Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde !

    Gostaria de tirar uma dúvida. O meu falecido pai no ano de 1995 vendeu parte de um terreno à junta de freguesia, durante as negociações o meu pai acordou no negócio diversas situações que lhe eram mais vantajosas no negócio, tal como, aprovação de loteamento do terreno, isenção de taxas municipais, instalação água e saneamento , custear baixada de luz elétrica. Foi feita uma escritura pública na época.
    A minha dúvida é a seguinte, o meu pai nunca avançou com loteamento do terreno, este contrato de 1995 continua válido mesmo passados 26 anos?.
    Os herdeiros podem avançar caso queiram com loteamento do terreno ?
    Deverá estar incluido no PDM esta parcela ?
    Tenho toda a documentação da época, num futuro poderei eventualmente fazer o loteamento do terreno, algo a ponderar.
    Obrigado a todos
  2.  # 2

    Tem que ir à camâra perguntar, e mostrar os documentos todos e perceber a legalidade da coisa.
    Eventualmente pedir um parecer jurídico também
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ManelMaria
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoTem que ir à camâra perguntar, e mostrar os documentos todos e perceber a legalidade da coisa.
    Eventualmente pedir um parecer jurídico também
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ManelMaria

    Correto, só estou analisar o assunto e sem dúvida teria de ter um parece jurídico antes de me "atirar" nesta aventura em organismos públicos
  4.  # 4

    Colocado por: ManelMariao meu pai nunca avançou com loteamento do terreno, este contrato de 1995 continua válido mesmo passados 26 anos?.

    Em principio não.
    O alvará de licença para o loteamento deveria ter um prazo. Nem tendo o loteamento sido executado dentro desse prazo o alvará deixa de ser válido.
    Mas nada como ir à câmara confirmar
  5.  # 5

    o mais certo é nao.. a junta nao tem autoridade para 'negociar loteamentos'.. e mesmo que o tenha feito hoje nao vale nada.. o que manda é o PDM.
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemoso mais certo é nao.. a junta nao tem autoridade para 'negociar loteamentos'.. e mesmo que o tenha feito hoje nao vale nada.. o que manda é o PDM.


    Não é bem assim, a junta e a CM aceitaram as condições do negocio, ficou tudo em escritura pública. Agora provavelmente fugindo do âmbito da CM é que talvez não tenha sido viável o loteamento , mas foi viável para fazerem uma rua que passou pelo terreno do meu pai.
  7.  # 7

    Há empreendimentos no Algarve com direitos antigos de construção junto ao mar, que hoje de acordo com o PDM não admitiriam construção.
    Mas eles pagam todas as taxas para manterem o projecto em pé.
    Nessas circunstâncias terá de ter apoio jurídico para tentar valer esses documentos.
    E à luz do PDM actual já se dirigiu ao departamento urbanístico para saber se essas intenções têm provimento mesmo sem a papelada antiga?
 
0.0126 seg. NEW