Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá, não sou grande de como o usucapião é muitas vezes usado, mas queria saber a vossa opinião acerca de um exemplo complicado, onde parece ser a única solução:

    Uma casa tem 2 donos.

    - O indivíduo X tem a maioria, visita a casa semanalmente, abre as portas e janelas, faz a manutenção dentro do possível, cultiva parte da propriedade, corta as silvas e outras ervas de modo a não haver problemas com os vizinhos, deu a cara quando houve um assalto à propriedade. Basicamente o único que usa a casa e respetivo terreno.

    - O indivíduo Y tem apenas 1/6. Impede que se faça algo da casa, levando a que esta fique abandonada há perto de 3 décadas. Rejeita todas as resoluções e não faz nada para a conservação da casa. Praticamente não põe lá os pés há mais de 10 anos.


    Poderia neste cenário, indivíduo X usar usucapião para adquirir o 1/6 da casa e assim ter, finalmente, meios para resolver a questão? Penso que o problema é que indivíduo Y paga IMI, logo em teoria age como proprietário.
    Seria possível neste cenário? Caso não, há outra forma de resolver o problema? Uma venda a um terceiro parece pouco provável visto indivíduo Y exigir metade do valor da venda (apesar de ter 1/6)...
  2.  # 2

    O que tem de fazer é meter em tribunal uma ação de divisão de coisa comum
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace, pauloagsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portgas_D_Ace
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoO que tem de fazer é meter em tribunal uma ação de divisão de coisa comum


    Com isso o tribunal iria estipular um valor ou outra forma de indemnização de X a Y para ficar o 1/6?
    • size
    • 17 outubro 2021

     # 4

    Colocado por: Portgas_D_Ace


    Poderia neste cenário, indivíduo X usar usucapião para adquirir o 1/6 da casa e assim ter, finalmente, meios para resolver a questão? Penso que o problema é que indivíduo Y paga IMI, logo em teoria age como proprietário.
    Seria possível neste cenário?


    Impensável !

    Desde quando é que o comnproprietário de uma casa, sobre a qual exerce a sua posse, pode ser desapossado da mesma por usucapião ?

    Na usucapião não ocorre pagamento do justo valor do bem ao legítimo proprietário. Logo, seria um roubo.

    Depois,
  4.  # 5

    Havendo um proprietário conhecido , julgo que não se aplica o usucapião
    • AMVP
    • 18 outubro 2021

     # 6

    Estou interessada num terreno, num de muitos pelo interior do país em que as pessoas estão fora e como tal raramente lá vão, que costumo lá fazer piqueniques e festas de aniversário, isto há mais de 20 anos, será que posso tomar posse do mesmo por usucapião?

    Nota: Eu não estou a falar a sério, apenas a criar uma situação ridícula do que é a utilização do usucapião, algo que dado o que se tem vindo a verificar deveria acabar.
  5.  # 7

    Posso estar enganado, mas usucapião so se aplica em terrenos agrícolas/florestais.

    Poder fazer usucapião em casas de habitação, é uma novidade para mim.
    • AMVP
    • 18 outubro 2021

     # 8

    Colocado por: NostradamusPosso estar enganado, mas usucapião so se aplica em terrenos agrícolas/florestais.

    Poder fazer usucapião em casas de habitação, é uma novidade para mim.


    Pela minha leitura de facto a sua perceção está correta.

    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)

    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.
  6.  # 9

    Colocado por: AMVPserá que posso tomar posse do mesmo por usucapião?


    Nao. Porque nao utiliza essa terreno recorrentemente ao longo do ano. A sua utilização esporádica nao lhe confere um direito de se apropriar do terreno. Até porque se la vai, por exemplo 3x por ano, nao ha forma de provar que o dono nao va la 12 x por mes. Conheço imensos terrenos com dono, que nao sao limpos...mas tem dono, e ele vai la todos os dias.

    Para fazer isso teria de "amanhar" o terreno todos os anos, limpa-lo varias vezes ao ano, semear nesse terreno varias vezes por ano, etc. Uma verdadeira utilização hebdomadária.

    Sem entrar em detalhes pessoais, um familiar meu recorreu recentemente a este método num terreno explorado pela família há + de 100 anos. Se nao tivesse sido feito isto, o estado tomava posse do terreno e ainda o vendia aos lobbies dos eucaliptos ou outra coisa parecida.

    O usucapião é facil de se fazer quando somos verdadeiros utilizadores desse terreno e temos muitas provas que demonstrem a nossa utilizaçao e cuidar ao longo dos anos.
    Mas para aqueles que querem apropriar um terreno, estilo PCP, a coisa pode-lhe sair rapidamente pela culatra e ficarem metidos em verdadeiros problemas.
    Nos meios rurais as coisas podem parecer abandonadas, mas os donos aparecem no meio do nada num abrir e fechar de olhos.
    • AMVP
    • 18 outubro 2021

     # 10

    Colocado por: NostradamusPara fazer isso teria de "amanhar" o terreno todos os anos, limpa-lo varias vezes ao ano, semear nesse terreno varias vezes por ano, etc. Uma verdadeira utilização hebdomadária.

    Sem entrar em detalhes pessoais, um familiar meu recorreu recentemente a este método num terreno explorado pela família há + de 100 anos. Se nao tivesse sido feito isto, o estado tomava posse do terreno e ainda o vendia aos lobbies dos eucaliptos ou outra coisa parecida.


    Tal como lhe disse estava a brincar mas tb lhe digo que não é necessário isso tudo. Vou dar-lhe o meu exemplo familiar, dois terrenos que eram da família, um em nome do meu avô e outro em nome de um tio, que herdou quando a mãe tinha falecido há vários anos. Entretanto uma tia comprou o terreno ao irmão, mas não procederam à alteração de propriedade e anos mais tarde a mãe deu o terreno a uma filha para construir a casa, o que aconteceu. O pior é que um dia a câmara deu conta e era necessário legalizar a casa e claro o terreno, que nem sequer era urbano.
    Solução? Usucapião. Se o terreno da casa da minha prima estava a ser utilizado pela casa o terreno ao lado, que na divisão aquando da morte do meu avô ficou para a minha mãe, não e tb foi legalizado e alterado para urbano pelo mesmo procedimento, sem qualquer manutenção do mesmo. Mas pronto neste caso a Câmara não tinha qualquer interesse no mesmo antes pelo contrário, até passou a receber um pouco mais de imi.
  7.  # 11

    Colocado por: NostradamusPosso estar enganado, mas usucapião so se aplica em terrenos agrícolas/florestais.

    Poder fazer usucapião em casas de habitação, é uma novidade para mim.



    Pode, se alegar ser o proprietário e não aparecer ninguém a reclamar
  8.  # 12

    nada como ver como faziam aqueles mafiosos no algarve .....
  9.  # 13

    Colocado por: antanhol53como faziam aqueles mafiosos no algarve .....


    3 testemunhas (ou algo assim). E depois vender rapidamente, porque a usucapião pode ser revertida.

    Se conseguirem vender antes dessa reversão é "assunto encerrado" (o adquirente não tem culpa, apesar de estar a comprar um terreno barato).
 
0.0200 seg. NEW