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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho questão que agradecia a v/ ajuda que desde já agradeço.

    Uma tia minha faleceu e tinha uma vivenda de 1974 em que as herdeiras foram 2 sobrinhas (a minha irmã e a minha sobrinha).
    Não sendo herdeiras diretas como se faz o cálculo das mais valias?

    A moradia foi vendida esta semana.

    Aguardo e agradeço o v/ feedback.

    Atentamente,
    Jorge Silva
  2.  # 2

    Chegou a fazer a habilitação de herdeiros?
    Chegou a fazer a passagem do imóvel da sua falecida tia para a sua irmã e sobrinha?
  3.  # 3

    O tempo é contado a partir da mudança de titularidade do imóvel:
    1-Quer tenha havido uma doação em vida
    2-Quer tenha tido lugar aquando do falecimento da Tia
    (Para haver o desconto da desvalorização da moeda. Há nesta situação?)


    Não sendo habitação própria permanente de nenhuma das herdeiras, não há lugar a mais nenhum benefício fiscal.


    Cada sobrinha terá de adicionar 12,5% do valor da venda ao seu IRS.
    Dá o valor calculado que recaia em cada escalão.


    Vá a um contabilista.
  4.  # 4

    Que azar jsilva5000 a tia não lhe deixou nada...?
  5.  # 5

    Têm que pagar imposto sucessório?
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaTêm que pagar imposto sucessório?

    Sim

    E também imposto selo.

    10,8%

    O valor tido em conta pela AT é o VPT?
    Ou o valor da venda que conta da escritura?
 
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