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  1.  # 21

    Colocado por: nielskyMas para que isso aconteca eh necessario que a informacao chegue a AT.
    De acordo com o que o nielsky diz, se a AT sabe que a casa é do forista desde a data x para lhe cobrar o IMI, também o deveria saber para atribuir a isenção de IMI de forma automática, ou estarei a pensar mal?

    Não me parece nada automático, a isenção deve ser solicitada.
  2.  # 22

    Colocado por: HAL_9000Não me parece nada automático, a isenção deve ser solicitada.

    Desde ha uns anos para ca, ao entregar a copia da escritura para efeito de alteracao da titularidade do imovel, eh verificado se tem ou nao direito a isencao.
    Em 2018 mesmo sabendo que nao tinha direito, e foi-me informado na altura, pedi a isencao e recebi a carta a dizer que nao tinha direito.
  3.  # 23

    A isenção é atribuída automaticamente - desde que estejam cumpridos os critérios para a mesma ser atribuída.
  4.  # 24

    Colocado por: ADROatelierA isenção é atribuída automaticamente - desde que estejam cumpridos os critérios para a mesma ser atribuída.


    Só é automática a dos rendimentos.
  5.  # 25

    Colocado por: primavera
    E só foi notificado agora em Novembro?


    Sim só este mês.

    Não se fiem no automático. É sempre melhor lá ir fazer o pedido por escrito até porque o mesmo é dirigido ao chefe das finanças onde fazem o pedido, não é propriamente um formulário geral pelo que entendo.

    E óbviamente xiste cruzamento entre a AT e a conservatória sim não existe é grande definição periódica. Mal era da AT se não o fizesse e da fazenda publica se não o fizesse.

    Quanto à situação em particular, fui contactado pela segunda vez hoje por parte da AT(serviços centrais pelo que percebo), que me informaram que em breve serei notificado da decisão da situação que aparentemente já foi emitida.

    À partida, a decisão é favorável ao meu pedido. No portal das finanças aparece a isenção atribuida até 2022, mas ainda tenho o IMI para pagar no portal. Até ser oficialmente notificado é aguardar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  6.  # 26

    Colocado por: ADROatelierA isenção é atribuída automaticamente - desde que estejam cumpridos os critérios para a mesma ser atribuída.
    Se assim for, e se o forista cumpre os critérios, custa-me a perceber como é que AT ao verificar que existe um imóvel no nome de pessoa x, entra em contacto com a mesma para cobrar o IMI, e não para informar da sua isenção.
  7.  # 27

    Não há comunicação em caso de isenção. Simplesmente não surge "a conta", nem terá guias de pagamento no portal.
    Ás vezes pensamos que estamos a cumprir TODOS os requisitos, mas tal pode não ser o caso.
    De qualquer dos modos, pode sempre contactar o serviço, claro, e expor a questão.

    Colocado por: HAL_9000Se assim for, e se o forista cumpre os critérios, custa-me a perceber como é que AT ao verificar que existe um imóvel no nome de pessoa x, entra em contacto com a mesma para cobrar o IMI, e não para informar da sua isenção.
 
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