A mais-valia obtida com a venda de um prédio rústico adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 não está sujeita a tributação em sede de IRS. No entanto, se o prédio rústico tiver sido adquirido a partir desta data, a mais-valia obtida com a sua venda já está sujeita a tributação. A mais valia é a diferença entre o valor do prédio que está inscrito na matriz e o valor da venda. Se foi herdaoe na década de 90 então está sujeito a IRS e a mais valia é a diferença entre o que está inscrito na folha de IMI e o valor que vende. Ou seja, imagine que o prédio na matriz vale 100 euros e é vendido por 4000, então o lucro ( mais valia é de 3900), valor que vai acrescer ao IRS.
Colocado por: Anabela A.. Ou seja, imagine que o prédio na matriz vale 100 euros e é vendido por 4000, então o lucro ( mais valia é de 3900), valor que vai acrescer ao IRS.
Apenas entra metade dos 3900.
Ou seja: 3900/2=1950 vão adicionar-se aos outros rendimentos (trabalho, rendas,etc) e vai recair num determinado escalão de IRS.