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  1.  # 1

    Boa noite,

    estou com um problema e gostaria de ter opiniões externas além das dos envolvidos neste processo. Em Junho 2020 comprei a minha primeira casa. No processo de compra não usamos o serviço Casa Pronta. Disseram-nos que era mais barato, e o que teria que fazer de seguida era algo que eu conseguiria fazer facilmente e não teria grandes custos. Acabava por poupar dinheiro em todo o processo.

    Uma das primeiras coisas que fiz, foi mudar todos os meus dados. Morada fiscal, renovação do CC, entre os pedidos normais de água luz, etc etc para a nova morada. Ficou tudo tratado nos devidos timings mesmo com os problemas de agendamento confinamentos etc etc.

    Quando solicitei informação sobre a isenção de IMI, fui informado que com a morada fiscal alterada para a habitação,e o CC renovado, a atribuição dessa isenção era feita de forma automática e não teria que me preocupar. A morada apareceu logo alterada nas finanças. IRS deste ano já foi feito na morada nova. Maio 2021 chegou e não recebi nenhuma notificação do pagamento do IMI. Fiquei descansado e a pensar que tudo tinha realmente ficado tratado.

    Hoje sou notificado para pagar o IMI e quando fui pedir esclarecimentos na AT local, disseram-me para minha surpresa que a casa só entrou no meu património a 9 de Novembro 2021. Eu tenho o registo predial um ou dois meses depois da compra já com o meu nome. Ou seja a casa estava em meu nome pelo menos na conservatória, quando pedi a alteração das moradas. O que me disseram hoje foi que como não fiz um pedido de isenção por escrito, ao contrário do que me disseram sobre a atribuição automática, tenho que pagar o IMI. Disseram-me também para apresentar o requerimento de isenção, e TALVEZ se tiver sorte, dão-me isenção nos próximos 2 anos, e perco "apenas" o primeiro dos 3 que era suposto ter por direito.

    Confrontando a agende imobiliaria com a situação, a mesma disse-me que o antigo proprietário comprou casa nova recentemente, e que talvez por andarem a pedir isenção para a nova casa, os tenham confrontado com o antigo imóvel e só agora declararam a venda e as mais valias...

    Eu tenho duas questões.
    1- A isenção é atribuída de forma automática? Se sim, porque é que não foi? Porque deram-me uma desculpa esfarrapada de não ter sido emitida a notificação na altura normal (Maio).

    2- A declaração junto da AT, não devia ser responsabilidade do vendedor? Como é que está tudo na conservatória, e a AT não sabe que eu sou dono da casa durante 1 ano e meio se existe cruzamento de dados entre os dois? Posso reclamar isto de alguma forma, ou responsabilizar os antigos proprietários? A única coisa que me deram foi o pedido de isenção... nem reclamação consegui apresentar.
  2.  # 2

    boa noite

    Conhecimento sobre as leis não tenho, mas comprei casa em 2018 e disseram-me exactamente isso trocar morada fiscal e CC e a isenção era automática. Até agora não recebi nada para pagar. Mas estou a contar pagar para o ano referente a 2021.
    Acho que devia reclamar.
  3.  # 3

    Faça o requerimento de isenção por escrito para os 3 primeiros anos e envie cópia da escritura, vai ver que eles atribuem. A mim tb vieram com a lenha lenha que era automático, mas como eu não confio, enviei o pedido na mesma. Já basta rede, baixado dos 10 anos para três,
    . Não pague nada e faça valer os seus direitos enquanto vacinarão pagador de impostos
  4.  # 4

    bem comprei casa há coisa de um mês e estou a confiar na isenção do ImI, isto foi-me dito até na escritura, com a procuradora e os Drs. devo preocupar-me?
    eu vou fazer essas alterações todas online, comprei um leitor de cartão de cidadão e tudo o que seja burocrático vou fazendo em casa.
    estou na parte de pedir electricidade, fiz o contrato em casa via online, mas faltou-me perceber quando vai o técnico à nova casa fazer a ligação, devo esperar por ser contatado? Obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: HAL_9000Faça o requerimento de isenção por escrito para os 3 primeiros anos e envie cópia da escritura, vai ver que eles atribuem. A mim tb vieram com a lenha lenha que era automático, mas como eu não confio, enviei o pedido na mesma. Já basta rede, baixado dos 10 anos para três,
    . Não pague nada e faça valer os seus direitos enquanto vacinarão pagador de impostos


    Eu fiz ontem o pedido de isenção por escrito mas o que me disseram ao balcão é que pela lei, no código dos estatutos e benefícios fiscais artigo 46 N7, falam em "pedidos fora de prazo" que é onde vão enquadrar o meu pedido, porque já passou quase 1 ano e meio depois da compra. Nessa linha, fala que o período de isenção não é aplicado desde o pedido, mas sim desde a data da compra... Ou seja eu comprei em 2020, tenho isenção até 2023. Se o pedido de isenção entrasse em 2022, era até 2023 que durava a isenção, e não +3 anos. Dizem que o mais certo é não me atribuirem a isenção deste ano e fazer-me pagar independentemente do que me tenham dito ou das alterações de morada que fiz nas finanças... Como não fiz um pedido formal por escrito como o que foi feito ontem, não querem saber. A lenga lenga do automático é mentira!

    Vou reclamar onde conseguir, e alegar que o artigo 46 fala em solicitar a isenção mas não indica de que forma deve ser feita(escrito presencial, email, chamada, etc etc) nem qual o formulário que se deve usar para fazer essa solicitação. Só que se deve fazer a solicitação... Eu fui à AT quando comprei a casa, a minha morada foi alterada conforme os registos deles nessa mesma altura, e eu pedi essa informação para usufruir da isenção e disseram-me que era automático. O formulário que preenchi hoje, é literalmente uma treta que se faz em 2 min. Pessoa tal, contribuinte tal, residente em tal sitio, pede isenção de imi para a morada XXXXX. Data, local, assinatura. Eu preenchia esta porcaria na hora que mudei a morada quando o fiz como é óbvio como fiz com uma data de papelada.

    E eu só não fui alertado desta situação mais cedo, porque a besta do vendedor antigo, passou um ano e meio sem declarar as mais valias à AT.

    Já é a segunda vez que o atendimento ao balcão da AT me deixa entalado. Se me fazem pagar esta já são 2000€ de prejuizo por erro deles e não consigo nunca responsabilizar ninguém pelas informações erradas que me dão e que dão aos contribuintes como aqui mesmo se pode comprovar!
  6.  # 6

    Colocado por: angelicous

    Eu fiz ontem o pedido de isenção por escrito mas o que me disseram ao balcão é que pela lei, no código dos estatutos e benefícios fiscais artigo 46 N7, falam em "pedidos fora de prazo" que é onde vão enquadrar o meu pedido, porque já passou quase 1 ano e meio depois da compra. Nessa linha, fala que o período de isenção não é aplicado desde o pedido, mas sim desde a data da compra... Ou seja eu comprei em 2020, tenho isenção até 2023. Se o pedido de isenção entrasse em 2022, era até 2023 que durava a isenção, e não +3 anos. Dizem que o mais certo é não me atribuirem a isenção deste ano e fazer-me pagar independentemente do que me tenham dito ou das alterações de morada que fiz nas finanças... Como não fiz um pedido formal por escrito como o que foi feito ontem, não querem saber. A lenga lenga do automático é mentira!

    Vou reclamar onde conseguir, e alegar que o artigo 46 fala em solicitar a isenção mas não indica de que forma deve ser feita(escrito presencial, email, chamada, etc etc) nem qual o formulário que se deve usar para fazer essa solicitação. Só que se deve fazer a solicitação... Eu fui à AT quando comprei a casa, a minha morada foi alterada conforme os registos deles nessa mesma altura, e eu pedi essa informação para usufruir da isenção e disseram-me que era automático. O formulário que preenchi hoje, é literalmente uma treta que se faz em 2 min. Pessoa tal, contribuinte tal, residente em tal sitio, pede isenção de imi para a morada XXXXX. Data, local, assinatura. Eu preenchia esta porcaria na hora que mudei a morada quando o fiz como é óbvio como fiz com uma data de papelada.

    E eu só não fui alertado desta situação mais cedo, porque a besta do vendedor antigo, passou um ano e meio sem declarar as mais valias à AT.

    Já é a segunda vez que o atendimento ao balcão da AT me deixa entalado. Se me fazem pagar esta já são 2000€ de prejuizo por erro deles e não consigo nunca responsabilizar ninguém pelas informações erradas que me dão e que dão aos contribuintes como aqui mesmo se pode comprovar!


    Eu comprei casa este ano e também me disseram que era automática a isenção mas pelo sim pelo não, contactei as finanças atraves do e-balcão (online) e foram impecáveis. No dia seguinte responderam-me e pasado uns dias tinha a isenção no site e ainda me enviaram uma carta a confirmar!
  7.  # 7

    Colocado por: angelicousE eu só não fui alertado desta situação mais cedo, porque a besta do vendedor antigo, passou um ano e meio sem declarar as mais valias à AT.

    Acho que o comprador é que foi a besta neste caso.
    Quem tem de declarar alguma coisa é o comprador entregando copia da escritura nas finanças.
  8.  # 8

    Então você não viu que o imóvel não constava no seu património nas finanças? Eu apos 1 mês questionei logo as finanças, enviei tudo por e-mail e 1 semana depois tinha o imóvel no meu nome nas finanças, tive que fazer o pedido via portal das finanças da isenção.
    Fizemos uma escritura de partilha de bens, os documentos foram todos enviados para as Finanças só 1 ano depois e depois de chatear a minha mãe para ver o que se passava, os papéis que tinham sido enviados ninguém sabia deles, como tinhamos a escritura lá trataram de tudo.
  9.  # 9

    .
  10.  # 10

    Colocado por: OvelheiroEntão você não viu que o imóvel não constava no seu património nas finanças? Eu apos 1 mês questionei logo as finanças, enviei tudo por e-mail e 1 semana depois tinha o imóvel no meu nome nas finanças, tive que fazer o pedido via portal das finanças da isenção.
    Fizemos uma escritura de partilha de bens, os documentos foram todos enviados para as Finanças só 1 ano depois e depois de chatear a minha mãe para ver o que se passava, os papéis que tinham sido enviados ninguém sabia deles, como tinhamos a escritura lá trataram de tudo.


    E eu tenho que verificar nas finanças porque? Eu fiz a verificação na conservatória com o registo predial. Fiz a alteração e segui as instruções que me deram de que alterar a morada fiscal na AT bastaria e o resto era automático... Eu ia ao portal das finanças verificar a minha morada fiscal, não o património... Mesmo que aparecesse lá a casa, era indiferente aparentemente porque não existe nada automático no processo como fui informado.
  11.  # 11

    Colocado por: angelicousMesmo que aparecesse lá a casa, era indiferente aparentemente porque não existe nada automático no processo como fui informado.

    E foi bem informado.

    Como eh que quer que a AT saiba que eh voce o dono se voce nao a informa?

    Na verdade voce nem se importa com nada. Vai verificar se a morada foi alterada mas nao gasta 5 minutos para verificar se o imovel jah estah n seu patrimonio.
  12.  # 12

    Colocado por: angelicous

    E eu tenho que verificar nas finanças porque? Eu fiz a verificação na conservatória com o registo predial. Fiz a alteração e segui as instruções que me deram de que alterar a morada fiscal na AT bastaria e o resto era automático... Eu ia ao portal das finanças verificar a minha morada fiscal, não o património... Mesmo que aparecesse lá a casa, era indiferente aparentemente porque não existe nada automático no processo como fui informado.


    A conservatória é uma coisa a AT é outra.
    As pessoas falam mal de se fazerem as escrituras fora dos notários, a minha foi feita na plataforma legal do Porto e na escritura informaram-me logo que tinha que alterar a morada e pedir a isenção de IMI, caso não aparece-se no património para questionar a AT, assim o fiz e ficou resolvido.

    A escritura de partilha de bens foi no notário, onde era tudo automático, não têm que se preocupar com nada, se não fosse às finanças tratar provavelmente ainda hoje não estava nada tratado.
  13.  # 13

    Bom dia,

    a isenção de 2 anos do IMI é para qualquer valor de compra? Ou unicamente a partir de um certo valor?
    Tal como a isenção do IMT.
  14.  # 14

    Colocado por: nielsky
    E foi bem informado.

    Como eh que quer que a AT saiba que eh voce o dono se voce nao a informa?

    Na verdade voce nem se importa com nada. Vai verificar se a morada foi alterada mas nao gasta 5 minutos para verificar se o imovel jah estah n seu patrimonio.


    A AT faz cruzamento de dados com o notário. Você quando compra um pacote de leite no super, também vai à AT dizer que comprou? Ou quem tem essa responsabilidade é quem vende? Pois...

    Pois, fui bem informado, DEPOIS de me mandarem a conta para pagar. Obrigado! Antes, quando fiz a alteração da morada fiscal COMO ME INDICARAM depois da escritura, fui pedir a isenção e fazer tudo e disseram que era tudo automático! Não fui eu que inventei, e como pode ver, já mais gente disse aqui que não eu que recebeu essa mesma informação! Ai não fui bem informado mas não importa, o contribuinte que se lixe.

    Como é que tem a lata de dizer que não me importei com nada se fiz TUDO o que me disseram? Prova disso são os pedidos de alteração TODOS que fiz logo logo depois da escritura! E foi feito em altura de confinamentos, com agendamentos e tudo! A única coisa que eu não tenho é a prova da incompetência da imbecil que me atendeu e o que me disse de ser tudo automático. Mas isso agora é outra conversa.

    Colocado por: Ovelheiro

    A conservatória é uma coisa a AT é outra.
    As pessoas falam mal de se fazerem as escrituras fora dos notários, a minha foi feita na plataforma legal do Porto e na escritura informaram-me logo que tinha que alterar a morada e pedir a isenção de IMI, caso não aparece-se no património para questionar a AT, assim o fiz e ficou resolvido.

    A escritura de partilha de bens foi no notário, onde era tudo automático, não têm que se preocupar com nada, se não fosse às finanças tratar provavelmente ainda hoje não estava nada tratado.


    Certo. A diferença do caminho nem está em questão. A minha dúvida é se não é competência do vendedor declarar logo a venda, nem que não seja logo mas no minimo no seu IRS por causa das mais valias? É que ele não fez isso.
  15.  # 15

    Colocado por: ratiinhoBom dia,

    a isenção de 2 anos do IMI é para qualquer valor de compra? Ou unicamente a partir de um certo valor?
    Tal como a isenção do IMT.


    São 3 anos. Penso que só é aplicável para compras até 125 mil
  16.  # 16

    Colocado por: angelicousSão 3 anos. Penso que só é aplicável para compras até 125 mil

    não é o valor da compra mas sim o valor patrimonial das Finanças.
    Até pode comprar uma casa por 200.000.00€ mas se tiver 120.000.00€ de VP terá isenção
    Concordam com este comentário: R3volution
  17.  # 17

    Quanto tempo é a isenção para quem construir casa? É na mesma os 3 anos?
    • Rui2
    • 23 novembro 2021

     # 18

    Artigo 46.º - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 153.300, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
    [...]
    5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda € 125.000.
    6 - Nos casos previstos no presente artigo, a isenção é:
    a) Automática, nas situações de aquisição onerosa a que se refere o n.º 1, com base nos elementos de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha;
    b) Reconhecida, nos demais casos, pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado.

    É automática se a AT tiver conhecimento da aquisição. Não tendo recorrido à Casa Pronta, onde fez a aquisição? O Notário/advogado comunicou à AT a operação?

    A AT não pode conceder a isenção a uma aquisição de um imóvel que desconhece. De qualquer forma. apresente reclamação graciosa no Portal da Finanças, juntando a documentação comprovativa (escritura, alteração do domicílio fiscal, ...)
  18.  # 19

    Colocado por: angelicousCerto. A diferença do caminho nem está em questão. A minha dúvida é se não é competência do vendedor declarar logo a venda, nem que não seja logo mas no minimo no seu IRS por causa das mais valias? É que ele não fez isso.

    E voce a dar em chamar nome as pessoas que nao estao aqui para se defender.

    A atribuicao da isencao do IMI eh automatico, SIM.
    Mas para que isso aconteca eh necessario que a informacao chegue a AT.

    A forma correta de se fazer eh entregando copia da escritura na AT e isso compete ao comprador e nao ao vendedor. O vendedor apenas ira se preocupar quando vir que a cobranca do IMI estah a pagamento.

    PS: Nao misture procedimentos de compra de uma embalagem de leite com a compra de uma casa ateh porque voce nao se imagina a viver dentro de uma caixa de leite.
    E nao, a AT nao cruza informacao nenhuma com os notarios.
  19.  # 20

    Colocado por: angelicousHoje sou notificado para pagar o IMI e quando fui pedir esclarecimentos na AT local, disseram-me para minha surpresa que a casa só entrou no meu património a 9 de Novembro 2021.

    E só foi notificado agora em Novembro?
 
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