Colocado por: HAL_9000Faça o requerimento de isenção por escrito para os 3 primeiros anos e envie cópia da escritura, vai ver que eles atribuem. A mim tb vieram com a lenha lenha que era automático, mas como eu não confio, enviei o pedido na mesma. Já basta rede, baixado dos 10 anos para três,
. Não pague nada e faça valer os seus direitos enquanto vacinarão pagador de impostos
Colocado por: angelicous
Eu fiz ontem o pedido de isenção por escrito mas o que me disseram ao balcão é que pela lei, no código dos estatutos e benefícios fiscais artigo 46 N7, falam em "pedidos fora de prazo" que é onde vão enquadrar o meu pedido, porque já passou quase 1 ano e meio depois da compra. Nessa linha, fala que o período de isenção não é aplicado desde o pedido, mas sim desde a data da compra... Ou seja eu comprei em 2020, tenho isenção até 2023. Se o pedido de isenção entrasse em 2022, era até 2023 que durava a isenção, e não +3 anos. Dizem que o mais certo é não me atribuirem a isenção deste ano e fazer-me pagar independentemente do que me tenham dito ou das alterações de morada que fiz nas finanças... Como não fiz um pedido formal por escrito como o que foi feito ontem, não querem saber. A lenga lenga do automático é mentira!
Vou reclamar onde conseguir, e alegar que o artigo 46 fala em solicitar a isenção mas não indica de que forma deve ser feita(escrito presencial, email, chamada, etc etc) nem qual o formulário que se deve usar para fazer essa solicitação. Só que se deve fazer a solicitação... Eu fui à AT quando comprei a casa, a minha morada foi alterada conforme os registos deles nessa mesma altura, e eu pedi essa informação para usufruir da isenção e disseram-me que era automático. O formulário que preenchi hoje, é literalmente uma treta que se faz em 2 min. Pessoa tal, contribuinte tal, residente em tal sitio, pede isenção de imi para a morada XXXXX. Data, local, assinatura. Eu preenchia esta porcaria na hora que mudei a morada quando o fiz como é óbvio como fiz com uma data de papelada.
E eu só não fui alertado desta situação mais cedo, porque a besta do vendedor antigo, passou um ano e meio sem declarar as mais valias à AT.
Já é a segunda vez que o atendimento ao balcão da AT me deixa entalado. Se me fazem pagar esta já são 2000€ de prejuizo por erro deles e não consigo nunca responsabilizar ninguém pelas informações erradas que me dão e que dão aos contribuintes como aqui mesmo se pode comprovar!
Colocado por: angelicousE eu só não fui alertado desta situação mais cedo, porque a besta do vendedor antigo, passou um ano e meio sem declarar as mais valias à AT.
Colocado por: OvelheiroEntão você não viu que o imóvel não constava no seu património nas finanças? Eu apos 1 mês questionei logo as finanças, enviei tudo por e-mail e 1 semana depois tinha o imóvel no meu nome nas finanças, tive que fazer o pedido via portal das finanças da isenção.
Fizemos uma escritura de partilha de bens, os documentos foram todos enviados para as Finanças só 1 ano depois e depois de chatear a minha mãe para ver o que se passava, os papéis que tinham sido enviados ninguém sabia deles, como tinhamos a escritura lá trataram de tudo.
Colocado por: angelicousMesmo que aparecesse lá a casa, era indiferente aparentemente porque não existe nada automático no processo como fui informado.
Colocado por: angelicous
E eu tenho que verificar nas finanças porque? Eu fiz a verificação na conservatória com o registo predial. Fiz a alteração e segui as instruções que me deram de que alterar a morada fiscal na AT bastaria e o resto era automático... Eu ia ao portal das finanças verificar a minha morada fiscal, não o património... Mesmo que aparecesse lá a casa, era indiferente aparentemente porque não existe nada automático no processo como fui informado.
Colocado por: nielsky
E foi bem informado.
Como eh que quer que a AT saiba que eh voce o dono se voce nao a informa?
Na verdade voce nem se importa com nada. Vai verificar se a morada foi alterada mas nao gasta 5 minutos para verificar se o imovel jah estah n seu patrimonio.
Colocado por: Ovelheiro
A conservatória é uma coisa a AT é outra.
As pessoas falam mal de se fazerem as escrituras fora dos notários, a minha foi feita na plataforma legal do Porto e na escritura informaram-me logo que tinha que alterar a morada e pedir a isenção de IMI, caso não aparece-se no património para questionar a AT, assim o fiz e ficou resolvido.
A escritura de partilha de bens foi no notário, onde era tudo automático, não têm que se preocupar com nada, se não fosse às finanças tratar provavelmente ainda hoje não estava nada tratado.
Colocado por: ratiinhoBom dia,
a isenção de 2 anos do IMI é para qualquer valor de compra? Ou unicamente a partir de um certo valor?
Tal como a isenção do IMT.
Colocado por: angelicousSão 3 anos. Penso que só é aplicável para compras até 125 mil
Colocado por: angelicousCerto. A diferença do caminho nem está em questão. A minha dúvida é se não é competência do vendedor declarar logo a venda, nem que não seja logo mas no minimo no seu IRS por causa das mais valias? É que ele não fez isso.
Colocado por: angelicousHoje sou notificado para pagar o IMI e quando fui pedir esclarecimentos na AT local, disseram-me para minha surpresa que a casa só entrou no meu património a 9 de Novembro 2021.