A resposta depende de saber onde é que o seu familiar é residente fiscal. Se for residente fiscal no Brasil não deverá nada em Portugal. Se for residente fiscal em Portugal terá de declarar no Brasil e pagar lá o imposto devido e depois declarar em Portugal e pagar o remanescente aqui caso haja algo a pagar. Se for residente fiscal nos dois países fica mais complicado, mas poderá sempre apelar convenção Portugal Brasil para evitar a dupla tributação
Em resumo, consulte um advogado para evitar problemas com duas AT complicadas