Colocado por: clml
Isto é possível? A primeira renovação é por 3 anos, após a mudança da lei, correto? Ou seja, o meu contrato é válido até 1 de Março de 2023, estou a pensar bem? Assim sendo, o meu senhorio não pode reaver o imóvel em 2022.
Obrigada!
Colocado por: size
Sim, é possível.
É que, sendo o prazo do contrato de 1 ano, a primeira renovação ocorreu em Março de 2020, em que, supostamente, o senhorio se absteve de opor-se à renovação por saber não produzir efeitos ao abrigo do artigo 1097º. .
Fica cumprido o prazo mínimo do contrato em Março de 2022.