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    • MPSM
    • 29 novembro 2021

     # 1

    Olá,

    Sou novo neste fórum e gostaria de pedir a vossa ajuda para a seguinte situação:

    Vivo numa moradia com garagem, numa rua sem saída e com outras moradias, mas em particular em frente à minha existe uma com garagem mas o vizinho deixa a carrinha dele na rua e até em cima de um passeio, o que dificulta as manobras as outros moradores e recentemente para uma outra casa que não tem garagem e fica em frente ao meu portão mudou-se um casal jovem que estacionam sempre o carro junto de casa, e me dificulta a entrada e saída tendo eu sempre que buzinar para ele tirar o carro e apesar de eu já lhe ter explicado e lhe ter pedido, responde-me que vai continuar a ter ali o carro pois eu também não tenho o direito de lhe privar a ter o carro junto de casa (e obviamente que não tenho esse direito, mas aquele espaço em frente ao meu portão é um espaço público que se estiver livre facilita a manobra de entrada/saída).

    O que posso fazer nesta situação?

    Obrigado.
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    • 29 novembro 2021

     # 2

    Se a rua for demasiado estreita, que impeça, ou dificulte a sua entrada e saída da sua garagem, deve chamar as as autoridades para resolver essa situação.

    Artigo 50.º - Proibição de estacionamento


    1 - É proibido o estacionamento:

    a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados ao estacionamento de certos veículos, quando devidamente sinalizados;
    g) De máquinas, reboques ou semi-reboques, quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento.
 
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