A cláusula de direito de preferência da camâra ou direcção da cultura ficou de fora no meu CPCV. O imóvel não se encontra numa zona histórica, nem classificada daí o ter ficado de fora.
Na eventualidade da câmara/direcção accionar a preferência tenho que devolver o dobro do sinal? Ou como está inerente na lei é como se estivesse sub-entendido no CPCV?
Na eventualidade de ser necessário Direito de Preferência e não o ter realizado, a entidade, caso tenha interesse e venha a tomar conhecimento do negócio, tem poderes para anular o negócio original.
Se a entidade tiver interesse, tem que pagar o valor pedido. Para o vendedor é indiferente a quem vende.
Estas pessoas agradeceram este comentário: TonyTheDiplo
Vou reforumular, talvez não me tenha explicado correctamente:
O direito de preferência foi pedido antes da escritura (e ainda não teve parecer), mas a alinea que normalmente está no CPCV com essa indicação (que caso alguma entidade pública accione o direito de preferência o negócio não há qualquer prejuizo/obrigação para o vendedor para o comprador) não consta no CPCV.
A minha dúvida é na hipótese remota de alguma entidade publica accionar o direito de preferência, terá que ser devolvido o dobro do sinal ao comprador? Ou esta condição está subentendida sempre que se assina um CPCV mesmo que não conste no mesmo?
Não estando a ler o contrato, assim de repente, se não vender o imóvel à pessoa com quem assinou teria que devolver o sinal recebido, em dobro ou singelo, conforme o que acordar.
Qual o concelho? O prazo para as entidades de pronunciarem sobre o interesse é relativamente curto. Não terá passado já?
O concelho é o do Porto, mas é fora da zona histórica ou de qualquer monumento, daí esta cláusula ter ficado de fora do CPCV. No CPCV que assinei na compra também não vinha, daí não estar a aplicar na venda. Cláusula da não venda por parte do vendedor: " Caso a venda não ocorra por motivo relacionado com o Promitente vendedor (...) deverá este devolver o dobro do sinal" -> a minha interpretação é que isto não é totalmente um motivo do vendedor (eu), mas sim algo externo que não posso controlar.
Ou seja na hipótese remota da câmara accionar o direito de preferência e mesmo que a cláusula do direito de preferência esteja fora do CPCV, apenas tenho que devolver o sinal ao comprador?