Boa tarde, gostaria de solicitar uma informação. Fiz uma permuta de lugar de garagem com três vias. O primeiro outorgante o segundo outorgante e o administrador, este último pergunta se tem de assinar visto ser uma questão entre dois condomínos. Eu acho que sim por uma questão de dar conhecimento....até ir fazer a respectiva legalização mas fiquei na dúvida... Sera que me podem ajudar. Obrigada 😊
À partida tem que ter unanimidade para mudar a propriedade horizontal, o administrador não assina nada, tem é que ter a ata da reunião de condóminos assinada por todos
Colocado por: Desa Fiz uma permuta de lugar de garagem com três vias. O primeiro outorgante o segundo outorgante e o administrador, este último pergunta se tem de assinar visto ser uma questão entre dois condomínos.
Depende. Esses lugares de garagem estão definidos como ? Fracções autónomas, ou numerados com destinação no TCPH a cada uma das fracções autónomas ?