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    • kikz
    • 21 outubro 2021 editado

     # 1

    Bom dia,

    Estou a arrendar um apartamento desde um par de anos. Tive que viajar durante 1.5 mês por motivos profissionais e ofereci a um casal de amigos de usufruir da casa até eu voltar. O meu contrato tem uma clausula que especifica: "Fica proibida a hospedagem bem como o subarrendamento, salvo autorização dada pelos Senhorios por escrito". Neste caso, nem se trata de subarrendamento. Nem pensei em notificar os Senhorios desde que nunca tive que comunicar com eles, mas souberam da situação e agora estão estão ameaçando de resolver o contrato.
    Posso ser despejado por este motivo ? Esta clausula no contrato é legal ? O que recursos tenho para contestar ?

    Agradeço desde já a sua ajuda.
  1.  # 2

    É legal e causa para resolução de contrato.
    • kikz
    • 22 outubro 2021 editado

     # 3

    Caso eles querem avançar com a resolução de contrato, tem que avisar com antecedência o podem iniciar logo uma ação de despejo ?
  2.  # 4

    Pode convidar para sua casa quem quiser. Desde que não cobre por isso.
  3.  # 5

    Colocado por: BelhinhoPode convidar para sua casa quem quiser. Desde que não cobre por isso.


    pode ser considerado hospedagem, agora não sei o fundamento legal
    • size
    • 22 outubro 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Belhinho
    Pode convidar para sua casa quem quiser. Desde que não cobre por isso.


    Será ?


    Artigo 1083.º


    Fundamento da resolução

    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.
    4 - É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  4.  # 7

    Colocado por: size

    Será ?


    Artigo 1083.º


    Fundamento da resolução

    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.
    4 - É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ADROatelier
    De forma prática não é fávil ao senhorio provar isso.
    O user ou qualquer arrendatário não pode ter convidados em casa? Não pode ter um quarto para hóspedes?
  5.  # 8

    Colocado por: BelhinhoO user ou qualquer arrendatário não pode ter convidados em casa? Não pode ter um quarto para hóspedes?


    Eu vou para o Brasil meio ano e deixo "convidados" a tomar conta da minha casa...
  6.  # 9

    Colocado por: BelhinhoO user ou qualquer arrendatário não pode ter convidados em casa? Não pode ter um quarto para hóspedes?


    bom senso....

    uma coisa é ter uns convidados passar um fim de semana em casa, outra coisa é "dar a casa" durante mês e meio.


    Quem garante ao senhorio que o inquilino não está a arrendar a casa (sem papeis) a um preço superior ao preço que ele recebe? ok, não foi o caso, mas tb não custava nada perguntar ao senhorio se importava-se com a situação.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  7.  # 10

    Colocado por: pauloagsantosbom senso....
    morreu em meados da década de 90...
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, cponte
  8.  # 11

    Colocado por: gil.alvesDe forma prática não é fávil ao senhorio provar isso.
    O user ou qualquer arrendatário não pode ter convidados em casa? Não pode ter um quarto para hóspedes?


    E está mesmo bem enterrado. Nunca mais na vida o encontram.
  9.  # 12

    Colocado por: BelhinhoDe forma prática não é fávil ao senhorio provar isso.
    O user ou qualquer arrendatário não pode ter convidados em casa? Não pode ter um quarto para hóspedes?


    claro chico esperto ;)
    é por isso que voces lixam o mercado de arrendamento

    o senhorio com esta atitude deve cessar o contrato já.
    ou se cumpre os contratos ou nao se faz nenhum sequer, optem.
    1,5 meses mesmo que tenha sido oferta para amigos, ficou muito mal na fotoografia nao avisar o senhorio
    comigo, era cessação do contrato logo. Não são mudos pois não? Então usem a lingua para falar como pessoas civilizadas, isto se o forem...
    • RCF
    • 25 outubro 2021

     # 13

    Colocado por: master_chiefcomigo, era cessação do contrato logo.

    Se conseguisse provar.
    Na Justiça, o "diz que disse" de nada vale...
  10.  # 14

    Colocado por: RCFSe conseguisse provar.
    Na Justiça, o "diz que disse" de nada vale...

    Bastaria ter a testemunha de alguns vizinhos a dizer que viam essas pessoas a ocuparem diariamente a casa, durante todo esse período e sem a presença do inquilino em questão.
    • RCF
    • 25 outubro 2021

     # 15

    Colocado por: vmontalvao
    Bastaria ter a testemunha de alguns vizinhos a dizer que viam essas pessoas a ocuparem diariamente a casa, durante todo esse período e sem a presença do inquilino em questão.

    Não é assim tão simples.
    Testemunhas a dizer que viam outras pessoas a entrar e sair, até poderia arranjar. Testemunhas a garantir que o inquilino não entrava nem saía, já não. Poderiam dizer que não o viam, mas não poderiam garantir que ele não entrava e saía...
    E quem eram/são essas pessoas? Dificilmente alguém as saberá identificar... (a não ser o inquilino, a quem não interessa identificar)
  11.  # 16

    Colocado por: RCFTestemunhas a garantir que o inquilino não entrava nem saía, já não. Poderiam dizer que não o viam, mas não poderiam garantir que ele não entrava e saía...

    Já estamos no século XXI. Facilmente se consegue saber por onde as pessoas andaram, bastando uma ordem do tribunal para que a empresa de telecomunicações envie um relatório de por onde andou o telefone do inquilino nesse período.
    Mas acho que ninguém quererá entrar nessas guerras, que consomem tempo e dinheiro à todos. O inquilino não falhou no pagamento da renda, as pessoas também não estiveram lá mais que mês e meio, e pode servir para uma chamada de atenção, algo a não se repetir, julgo eu.
    • RCF
    • 25 outubro 2021

     # 17

    Colocado por: vmontalvaoJá estamos no século XXI. Facilmente se consegue saber por onde as pessoas andaram, bastando uma ordem do tribunal para que a empresa de telecomunicações envie um relatório de por onde andou o telefone do inquilino nesse período.

    Isso já são filmes a mais...
    Que tecnicamente isso é possível, é. Juridicamente é que não o é. Tratam-se de recursos apenas disponíveis para assuntos criminais e nem para todos os crimes...

    Colocado por: vmontalvaoO inquilino não falhou no pagamento da renda, as pessoas também não estiveram lá mais que mês e meio, e pode servir para uma chamada de atenção, algo a não se repetir, julgo eu.

    Exatamente! Bom senso...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  12.  # 18

    Essa cláusula de não poder ter hóspedes em casa e se quer legal?

    Que parvoíce
  13.  # 19

    Colocado por: Reduto25Essa cláusula de não poder ter hóspedes em casa e se quer legal?

    Que parvoíce


    não é bem disso que se trata, é mais a falta de aviso previo
  14.  # 20

    Colocado por: marco1

    não é bem disso que se trata, é mais a falta de aviso previo


    Mas precisa de dar aviso prévio sempre que vai ter pessoas em sua casa?

    Se fosse um quarto ainda percebia agora uma casa arrendada..
 
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