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  1.  # 1

    Moro num 4º e ultimo piso,tendo por cima de mim unicamente um pequeno sótão,aí com um metro e meio de altura na parte mais alta. Acontece que há dois moradores que fazem desse mesmo sótão uma espécie de armazem, guardando lá desde caixas vazias a pequenos electrodomésticos. Como é que eu os posso obrigar a retirarem de lá esses haveres,visto que os outros condóminos não se preocupam.
  2.  # 2

    se é parte comum não pode ser ocupada por outros inquilinos, fale com o gerente do condominio que só com ordem do tribunal os poderá remover
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui carlos
  3.  # 3

    Ainda sobre a ocupação de espaços comuns. Como já tinha editado em 29 de Dezembro,moro no 4º andar e alguns condóminos ocupam o sótão com alguns objectos, nesta ultima reunião eu falei com os moradores sobre o assunto e eles disseram-me que quando compraram os apartamentos que ficou combinado que podiam ocupar aquele espaço para arrumações. Eu então perguntei-lhes se estava lavrado em acta essa decisão e eles disseram-me que não chegaram a registar isso em acta. Agora eu pergunto o seguinte? Agora que eu lhes fêz ver que tem que estar registado em acta para poderem ocupar esse espaço, poderão ou não eles reunir e fazerem uma acta e legalizar essa ocupação mesmo sem a minha assinatura? Responda-me quem souber. Muito obrigado e tenham um bom dia.
  4.  # 4

    A resposta está no Código Civil (propriedade horizontal). Aparentemente, não basta uma acta de Assembleia Geral, precisa de fazer parte do «título constitutivo»/Regulamento do Condomínio.

    Artigo 1418.° - Conteúdo do título constitutivo.
    b) Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas;
    (...)
    Artigo 1429.°-A - Regulamento do condomínio
    1- Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
    2- Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 1418.°, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.

    Artigo 1430.° - Órgãos administrativos
    1- A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.


    Como para alterar o título constitutivo creio que necessita de unanimidade dos condóminos...
 
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