Se está a dever a quem.

    Data da penhora e relacionar com a data de início do contrato de arrendamento.


    Quem são os inquilinos?
    Idades, doenças ou incapacidade.
  16.  # 60

    O imovel é de uma empresa Investimentos Imobiliários, Lda e esta alugado a um estrangeiro , e está lá a copia do contrato mas o contrato não está assinado, não sei se o inquilino tem alguma doença ou incapacidade.
    Não sei se a empresa está a dever a alguem.
    No onus esta la a dizer que tem um contrato de arrendamento.
    Embora me tivessem telefonado para ir ver o apartamento, acabei por náo ir porque estava a trabalhar e na altura nao me interessava muito. mas agora como vejo que o preço não subiu muito está a interessar-me não sei se o hei-de licitar mesmo não o tendo visto ou se me vou-meter num beco sem saida....
 
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