Comprei recentemente um terreno urbano para construção com 1008m2 que segundo o PDM permite uma área bruta de construção e área de implantação do prédio de 302m2. Agora vejo na caderneta predial que tenho os seguintes dados: área de implantação 126m2 e área bruta de construção de 302m2 ?!?!? O terreno, segundo o PDM da Câmara de Sintra, insere-se zona de espaços urbano de baixa densidade pelo que efetivamente permite uma implantação de 302m2... Será que isto tem importância real para efeitos de construção ou é apenas para efeitos fiscais de IMI a pagar do terreno?
Obrigado aos dois. De facto hoje falei com um amigo que trabalha no Departamento do Urbanismo e ele confirmou que posso implantar os 302m2 no terreno, com as devidas regras de cumprimento de afastamentos e afins (o dito polígono de implantação).