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    • Desa
    • 14 outubro 2021

     # 1

    Boa tarde, gostaria de solicitar uma informação.
    Fiz uma permuta de lugar de garagem com três vias.
    O primeiro outorgante o segundo outorgante e o administrador, este último pergunta se tem de assinar visto ser uma questão entre dois condomínos. Eu acho que sim por uma questão de dar conhecimento....até ir fazer a respectiva legalização mas fiquei na dúvida... Sera que me podem ajudar. Obrigada 😊
  1.  # 2

    À partida tem que ter unanimidade para mudar a propriedade horizontal, o administrador não assina nada, tem é que ter a ata da reunião de condóminos assinada por todos
    • size
    • 15 outubro 2021

     # 3

    Colocado por: Desa
    Fiz uma permuta de lugar de garagem com três vias.
    O primeiro outorgante o segundo outorgante e o administrador, este último pergunta se tem de assinar visto ser uma questão entre dois condomínos.


    Depende.
    Esses lugares de garagem estão definidos como ? Fracções autónomas, ou numerados com destinação no TCPH a cada uma das fracções autónomas ?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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